Processo de exportação: sua empresa está preparada para o mercado exterior?

As oportunidades do mercado exterior são muito almejadas pelos empreendedores brasileiros. Mesmo com as oscilações na economia, o processo de exportação sempre foi de interesse de muitas empresas.

Mas, como o título deste conteúdo menciona, você está preparado para o mercado exterior? Existem inúmeras questões que precisam ser analisadas e colocadas em ordem para que realmente esse processo se torne viável, dentro da lei e ainda traga lucros para o seu negócio.

Pensando nisso, hoje vamos pontuar algumas questões essenciais para que você consiga alinhar sua empresa para atender o mercado internacional. Confira!

Documentos necessários para o processo de exportação

Em outro conteúdo do blog Como estar seguro com a documentação de exportação apresentamos os documentos necessários para fazer o processo e explicamos mais sobre cada um. Porém, vamos apenas pontuá-los com o intuito que você esteja ciente sobre todos eles.

Exportador

  • Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI). Esse processo ocorre automaticamente quando feita a primeira exportação via Siscomex
  • Documentos referentes ao Contrato de Exportação
  • Fatura Pró-Forma
  • Carta de Crédito
  • Letra de Câmbio
  • Contrato de Câmbio.

Contrato de Exportação

  • Registro de Exportação no Siscomex
  • Registro de Operação de Crédito (RC)
  • Registro de Venda (RV)
  • Solicitação de Despacho (SD)
  • Nota Fiscal
  • Conhecimento de Embarque
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  • Romaneio (Packing List)
  • Certificado de Origem
  • Legalização Consular
  • Certificado ou Apólice de Seguro
  • Borderô ou Carta de Entrega.

Da mercadoria

  • Registro de Exportação (RE)
  • Registro de Operação de Crédito (RC)
  • Registro de Venda (RV)
  • Nota Fiscal
  • Despacho Aduaneiro de Exportação
  • Conhecimento ou Certificado de Embarque
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  • Romaneio (Packing List)
  • Certificado de Origem
  • Legalização Consular
  • Certificado ou Apólice de Seguro
  • Borderô ou Carta de Entrega
  • Registro de Exportação Simplificado (RES)
  • Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Cadastros iniciais

Junto aos documentos, queremos esclarecer que são necessários dois cadastros iniciais o REI (Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior) que falamos acima e o cadastro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

  • Aliás, a inscrição do REI é automática e ocorre quando você realiza a primeira operação no Siscomex.
  • Já o RADAR é um registro obrigatório para empresas que vão realizar atividades de importação e exportação.

Através dele a empresa tem permissão para realizar o cadastro no Siscomex e ainda tem uma habilitação que garante a autorização para a empresa exportar legalmente.

Tipos de exportação

Tipos de exportação

Engana-se quem acredita que existe apenas uma forma de realizar o processo de exportação. Pelo contrário, é possível realizar a Exportação Direta e a Exportação Indireta, e vamos falar um pouco sobre cada uma a seguir.

Exportação Direta

Ela consiste na operação em que o produto a ser exportado é faturado pelo próprio produtor para a empresa que está importando. Assim, esse processo direto demanda do exportador total conhecimento em todas as etapas que compreendem a exportação.

Um ponto a ser frisado é que mesmo que o exportador conte com um agente comercial para realizar a operação, ainda ela será caracterizada como exportação direta. Inclusive, um dos pontos benéficos dessa modalidade de exportação são os incentivos fiscais como isenção do IPI e o fato de não ocorrer a incidência do ICMS.

Exportação Indireta

Ela ocorre quando empresas do Brasil adquirem produtos para exportá-los. Neste caso, a empresa produtora não fica responsável por nenhuma questão do processo de exportação.

É um caminho interessante para empresas que não possuem experiência na comercialização de produtos no exterior, mas que querem que os produtos cheguem também nos mercados internacionais.

Formas de pagamento no processo de exportação

Formas de pagamento no processo de exportação

É fundamental que você saiba quais são as formas de pagamento que podem ser realizadas em um processo de exportação. Quem exporta deve tomar os devidos cuidados para receber o pagamento do que foi enviado ao exterior bem como quem importa precisa ter garantida a segurança de que o produto chegará até ele.

Conforme informações do material Exportação Passo a Passo disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores, existem três formas de pagamento:

  • Pagamento antecipado
  • Cobrança com saque e cobrança sem saque
  • Carta de Crédito ou Crédito Documentário

Mas, como funciona cada uma delas? Entenda nos próximos tópicos.

Pagamento antecipado

Nesta modalidade o importador paga ao exportador antecipado, antes do envio do produto. O risco se encontra ao lado do importador que pode não receber o que comprou, ou recebê-lo diferente do que foi acordado entre as partes.

Essa forma de pagamento não é muito comum, porém quando usada acontece em situações em que existe confiança entre os negócios envolvidos.

Cobrança com saque e cobrança sem saque

De acordo com informações do material Exportação Passo a Passo disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores, nesta modalidade de cobrança, o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e a Letra de Câmbio ao banco negociador do câmbio no Brasil (banco remetente). Este encaminha por meio de carta-cobrança ao banco correspondente no exterior (banco cobrador).

