Exigência do VGM a partir de 01/07/2016 – SOLAS

A International Maritime Organization (IMO) criou novas regras de segurança para o transporte marítimo
internacional de mercadorias. Essas novas normas estão de acordo com a Convenção Safety of Life at Sea (SOLAS) e versa sobre
a declaração dos pesos das cargas transportadas. Em outras palavras, significa que o exportador se torna responsável por informar
o peso exato do container + carga antes de seu embarque e essa declaração deve ser feita através do Verified Gross Mass (VGM).

Historicamente há um elevado índice de containers sendo carregados com peso acima do declarado em seus conhecimentos de
embarque ocasionando um risco à segurança das embarcações, equipamentos portuários e todas as pessoas que operam em portos,
navios e transporte rodoviário complementar. Sendo assim, a nova legislação internacional visa garantir que os pesos declarados sejam
os mesmos que os efetivamente transportados.

Essa nova regra tem aplicação a partir de 01/07/2016 e para melhor entendimento preparamos algumas perguntas e respostas
conforme abaixo:

A quem se aplica a nova norma?
A norma aplica-se diretamente aos exportadores que serão responsáveis por indicar o peso correto da carga + container (VGM) antes do
embarque de suas mercadorias na origem.

Esta norma está sendo exigida apenas para exportadores brasileiros?
Não. Essa é uma norma internacional e deve ser respeitada por mais de 170 países no mundo. Inclusive as importações brasileiras
via modal marítimo devem ter o mesmo procedimento cumprido anteriormente ao seu embarque na origem.

Em que momento os exportadores devem informar o VGM ao armador?
Os armadores estipularam conforme suas demandas internas o prazo de informação do VGM sendo o momento mais oportuno que
a informação seja prestada pelo exportador até o deadline de draft.

É possível realizar a alteração do VGM após repassar a informação ao armador?
Não há uma regra para esse procedimento de correção pré-embarque, ficando a cargo do armador aceitar ou não a revisão solicitada
pelo exportador. Em sua maioria os armadores indicam que não aceitarão correções ou que serão aplicadas taxas para revisão
da informação.De qualquer forma, cabe ressaltar que após o embarque da carga não há possibilidade de correção sob qualquer hipótese.

De que forma os exportadores devem auferir o VGM?
De acordo com a IMO existem dois meios oficiais para auferir o peso das cargas:
1) Pesando o container fechado e lacrado com todo seu conteúdo dentro.
2) Pesando todas as cargas que serão estufadas no container (peso bruto = carga + embalagens) e após adicionar a esse peso verificado a
tara do container.

Como os exportadores podem descobrir a tara do container?
A tara do container encontra-se descrita na porta do mesmo e o exportador pode obter essa informação no momento que estiver
realizando a sua estufagem.

O que ocorrerá caso o exportador não declare o VGM?
Caso o exportador não faça a declaração do VGM o armador não carregará a carga no navio e quaisquer custos decorrentes
do não embarque, tais como detention, mudança de praça, etc, serão de responsabilidade do exportador.

O que ocorrerá caso o exportador declare o VGM incorreto?
O exportador será responsável por quaisquer custos adicionais decorrentes de repesagem, posicionamento de container, etc, bem
como legalmente responsável por danos aos navios, terminais, equipamentos e pessoas envolvidas nas operações.

Existe alguma margem de erro aceitável na declaração do peso?
A grande maioria dos armadores indicam que não será aceita qualquer margem de erro na declaração do VGM e em caso de
discrepâncias não serão realizados os embarques.

Quais as legislações que regulamentam essa nova norma?
As normas internacionais que regulamentam o novo procedimento podem ser consultadas em:
http://www.worldshipping.org/industry-issues/safety/global-container-weight-verification-rule-effective-july-1-2016
(selecionar o país de origem da carga)

No Brasil a internação da norma ocorreu conforme a Portaria 164/2016 da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil : https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/portarias/port_164.pdf

Mais informações da organização internacional:
http://www.imo.org/en/ourwork/safety/cargoes/containers/pages/verification-of-the-gross-mass.aspx

Compartilhe nas Redes Sociais

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pular para o conteúdo