A Camex — Câmara de Comércio Exterior aprovou a ampliação da regra de tributação do setor aeronáutico do Mercosul, de modo a atualizar a Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os Produtos do Setor Aeronáutico, estabelecida em 1994.
A aprovação ocorreu no último dia 18 de agosto, em reunião virtual do Gecex — Comitê Executivo de Gestão da Camex.
Com essa mudança, será possível reduzir a tarifa a 0% para 19 novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, trazendo maior competitividade ao setor aéreo. Posteriormente, no início deste mês de setembro, foi publicada a Resolução Gecex nº 244, no Diário Oficial da União.
Na prática, o Gecex é o núcleo executivo colegiado da Camex, presidido pelo Ministério da Economia e responsável por definir alíquotas dos impostos de importação e exportação, fixar medidas de defesa comercial e internalizar regras de origem de acordos comerciais, entre outras responsabilidades.
Neste conteúdo, você verá as informações mais relevantes da notícia, visando se manter por dentro dos debates no setor. Continue a leitura!
Ampliação da regra de tributação e o que você precisa saber
Segundo informações do Ministério da Economia, a ampliação da regra de tributação se refere a um “regime especial de importação comum aos Estados-Partes do Mercosul, implementado para isentar o setor aeronáutico da cobrança do Imposto de Importação em aeronaves e aparelhos de treinamento de voo, bem como suas partes e insumos utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização desses bens.”
Ou seja, a ideia é que essa implementação sirva como uma solução, útil para favorecer a competitividade das empresas do segmento.
Ademais, vale citar que os benefícios da aplicação não se restringem somente ao campo da produção de bens, agregando também o setor de serviços, tais como, empresas e companhias aéreas, que, com isso, podem ter acesso a máquinas e produtos necessários em suas atividades.
Devido ao advento da pandemia, provocada pela Covid-19, diversas foram as medidas com a finalidade de minimizar entraves econômicos. Por conta disso, reflexões em torno da pergunta: “como recuperar o cenário de escassez?” continuam sendo feitas.
Conforme recomendações da OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a crise provocada pela pandemia acarretará menores receitas tributárias por alguns anos.
Um outro ponto em torno do caos gerado se direciona à arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que tende a diminuir em função dos prejuízos de 2020. Ademais, os tributos indiretos foram reduzidos por causa de necessidades mais centrais, como itens de consumo primordiais.
No Brasil, historicamente, a aeronáutica, devido a sua potente visibilidade internacional e associada a pessoas de elevado poder aquisitivo ou político, contribui para substanciais tentativas de tributação e regulação por parte de entidades, a exemplo da União Europeia (UE), a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e a International Air Transport Association (Iata).
Uma alternativa diante da conjuntura, tem sido, cada vez mais, voltar a atenção para atitudes sustentáveis, pressionando os fabricantes para tornarem as aeronaves mais ambientalmente eficientes.
Isso porque, deste modo é viável diminuir o consumo de combustível, reduzindo as emissões de CO2 e Nox, além de agregar à cadeia produtiva.
Resolução Gecex n° 244, de 30 de agosto de 2021
No que tange à resolução do Gecex, publicada no Diário Oficial da União, é importante citar que sua adesão já está em vigor, desde o dia 1° de setembro.
1) Estão sujeitas à alíquota de ZERO POR CENTO (0%) as importações das seguintes mercadorias:
aeronaves e outros veículos, compreendidos na posição 88.02 e suas partes compreendidas na posição 88.03;
aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes, compreendidos nas subposições 8805.21 e 8805.29;
produtos fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização dos bens mencionados no item 1) a), e suas partes, compreendidos nas seguintes subposições dispostas nesta resolução.
2 Quando se tratar de importação de produtos mencionados no item 1), c), o importador deverá apresentar, além da declaração de que tais produtos serão utilizados para os fins ali especificados, autorização de importação expedida pela autoridade competente em matéria aeronáutica do Estado Parte.
Fique atento às disposições, pois isso te ajudará a evitar falhas no processo, tais como a ausência de documentos imprescindíveis para a aplicação da regra.
E então?
Como vimos neste conteúdo, a ampliação da regra de tributação trouxe transformações ao setor que precisam ser ajustadas nos processos, a fim de se ter operações realmente assertivas, alinhadas às disposições.
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