O banco cobrador entrega os documentos ao importador mediante pagamento ou aceite da Letra de Câmbio. Com os documentos em mãos o importador pode desembaraçar a mercadoria importada.

Carta de Crédito ou Crédito Documentário

A carta de crédito é emitida por um banco, denominado “banco emissor” na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador do produto.

Efetuado o embarque do produto, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado “banco avisador” que geralmente é o mesmo banco com o qual negociou o câmbio.

O banco avisador, após conferência dos documentos requeridos na carta de crédito, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador, que assim poderá efetivar o desembaraço da mercadoria.

Quais leis você precisa conhecer?

processo de exportação

Não vamos colocar artigos e cláusulas de todas as leis e normas que existem relacionadas ao processo de exportação. Porém, vamos pontuar algumas que você deve dar uma lida a fim de que entenda das questões legais.

  • Decreto Nº 759, de 5 de fevereiro de 2009, regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações do comércio exterior.
  • Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
  • Lei Nº 5.025, de 10 de junho de 1966, dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016, dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) […].
  • Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015, estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Processo de exportação: algumas considerações importantes

Antes de fechar negócio com uma importadora internacional, uma pesquisa é essencial para que problemas futuros sejam evitados.

Mesmo que seu produto atenda as normas do país da empresa importadora, que seja o que o cliente imagina – isso você já passou previamente todas as informações possíveis sobre o seu produto – existem alguns cuidados primordiais para que você não tenha questões para resolver após a venda.

É importante que você analise os preços praticados no país, sazonalidade, embalagens, nível de demanda, diferenças cambiais, exigências técnicas e sanitárias, custos de logística e outras questões.

Mas, o ponto que queremos chamar sua atenção é para a questão cultural. Por isso a importância de você analisar minuciosamente todos os aspectos do seu cliente do exterior. Todos os itens que pontuamos acima são muito relevantes, mas a cultura precisa ser analisada com muito cuidado.

Isso porque, o mundo dos negócios pode ser simples ou extremamente complicado. E quando falamos de cultura, estamos nos referindo a você pesquisar o que o país leva em consideração em uma negociação. Se você for fechar negócio pessoalmente, o que é pouco provável, a preocupação é ainda maior.

Considerando que sejam realizadas as questões por telefone, e-mail ou Skype, é primordial que você esteja por dentro dos termos mais usados no ambiente empresarial daquela cultura. Gestos e atitudes podem mudar de significado de uma cultura para outra.

E por que toda essa importância neste ponto? Porque uma negociação pode ser prejudicada ou, até mesmo, encerrada por falta de conhecimento cultural entre as empresas negociantes. Então, quanto mais puder saber a respeito do seu importador, melhor.

Como o agente de carga pode ajudar?

Em meio a tanta burocracia e documentação necessária para começar a exportar, esse grande passo para o seu negócio parece longe da realidade ou impossível. Porém, o agente de carga oferece uma solução integrada que facilita em todas as etapas do processo de exportação ou importação.

Com o suporte dele você terá maior gerenciamento dos documentos e registros e problemas como falta de documentos nas etapas finais ou extravio de carga durante o transporte dificilmente acontecerão.

Então, ao contar com este auxílio especializado, a legislação e questões pertinentes a exportação não serão mais um empecilho ou motivo de preocupação.

Isso porque, ao optar por uma solução completa como da DC Logistics, por exemplo, você terá gerenciamento, transporte, armazenamento e distribuição da sua carga de uma forma completa, eficiente e segura. O processo acontece com transparência, acessibilidade, conveniência e velocidade na entrega.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Ou se desejar, solicite um orçamento sem compromisso, basta clicar abaixo!

Entenda mais sobre fatura comercial e as exigências legais

A Fatura Comercial faz parte das exigências legais para quem deseja exportar. O documento é internacional e deve ser emitido pelo exportador. Em resumo ela equivale a uma Nota Fiscal com validade internacional.

Nós já abordamos aqui os documentos essenciais para exportação, mas iremos abordar mais profundamente a Fatura Comercial, já que seu preenchimento sempre gera dúvidas nas empresas exportadoras.

Vale destacar que o documento é fundamental para que a empresa que está importando possa fazer o desembaraço da mercadoria no país destino. A Fatura Comercial é um dos principais documentos exigidos pela maioria das autoridades alfandegárias de todo o mundo para liberar remessas e/ou embarques.

O que é a Fatura Comercial?

A Fatura Comercial é um importante documento utilizado no âmbito do comércio exterior, seja em operações de exportação ou importação de produtos e serviços.

Ela exerce a função de um documento comercial que serve para formalizar qualquer operação de compra que envolva uma empresa e operação estrangeira.

Este documento é elaborado e emitido pelo exportador, em um formulário específico, preenchido em inglês, bem como dentro da regulamentação de seu país e também de acordo com as recomendações do regulamento aduaneiro, Decreto 6.759/09.

Nela deve constar todas as condições de negociação entre o exportador e importador, pois servirá como base no momento do desembaraço alfandegário tanto no Brasil como no exterior.

Exigência fiscal da Fatura Comercial

Que o documento tem caráter legal e está sujeito também as leis internacionais você já sabe. Mas, você fatura comercialsabia que ele serve como um registro da transação comercial realizada entre ambas as partes?

