Back to Back: saiba detalhes sobre essa operação que chama atenção no Comércio Exterior

Você já ouviu falar sobre Back to Back? O Comércio Exterior exige estar atento e sempre em busca de novas oportunidades. E uma operação chama a atenção no mercado. De maneira simples, essa atividade consiste na compra de um produto no Exterior por uma empresa sediada no Brasil, para vendê-lo também no mercado externo, sem que ele passe fisicamente pelo território brasileiro.

Vantagens
Back to Back é apenas uma operação cambial. Como o produto não entra em território nacional, não há incidência de impostos como II, ICMS, IPI ou PIS/Cofins-importação. Mas é preciso atenção porque parte da Receita Federal acredita que possa haver incidência do Cofins-faturamento.
A atividade não exige registros de licenciamento, como DSE, DDE, DI, DSI, RE e LI, e não há necessidade de emissão de notas fiscais. Porém, são essenciais documentos internacionais como fatura proforma, fatura comercial, conhecimento de embarque e o contrato de compra e venda.
De acordo com o que estabelece o Bacen, a realização dessas operações é livre e dispensa prévia autorização. Mas quando a operação envolver mercadoria sujeita a cotas ou se a negociação ocorrer com países que se sujeitam a sanções econômicas impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a sua realização está condicionada à aprovação do Decex.

Pagamento
O pagamento ao fornecedor, assim como o recebimento do comprador, pode ser realizado por ordem de pagamento ou mediante utilização de qualquer outro instrumento de pagamento aceito pela legislação brasileira e no mercado internacional, inclusive pagamento antecipado.
Apesar de algumas regras ficarem claras, dificuldades podem aparecer pela falta de uma legislação específica sobre as operações Back to Back. Veja outras dicas sobre esse tipo de operação nesse vídeo do Vinícius Modanezi, Sales Manager de Santa Catarina da DC Logistics Brasil.

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