Foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) na última terça-feira (22/8) a aplicação de direto antidumping definitivos para as importações de ésteres acéticos provenientes dos Estados Unidos do México. O produto é um insumo industrial muito usado na fabricação de solventes químicos para a indústria de tintas.
Durante a investigação, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) concluiu pela existência de dumping e do dano dele decorrente à indústria doméstica.
Como vai funcionar
De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para as importações brasileiras de ésteres acéticos, produto classificado nos códigos 2915.31.00 e 2915.39.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica (dólares por tonelada) com valores que variam de US$ 110,88 US$/t a 688,61 US$/t, de acordo com o que foi publicado na Resolução Camex n°68/2017.
Tubos de aço carbono sem costura da China e da Romênia
A Camex também aprovou a prorrogação por mais cinco anos dos direitos antidumping para importações brasileiras de tubos de aço carbono da China e da Romênia. Os processos de revisão conduzidos pela Secex concluíram que, caso os direitos não fossem prorrogados, haveria a retomada dos danos à indústria brasileira. Os tubos de aço carbono são utilizados em oleodutos e gasodutos.
Para as importações brasileiras da China de tubos de aço carbono sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas – produto classificado no código 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – o direito antidumping será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 743 por tonelada para todos os produtores e exportadores. As regras integram a Resolução Camex n°66/2017.
Para as importações do mesmo produto (NCM 7304.19.00) da Romênia, o direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, de 14,3% para todos os produtores e exportadores, conforme o que foi publicado na Resolução Camex nº67/2017.