É por isso que ele deve ser emitido no idioma do país importador ou em inglês. Deve ter a descrição: Fatura Comercial (português), Factura Comercial (espanhol) ou Commercial Invoice (inglês).

Para o importador, esse documento serve para fins contábeis, além de como já citado, para desembaraço. Assim, passando por vários processos, ele deve ser impresso em três vias originais e quantas cópias forem necessárias. Além disso, o documento original deve estar assinado e carimbado.

Outro ponto essencial para o cumprimento legal do documento é o seu preenchimento correto. Além da conferência de que essas informações sejam pertinentes a mercadoria e a transação a ser efetivada, é fundamental o preenchimento de todas os campos obrigatórios.

O que deve constar na fatura

A fatura comercial é o documento em que nele está descrito todos os dados da operação de venda entre o exportador brasileiro e o importador estrangeiro.

Desta forma é obrigatório a fatura comercial conter os dados abaixo:

  • Razão social, endereço completo, telefone, contato e CNPJ do exportador;
  • Importador – Nome da empresa, endereço completo, telefone, contato e nº de registro do importador (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
  • Consignee – Nome da empresa, endereço completo, telefone, contato e nº de registro (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
  • Notify – Nome da empresa, endereço completo, telefone, contato e nº de registro (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
  • Número da fatura comercial;
  • Data da emissão;
  • Condição de pagamento;
  • Local de embarque na origem e local de desembarque no destino;
  • Modal de transporte;
  • País de origem;
  • Quantidade e espécie de volumes;
  • Descrição da mercadoria, sendo o mais claro possível e havendo tradução para o inglês ou espanhol, dependendo o país de destino;
  • Cubagem;
  • Peso líquido, assim considerando o peso sem qualquer tipo de embalagem;
  • Peso bruto;
  • Valor unitário e total de cada item descrito na fatura;
  • Frete e demais despesas, se houver (de acordo com o incoterm escolhido);
  • Moeda;
  • Incoterm;

Como emitir?

Para emitir de forma correta, é primordial constar os seguintes itens abaixo:

  1. Dados do importador, exportador, como nome e endereços;
  2. Informação do local de origem e destino;
  3. Modalidade do transporte, como: aéreo, marítimo ou rodoviário.
  4. Descrição completa dos produtos e/ou serviço, incluindo quantidade, tipo de embalagem, peso bruto e líquido;
  5. Moedas, preço unitário e total;
  6. Numeração de NCM;
  7. Modalidade de pagamento e condições de venda (INCOTERM);
  8. Data de emissão;
  9. Assinatura do exportador.

Lembre-se que como um documento legal o não cumprimento das exigências pode resultar em multa. Por isso, fique atento ao preenchimento correto da Fatura Comercial, assim como a todas as solicitações fiscais.

 

Documentos da Exportação – Saiba o que é essencial

Os documentos da exportação devem ter sido motivo de dúvidas na sua empresa, correto? Realmente esta parte burocrática pode ser complexa e exigir muita atenção da equipe responsável pelo processo.

Mas, vale ressaltar que apesar de ser apontada como um entrave, essa burocracia serve também para proteger seu negócio, assim como seu cliente e todo o produto durante seu transporte entre as partes.

A necessidade de documentações não acontece somente no Brasil, por isso é fundamental entender as normativas, leis e exceções ligadas ao comércio exterior. Além disso, essas regras são atualizadas constantemente e por isso devem ser monitoradas com frequência, afinal ninguém quer estar em desacordo com a lei, não é?

Essas alterações podem tornar um negócio viável ou inviável, dependendo do contexto de sua aplicação. E por isso ter o apoio de um agente de logística que contribua na elaboração e análise de documentos necessários pode fazer a diferença para a saúde da transação.

A atenção com os documentos da exportação

Entender os acordos comerciais com o Brasil pode beneficiar os seus negócios. Além de grandes grupos como o Mercosul e a União Europeia, é importante estar atento a acordos específicos e únicos. Esses geralmente são para produtos pré-determinados. Isso porque podem haver sanções para exportação ou ainda uma necessidade latente de importação devido a falta de produção interna.

Quem quer exportar mais e melhor precisa estar de olho nestas normativas relacionadas ao seu mercado. Em algumas situações, países ou negociações que estavam fora do radar de negócios acabam sendo possibilidades de aumento nas vendas.

O que cada fase exige

Há exigência de documentação de exportação pode ser dividida em três momentos: de negociação; de remessa e entrega; e os itens necessários no Brasil.

Ainda na negociação é preciso que o exportador emita para o importador o Invoice para que o cliente possa providenciar as Licença de Importação, dentre outros documentos em seu país.

Muito similar a fatura comercial, ele serve para formalizar e confirmar a negociação e traz informações mais semelhantes a um orçamento, ou seja, ainda não gera nenhuma obrigatoriedade de pagamento pelo importador.

documentos da exportação

 

 

 

 

 

 

 

 

Exigências da documentação de remessa

Nesta fase é preciso estar atento aos vários documentos necessários e ao preenchimento correto do mesmo.  O primeiro passo é fazer um check-list da documentação para que o controle seja o mais assertivo possível. Vamos apresentar os documentos obrigatórios mais comuns:

Fatura comercial ou Invoice

É o documento internacional emitido pelo exportador, equivale à Nota Fiscal em outros países. Ele é imprescindível para que o cliente possa receber a mercadoria sem problemas. É um dos principais documentos exigidos pela maioria das autoridades alfandegárias de todo o mundo, tem caráter legal e está sujeito à lei internacional, além de ser um instrumento fundamental entre o exportador e importador.

