Como em qualquer documento, o preenchimento da nota fiscal eletrônica é passível de eventuais erros. É para sanar esses equívocos e garantir o bom andamento das relações comerciais que existe a Carta de Correção Eletrônica!
Mesmo com recursos semelhantes, como a nota fiscal de ajuste ou complementar, a CC-e serve para corrigir campos específicos com mais praticidade, em casos que não comprometam operações essenciais da NF-e como preços, impostos e quantidades.
Extremamente vantajoso em situações de inconformidade, seu uso requer atenção especial, já que o documento conta aspectos e limitações que devem ser observados para que sua validade seja garantida.
A seguir, saiba mais sobre o conceito de Carta de Correção Eletrônica, suas aplicações, situações em que pode e não pode ser utilizado, bem como seus principais pontos de relevância. Continue a leitura!
O que é a Carta de Correção Eletrônica?
O ato de emitir notas fiscais eletrônicas algumas vezes exige que alguns procedimentos menos comuns sejam realizados.
Depois de autorizada pela SEFAZ, a NF-e não pode sofrer qualquer tipo de modificação, já que as alterações em seu conteúdo invalidam a assinatura digital.
Quando alguma irregularidade é constatada após a emissão, é possível cancelar a nota, mas desde que as mercadorias que constam nela não tenham circulado.
Outra possibilidade é emitir uma nota fiscal complementar ou de ajuste, de acordo com cada situação. O recurso mais indicado, porém, é que os erros sejam corrigidos nos campos em que ocorreram.
Para que essa correção específica seja feita de maneira adequada e autorizada, existe a Carta de Correção Eletrônica, conhecida como CC-e!
Como aponta o blog Infovarejo, a CC-e não altera o arquivo da NF-e emitida, apenas funciona como um documento complementar, capaz de esclarecer textualmente as correções referentes à nota em questão.
Basicamente, a Carta de Correção Eletrônica funciona como as tradicionais cartas de correção em papel, mas com adequação ao atual sistema informatizado de emissão de notas.
Sem um padrão definido, o texto inserido na CC-e é livre e pode ter até 1000 caracteres. Sua descrição deve ser clara, objetiva e apontar com precisão as correções que precisam ser consideradas.
Para que ela serve?
Desde o ano de 2012, a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, como determina o Ajuste SINIEF.
Sendo assim, a emissão da Carta de Correção Eletrônica é obrigatória para a resolução de qualquer equívoco ou irregularidade presente em uma nota fiscal eletrônica.
Seu único e principal objetivo, portanto, é a eventual correção de algumas informações presentes na NF-e.
A CC-e foi regulamentada por meio de um decreto que tem validade em todo o território brasileiro desde o ano de 2011.
Ao utilizá-la, porém, é preciso ter em mente que nem todos os campos de uma nota fiscal eletrônica podem ser retificados. Confira as situações que podem ser corrigidas pela Carta de Correção Eletrônica no item a seguir!
Em quais situações ela pode ser utilizada?
Como mencionamos anteriormente, nem todos os dados de uma NF-e podem ser alterados através da CC-e!
As informações que podem ser revistas na Carta de Correção Eletrônica, como destaca o blog Compliance, são:
- Descrição da mercadoria
- Código Fiscal de Operação, desde que ocorram alterações na natureza dos tributos
- Razão Social do Destinatário
- Informações sobre volume, peso e acondicionamento, desde que não alterem a quantidade faturada do item
- Omissão ou equivoco relacionado à Fundamentação Legal de eventuais benefícios fiscais
- Código de Situação Tributária, desde que ocorram alterações dos valores fiscais
- Dados relativos ao transportador, como endereço
- Inserção ou mudança de informações adicionais da NF-e, como nome do vendedor, transportadora para redespacho, pedido do cliente, etc.
- Data de Emissão ou Saída, desde que não ocorram alterações no período de apuração do ICMS.
Agora que você já sabe quais são as informações passíveis de alterações pela CC-e, confira, no item seguinte, quais são os dados em que são vetadas as retificações.
Quando ela não deve ser utilizada?
As informações da NF-e que não podem ser corrigidas pela CC-e, como aborda o blog Conta Azul, são:
- Mudanças de dados cadastrais que acarretem alterações do destinatário ou do remetente
- Destaque de Impostos ou outras informações que possam alterar a Operação ou o Cálculo do Imposto
- Valores fiscais correspondentes ao valor dos impostos, como alíquota, base de cálculo, quantidade, diferença de preço, valor da operação, etc.
- Descrição da mercadoria capaz de alterar as alíquotas dos tributos.
Com o conceito, aplicação e possibilidades de uso da Carta de Correção Eletrônica em mente, descubra a seguir todos os pontos que devem ser considerados para que a CC-e seja emitida corretamente!
O que deve ser considerado para que ela seja feita corretamente?
Antes de tudo, é necessário saber que o foco da Carta de Correção Eletrônica é apenas a correção de pequenos erros que não comprometam as operações primárias da NF-e, como preços, impostos e quantidades.
Sendo assim, sua emissão deve ser evitada e o foco deve estar no correto preenchimento da nota fiscal. A CC-e é um recurso apenas para últimos casos.
Se o equivoco percebido for referente à legislação tributária, geralmente a melhor solução é emitir uma nota fiscal complementar. Quando a NF-e ainda estiver com o emitente, é possível ainda cancelar o documento e refazer um novo.
A emissão da Carta de Correção Eletrônica pode ser feita em até 30 dias, ou 720 horas, a partir da autorização do uso da NF-e a ser corrigida.
A transmissão da CC-e só pode ser feita para uma nota fiscal eletrônica autorizada, já que é impossível corrigir uma NF-e cancelada.
Uma nota fiscal pode ter até 20 cartas de correção, mas os dados são cumulativos. Isso quer dizer que cada CC-e emitida deve conter as correções já apontadas nos documentos anteriores.
O arquivo digital da carta de correção deve ser disponibilizado obrigatoriamente, não só para o destinatário, mas também para todos os interessados na operação, da mesma forma que ocorre na emissão da nota fiscal.
Você já conhecia o conceito e as aplicações da Carta de Correção Eletrônica? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco!
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