Romaneio ou Packing List

A emissão deste documento é feira pelo exportador para que seja possível o embarque de mercadorias. Ele traz uma listagem detalhada de todos os itens que serão embarcados e seus respectivos conteúdos.  É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino.

Conhecimento de Embarque

Já este é emitido pela companhia transportadora. Através dele ela assegura o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal. O documento é, simultaneamente, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito. Ele é necessário independente do modal e para cada um há um modelo específico.

Certificado de Origem

Mais um dos documentos da exportação de responsabilidade do exportador que tem importância para o cliente para comprovar a origem da carga. Ele também é necessário caso haja isenção ou redução do imposto de importação, devido acordos comerciais ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. É importante ressaltar que a emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada.

Apólice de Seguro de Transporte

Necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Ele deve ser providenciado junto à companhia seguradora antes do embarque da mercadoria.

O que você precisa para exportar no Brasil

As empresas que desejam exportar no Brasil precisam seguir a legislação vigente. Ou seja, há uma série de documentações obrigatórias para habilitar a empresa a exportar. Confira algumas:

Registro de Exportação

Esse é o primeiro passo para quem deseja exportar. Trata-se de um documento eletrônico emitido e preenchido no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior. Esse cadastro é feito pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. O objetivo é o registro da operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira.

Nota Fiscal

A Nota Fiscal deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Receita Federal do Brasil. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno.

Comprovante de Exportação (CE)

Este documento da Receita Federal do Brasil que comprova o efetivo embarque da mercadoria. Ele tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.

Contrato de Câmbio

Emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional.

Qual o papel do agente de logística?

Muitos agentes tem oferecido ao mercado soluções integradas. O diferencial deste serviço está justamente em acompanhar todos os processos necessários para as transações internacionais, inclusive, os documentos da exportação.

Com o serviço de logística integrada haverá o suporte de profissionais capacitados no gerenciamento da documentação de exportação e registros necessários. Este, que se pontua como o maior gargalo para exportação, pode ter a solução através de uma equipe com alto conhecimento na legislação vigente.

Apesar de muitos documentos não serem de emissão obrigatória do agente de logística, entende-se que uma solução completa também auxilia na obtenção dos mesmos, afim de reduzir riscos no transporte cada mercadoria.

Ou seja, um agente de logística eficiente irá gerenciar, transportar, armazenar e distribuir sua carga de forma eficiente e segura.

Soluções completas em logística auxiliam trazem mais agilidade

É comum que empresários tenham receio de depender de um único fornecedor, mas saber fazer essa seleção pode ajudar na agilidade do fluxo de informação, segurança, otimização do atendimento e outros itens importantes da logística.

A busca por soluções completas em logística tem aumentado. A terceirização tem surgido como uma alternativa para a redução de estruturas físicas e de pessoas no âmbito empresarial. São buscadas atividade tanto de apoio, como de produção e, tudo isso, por meio do desenvolvimento de novas formas de relacionamento com os fornecedores

A gestão assertiva de fornecedores se tornou um item fundamental em um negócio. Isso porque a boa escolha dos prestadores de serviço traz impacto direto nos resultados obtidos. Além disso, dependendo da atividade exercida a qualidade do fornecedor impacta inclusive na imagem da empresa.  Assim, prestar serviços ágeis e de maneira organizada fazem a diferença para qualquer negócio, em qualquer ramo.

Em caso de necessidades recorrentes, como a logística, a escolha do fornecedor pode interferir na sustentabilidade do negócio. É sabido que as companhias gastaram em média, 12,37% do seu faturamento bruto com custos logísticos no Brasil nos últimos três anos. Com tamanho peso em todo o funcionamento de um negócio, a gestão de compras desse serviço exige diversos cuidados na interface com todos os provedores. E é nesta interface que se encontram os maiores desafios.

Uma visão estratégica sobre a logística

O que antes era visto como um processo, hoje tem atuação estratégica na competitividade das empresas. O gerenciamento da cadeia de suprimentos, principalmente tem foco na geração de valor ao consumidor, o que muitas vezes está relacionado a preço ou qualidade.

Assim, a logística, seja na logística de importação ou exportação ou na cadeia de serviços locais, passa por planejamento, pela análise dos processos e ainda pela escolha de fornecedores que podem otimizar estes processos.

Este fluxo de logístico e por consequência de informação, torna-se o principal gargalo na gestão de diferentes provedores de uma empresa. Cada parceiro envolvido, atende uma parte da demanda que ao final, precisa estar conectada para que a cadeia não seja prejudicada. Os riscos partem deste o simples preenchimento de documentação, a maneira correta de transportar a carga, embalagem, distribuição, prazos e investimentos planejados.

A tarefa é difícil e neste caso, ter o auxílio completo de um agente de logística integrada é a opção que fundamental. Ter um fornecedor que proceda desde a documentação até o recebimento da carga, traz não só segurança ao time de transporte, mas também otimiza tempo e minimiza as chances de erros de procedimentos mais burocráticos.

A efetividade de um agente de carga, pode ser comprovada por vários itens, mas principalmente pela análise de sua história, pela sua validação junto aos demais clientes e pela transparência em sua negociação.

Terceirizar a logística e seus ganhos

A rotina de uma equipe dedicada a logística de uma empresa não é fácil. Todos os processos envolvem a elaboração de documentos específicos, a checagem de obrigações fiscais, a garantia de que todas as etapas do translado estão fechadas e que não há riscos para a carga. Além disso, nem sempre há uma estrutura adequadas ou conhecimento técnico suficiente para o cumprimento de tantas exigências.

Com a terceirização da logística, através de um agente de cargas completo é possível:

Ter auxílio em questões burocráticas: As principais dúvidas de uma equipe interna, geralmente estão relacionadas a documentação. Fatura comercial, romaneios e tantos outros fazem parte da rotina de quem atua com o transporte de cargas e entende-los é essencial para evitar multas e prejuízos financeiros. Por isso, escolher um agente que ofereça este suporte contribui para a redução de erros na documentação e consequentemente, com a chances de multas.

Do recebimento a entrega: Muitas vezes o translado de suprimentos, por exemplo, envolvem muitas etapas. Uma solução completa em logística fará todo o necessário para que a carga chegue no prazo ao seu destinatário. A escolha dos fornecedores, a preparação da rota, a segurança da carga, os comunicados de cada etapa, a possibilidade de monitoramento real ao cliente, tudo isso faz parte de uma solução completa.

Além disso, tudo isso será feito conforme a necessidade da empresa. Independente do modelo e quantidade de carga, o agente irá buscar a solução de maior validade.

Como escolher o fornecedor

Apesar de cada empresa ter suas especificidades é possível selecionar um bom fornecedor através de pontos comuns.

Confira alguns deles:

  • Lugar: ter o maior número de opções de entrega, ter apto a atender pontos variados em todos os modais ofertados;
  • Tempo: cumprimento de prazos preestabelecidos para a entrega do produto;
  • Qualidade: a entrega deverá ser realizada preservando-se as características dos produtos;
  • Informação: disponibilizar aos clientes informações atualizadas sobre suas cargas de forma ágil e em tempo real;

Esses pontos de análise são básicos, porém podem garantir que você tenha uma boa decisão. Mas, se você procura por maneiras mais efetivas de escolher seu agente de logística há mais algumas informações a serem consideradas:

  • Habilidade técnica: deve fornecer o serviço desejado com as especificações técnicas exigidas;
  • Confiabilidade: deve ser confiável e ter uma reputação sólida, bem como uma saúde financeira estável, para garantir todas as etapas necessárias;
  • Pós-venda: o fornecedor precisa fornecer suporte caso seja necessário fazer ajustes técnicos. Além disso, e preciso ter um bom atendimento no pós-venda em geral.
  • Preço: os preços devem ser competitivos. No entanto, isso não significa que o fornecedor deve oferecer o preço mais baixo, mas sim aquele com o melhor custo-benefício.

Como avaliar as cotações

É comum ao buscar um serviço de logística que você faça várias cotações. Afinal, você precisa garantir um baixo custo nesta operação. Porém, é preciso tomar alguns cuidados ao fazer comparações.

Por exemplo, o menor preço pode trazer surpresas desagradáveis. Algumas vezes, a qualidade não é equiparável, ou envolvem serviços distintos em alguma etapa.

Por isso, a cotação de preços precisa ser detalhada ao máximo, por mais que pareça uma compra genérica. Quanto mais o comprador especificar como quer o serviço e quais as condições sob as quais deseja contratá-lo, melhor será a equidade nos resultados.

Conclusão

Você viu que ao buscar um fornecedor que ofereça uma solução completa em logística é possível desonerar a equipe interna, além de garantir uma melhor execução das atividades. A alta expertise dos agentes de carga é uma aliada principalmente ao que tange a burocracia fiscal.

Mas, para ter um único fornecedor é preciso ter segurança na escolha e por isso saber como selecioná-lo é essencial. Lembre-se que o início de uma boa negociação e escolha começa com um orçamento adequado e detalhado. Isso ajudará você a entender o custo X benefício da transação.

 

Certificado de Origem

Qual a importância do certificado de origem?

O Brasil é um grande exportador, tendo registrado um superávit de US$ 58,7 bilhões nas transações comerciais com o exterior em 2018, conforme dados do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV). Nossos produtos chegam a diferentes partes do mundo diariamente, especialmente commodities e outros itens destinados à China.

Porém, para que sejam bem sucedidas, as exportações precisam respeitar as exigências dos países importadores. Neste sentido, o governo brasileiro está sempre em busca de acordos comerciais para possibilitar maior competitividade dos produtos brasileiros e melhores condições comerciais. Por meio destes acordos comerciais, por exemplo, é possível que os exportadores brasileiros consigam um documento que comprove a origem da mercadoria, são os chamados certificados de origem.

Qual a importância do certificado de origem?
A certificação de origem é um documento que concede recursos preferenciais às operações com os países no qual o Brasil possui acordo comercial.
O certificado de origem certifica que o produto exportado atende todas as normas de origem com o país importador.

Vantagens do certificado de origem
Quando o exportador brasileiro opta por utilizar a certificação de origem, ele tornará seu produto mais competitivo em relação aos outros países. Além disso, ele possui algumas vantagens, são elas:

  • Tratamento alfandegário especial
  • Possibilidade de atestar a origem da mercadoria
  • Redução de impostos comerciais

A vantagem comercial mais significativa com a emissão do certificado de origem é a redução do imposto de importação, que algumas vezes pode chegar a 100%.

Quem emite os certificados de origem?
Os certificados de origem são, geralmente, emitidos pelas federações das indústrias ou associações comerciais e empresariais dos estados brasileiros.

O certificado de origem é um grande avanço comercial para os produtos brasileiros, trazendo benefícios para o importador e para o exportador.

21 locais são definidos para receber ou exportar produtos de origem animal em todo país

21 locais são definidos para receber ou exportar produtos de origem animal em todo país

Na penúltima semana, a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinou que apenas existirão locais específicos que poderão receber e exportar produtos de origem animal, abaixo elencamos.

O Vigiagro realizou um levantamento dos locais com maior movimentação dessas cargas, além disso, a estrutura também foi levada em conta para o recebimento dos produtos como, câmaras frigoríficas. Os pontos selecionados atenderam a todos os requisitos.

Os locais que foram definidos correspondem por 95% das operações envolvendo tais produtos.

Para o Vigiagro, a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos. Os auditores sabem quais são os riscos específicos dos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade.

Confira as unidades da URF e recintos declarados na Portaria 183:

  • Convicon Conteineres de Vila do Conde – Barcarena (PA)
  • Cearaportos – São Gonçalo do Amarante (CE)
  • Teca – São Gonçalo do Amarante (RN)
  • Tecon – Suape (PE)
  • Aeroporto Geleão – Rio de Janeiro (RJ)
  • Sepetiba Tecon – Itaguaí (RJ)
  • Grupo Libra Terminais – Rio de Janeiro (RJ)
  • Teca importação e exportação – Guarulhos (SP)
  • Localfrio Guarujá Terminal Alfandegário – Santos (SP)
  • JBS – Cubatão (SP)
  • Satel de Santos Transportes – Santos (SP)
  • Standart Logística e Distribuição – Cubatão (SP)
  • Teca – Campinas (SP)
  • Multilog – Foz do Iguaçu (PR)
  • TCP – Terminal de Container de Paranaguá – Paranaguá (PR)
  • Tecon Imbituba – Imbituba (SC)
  • Brasfrigo – Itajaí (SC)
  • Localfrio Logística – Itajaí (SC)
  • Multilog – Itajaí (SC)
  • Portonave – Navegantes (SC)
  • Seara Alimentos – Itajaí (SC)
  • Terminal Porto de Itajaí – Itajaí (SC)
  • Centro Logístico Integrado FastCargo – Itapoá (SC)
  • Itapoá Terminal Portuário – Itapoá (SC)
  • Tesc – São Francisco do Sul (SC)
  • Inspetoria da RFB no Chuí – Chuí (RS)
  • Multilog – Jaguarão (RS)
  • Tecon Rio Grande – Rio Grande (RS)
  • Multilog – Livramento (RS)
  • Centro Unif. de Fronteira – São Borja (RS)
  • Multilog – Uruguaiana (RS)
Envolvidos na hora de realizar uma importação

Quem são os envolvidos na hora de realizar uma importação?

Atuar na área de comércio exterior é um constante trabalho em grupo, pois, na hora de efetuar qualquer operação, diversas pessoas atuarão em diferentes partes do processo e cada uma contribui de forma significativa para que tudo saia como o planejado.

Por isso, é importante que todos, de alguma forma, entendem o papel de cada um e sua participação nos processos, para que não surjam surpresas e dificuldades ao longo do caminho.

Entenda quem são e o que faz cada envolvido em um processo de importação.


Comprador e importador
Comprador é quem adquire algo mediante pagamento, seja um bem ou um serviço. O importador é quem realiza os procedimentos para que a aquisição feita pelo comprador chegue ao destino final.

Vendedor e exportador
Ao contrário do item anterior, o vendedor é quem vende um bem ou serviço mediante pagamento. O exportador é responsável por enviar a aquisição para o local indicado.

Fabricante
A legislação aduaneira exige a identificação do fabricante da mercadoria adquirida. É normal que o fabricante não tenha vínculo com o vendedor, mas, se a mercadoria atrasar ou for recebida indevidamente, o contato com o vendedor será muito importante, pois ele é o responsável pelo trabalho do fabricante e deverá resolver estas dificuldades.

Bancos e corretoras
Todos os pagamentos devem ser realizados em dinheiro. Normalmente, estes pagamentos são realizados através de uma empresa autorizada pelo Banco Central, para enviar e receber dinheiro de fora do país.

Na hora de realizar estes pagamentos o responsável financeiro deve fazer a cotação da moeda em casas de câmbio, fechar o negócio e enviar a documentação exigida para que seja emitido o contrato de câmbio, para que o Banco Central tenha melhor controle.

Caso se tenha cartão de crédito internacional ou transferir de alguma conta do exterior é possível, desde que tudo esteja dentro da lei.

Despachante aduaneiro
Toda mercadoria que entra no Brasil, deve realizar a nacionalização através do despacho aduaneiro diante da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos que passam a depender da mercadoria.

O despachante aduaneiro é quem irá lhe auxiliar com os demais envolvidos no processo, inclusive órgãos públicos.

Comercial exportadora e importadora
Caso a intenção seja realizar um investimento de alto valor e não ter incômodos com isto, a melhor opção é procurar por uma empresa comercial exportadora e importadora. Elas auxiliarão na procura de produtos no exterior ou então ajudar na hora de vender determinada mercadoria, além de auxiliar na gora de utilizar de benefícios fiscais interessantes para diminuir ou isentar os tributos federais e ICMS.

Seguradora
Como o nome já diz, é responsável pelo seguro da carga. O sugerido é não embarcar nada sem seguro, o preço é baixo se comparado a proteção recebida.

Agente de carga
O agente de carga é responsável por planejar e executar toda a operação internacional, ou seja, desde a coleta da mercadoria até o destino final. Portanto, o agente de carga é um importante indivíduo dentro da operação.

Porto, aeroporto e zonas de fronteira alfandegada em zona primária
A entrada e saída de produtos importados deve ocorrer em áreas alfandegadas pela Receita Federal do Brasil. Estas áreas estão preparadas para realizar toda a logística, desde a armazenagem, movimentação e carregamento que a mercadoria venha a necessitar. O despacho aduaneiro não pode ocorrer enquanto a mercadoria não estiver dentro destas áreas, há exceções, mas não raras.

Transportadora rodoviária
Após a finalização do despacho aduaneiro, é preciso contratar uma transportadora. É importante que a mesma tenha uma frota disponível para atender a mercadoria e, assim que for programado o carregamento, os profissionais compareçam.

Como vimos, são diversos os envolvidos numa operação e todos contribuem para áreas específicas. Portanto, na hora de contratá-los pense em reduzir custos, mas priorize a qualidade do serviço.

Classificação fiscal de mercadorias

Classificação fiscal de mercadorias: qual sua relevância para a importação?

Antes de realizar qualquer operação logística, o importador precisa verificar a classificação fiscal de mercadorias. Uma delas é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), estabelecida pelo Governo Brasileiro, para entender as obrigações legais que a importação deverá cumprir.

Com essa classificação, a mercadoria recebe um código numérico, composto por oito dígitos, que identificará sua natureza administrativa, tributos aplicáveis ao produto e dados estatísticos. É importante destacar que toda mercadoria importada ou adquirida no Brasil precisa ter o código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal ou livros legais. 

Além disso, existem outros sistemas de classificação, como o  Sistema SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria). Ele segue um padrão internacional para a  padronização e identificação das mercadorias, demonstrando por meio dos números todas as especificidades dos produtos, como origem, constituição e aplicação.

Criado em 1988, o Sistema SH promove o desenvolvimento do comércio internacional e auxilia na coleta, comparação e análise estatística do comércio exterior. Ele também facilita as negociações comerciais e a elaboração das taifas de fretes. 

O código SH é formado por seis dígitos, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias. Os dois primeiros dígitos indicam o capítulo no qual a mercadoria está inserida dentro do Sistema SH, que está estruturado em 21 sessões e 97 capítulos ainda subdivididos em aproximadamente 5.000 títulos e subtítulos. O terceiro e quarto dígitos indicam a posição da mercadoria dentro do capítulo. O quinto dígito indica a subposição simples e o sexto dígito indica a subposição composta.

Como classificar uma mercadoria

É necessário conhecer o produto que irá importar. Mesmo que não haja um conhecimento muito aprofundado sobre a NCM ou o Sistema SH, é preciso conhecer o produto, como é constituído e qual sua função. Sem estes conhecimentos, haverá diversas dificuldades na hora de efetuar a classificação, pois, um simples produto pode ter diferentes classificações, por exemplo, um cinto, que pode ter até cinco classificações diferentes. Portanto, é necessário estar bastante atento.

Penalidades

Falhas na hora de efetuar a classificação de uma mercadoria podem causar diversos transtornos ao importador. O lançamento incorreto pode gerar desde uma penalidade para a classificação fiscal até casos de recolhimento de impostos e contribuições. 

Portanto, é muito importante que haja conhecimento do produto a ser importado e que o importador procure por profissionais qualificados para executar estes serviços. Caso contrário terá alguns problemas com a mercadoria.

Caso haja dúvidas sobre classificações de mercadorias e importações, entre em contato conosco, temos profissionais competentes e habilitados para lhe ajudar.

Páscoa 2019 já está movimentando o setor logístico

Páscoa 2019 já está movimentando o setor logístico

O ano mal começou e a páscoa já está movimentando o setor logístico.

No Brasil, os meses de novembro e dezembro deram início aos pedidos de importação de pescados e de exportação chocolates, de diferentes regiões do mundo para que cheguem a tempo da páscoa.

Paulo Espíndola, Pricing Manager, da DC Logistics Brasil explica que, geralmente os pedidos são feitos com antecedência, para serem embarcados no início do ano, permitindo o tempo de transporte sem problemas, que leva em torno de 40 dias, dependendo da região.

Movimentação de cargas

O transporte marítimo é o mais utilizado para transportar o chocolate e o pescado. Ambos os produtos devem ser transportados em contêineres refrigerados e adequados, garantindo a higiene e segurança do produto. “Quando chegam ao destino, os produtos são distribuídos para diversas regiões. É um processo minucioso e delicado já que estamos trabalhando com alimento perecível e precisamos levar a garantia e qualidade ao consumidor final”, afirma Paulo.

Importação de pescados
Apesar do grande potencial de pesca do Brasil, cerca de 60% dos peixes consumidos são oriundos de países da América do Sul, Ásia e Europa.

Os peixes mais importados pelos brasileiros são salmão, polaca, peixe-panga e bacalhau, todos de diferentes regiões do mundo. No Porto de Itajaí (SC), até outubro de 2018 o principal produto importado foi o pescado com, 50,4%.

Exportação de chocolates
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), até setembro de 2018 a exportação de chocolates do Brasil somou o equivalente a US$129,84 milhões, o que representa uma alta de 77,7% em relação à receita observada no mesmo período de 2017 (US$73,06 milhões). O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de chocolates e, de acordo com o Ministério da Agricultura, o chocolate brasileiro chega a mais de 100 países em todos os continentes do mundo.

Cenário e tendências para 2019

Cenário e tendências para 2019

Como estão as previsões para oComércio Exterior em 2019? As eleições presidenciais de 2018 no Brasil deixaram os empresários apreensivos em relação ao que aconteceria na economia brasileira e de que forma isto afetaria os negócios internacionais. Mas, uma recente pesquisa feita pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) apontou que 90% das empresas esperam um crescimento de aproximadamente 5% nas relações internacionais deste ano.

De janeiro a outubro de 2018, houve uma retomada gradativa dos negócios, em relação ao ano anterior, pois, de fato a economia está se recuperando. 

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), na primeira semana de dezembro de 2018, a balança comercial registrou superávit de US$ 2,019 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 5,667 bilhões e importações de US$ 3,649 bilhões. No ano, as exportações somam US$ 225,635 bilhões e as importações, US$ 171,957 bilhões, com saldo positivo de US$ 53,677 bilhões. 

Cenário e tendências para 2019

As expectativas para 2019 são positivas, pois, o novo governo prevê menor intervenção no mercado, o que incentiva os investimentos e a geração de empregos. Abrindo um ciclo virtuoso de aumento de demanda e oferta. Mais produtos e insumos serão importados para suprir esta demanda, e a competitividade que as empresas irão adquirir com a escala em suas produções, aumentará as exportações.

Segundo dados divulgados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2018 o Brasil foi o país que mais adotou medidas para abrir seu mercado para produtos estrangeiros. No total, foram adotadas 16 medidas para facilitar o comércio exterior, incluindo reduções de tarifas de importação, suspensão de algumas barreiras e incentivos para exportadores. Em certos casos, os impostos de importação foram eliminados, como no caso de vacinas e outros remédios. Produtos químicos, bens de capital e outros setores também foram beneficiados.

Em dezembro de 2018, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) divulgou a previsão para a balança comercial deste ano, com valores de exportações de US$ 220,117 bilhões (queda de 7,3% em relação aos US$ 237,485 bilhões estimados para 2018) e de importações em US$ 186,360 bilhões (aumento de 2,1% em relação aos US$ 182,534 bilhões estimados para este ano). Com isso, o superávit previsto é de US$ 33,757 bilhões em 2019, queda de 38,6% em relação ao ano anterior.

O cenário internacional, terá uma taxa cambial que oscilará entre R$ 3,50 e R$ 3,90, que será influenciada pelo quadro político e econômico brasileiro, seguido pela elevação dos juros nos Estados Unidos.

A projeção feita pela AEB considera um conjunto de fatores que apontam para uma redução do ritmo de crescimento do mundo econômico. Entre os fatores relacionados pela entidade que influenciam no fluxo de comércio, destacam-se a guerra comercial entre Estados Unidos e China, com sobretaxa aduaneira, que pode gerar elevação do custo de importação, redução da demanda e queda nas cotações das commodities, eventual elevação das taxas de juros dos EUA aumentando os custos financeiros e reduzindo os níveis de comércio mundial.

Na União Europeia, problemas econômicos na Itália, políticos na Alemanha e Brexit no Reino Unido travam o crescimento econômico, reduzindo o nível de comércio e com impacto negativo nas cotações das commodities.

A Argentina, com elevada taxa cambial, alto desemprego, baixo consumo e forte queda das atividades econômicas, pode reduzir as importações, em especial do Brasil.

O relatório da AEB alerta para fatores desconhecidos, como as ações do presidente Donald Trump de caráter protecionista, questões de antidumping, revisão de acordos comerciais, elevação de taxas de juros; impacto nas cotações de petróleo, como resultado do corte na produção de petróleo pela OPEP, em contrapartida à elevação da produção dos Estados Unidos, o PIB negativo da Argentina, com sua crise devendo transformar o quase crônico superávit comercial brasileiro em déficit comercial, afetando as exportações de manufaturados.

A entidade também considera que não se pode indicar, e muito menos quantificar, impactos sobre decisões a serem adotadas pelo novo governo, tanto sobre exportações quanto importações..