Incoterms 2020: confira algumas mudanças e pontos importantes

Incoterms 2020 confira algumas mudanças e pontos importantes

Com implementação prevista já para 1 de janeiro de 2020, o documento Incoterms 2020 é uma revisão que agrega novas prioridades e melhora substancialmente alguns aspectos abordados na última versão, que foi lançada pela ICC em 2010.

Resumidamente, Incoterms é um conjunto de termos comerciais empregados em vendas domésticas e internacionais. Eles são estabelecidos pela Câmara de Comércio Internacional a fim de garantir a sua padronização internacionalmente. 

A seguir, veja qual é a cobertura dos Incoterms 2020, o que motiva a sua atualização, quais são as alterações mais relevantes da nova versão e quando ela passará a ser válida para os contratos comerciais!

O que é coberto pelos Incoterms 2020?

Os Incoterms contemplam diversos itens práticos de um contrato comercial, por meio de um conjunto completo de termos e seus conceitos. Entre as situações previstas, estão:

  • As obrigações e responsabilidades dos vendedores e compradores
  • Prazos e hora de entrega
  • Transferência de risco
  • Seguros
  • Divisão de custos diversos
  • Responsabilidades sob a entrega das mercadorias
  • Despachos de importação e exportação.

As partes podem não adotar todos os termos previstos no Incoterms 2020, optando por apenas inserir requisitos específicos que sejam relevantes para o acordo.

Diversos pontos fundamentais para que os acordos sejam celebrados não são inseridos, a fim de garantir que sua definição seja feita de acordo com a situação específica de cada documento.

Entre aquilo que o Incoterms 2020 não contempla, estão situações como:

  • Precificação das mercadorias
  • Minucias sobre as obrigações de pagamento
  • Casos de insolvência
  • Força maior
  • Exigências de embarcação
  • Terminação
  • Jurisdição aplicável
  • Restrições de comércio e conformidade.

Para que a aplicação dos Incoterms seja considerada válida em um contrato, as partes precisam se referir expressamente a eles, já que não possuem força de lei independente.

A referência expressa pode ser feita por meio de termos especiais do acordo ou em termos de contrato padrão.

Agora que você já sabe quais são as aplicações dos Incoterms 2020, saiba mais sobre os fatores que motivaram a sua atualização e a relevância deles no item seguinte!

Por que os termos passaram por atualização?

Por que os termos passaram por atualização?

Os Incoterms 2020 surgiram para garantir uma melhor adequação dos termos contratuais com as mudanças sofridas pelo mercado contemporâneo.

A fim de preservar sua utilidade e relevância perante o comércio global, os novos termos visam acompanhar o crescimento da economia mundial e ampliar o acesso a novos mercados.

Além de ter foco na segurança de todo o processo de transporte de mercadorias, o documento ainda solicita que os bancos tenham conhecimentos sobre embarque a bordo durante algumas vendas financiadas nos termos da regra de Free Carrier (FCA).

Outro ponto importante da atualização foi o aumento da flexibilidade das coberturas de seguro, de acordo com as peculiaridades de cada tipo de mercadoria e meio de transporte.

Logo na introdução uma diferença marcante já foi estabelecida para otimizar a celebração dos contratos, oferecendo uma explicação completa sobre a escolha da regra mais adequada para cada perfil de acordo de vendas.

Para garantir mais clareza aos empreendedores, no início também são listadas as mudanças sofridas pelos Incoterms 2020 em relação à última versão.

Download e-book Incoterms 2020

Quais foram as principais alterações do Incoterms 2020 em relação à versão anterior?

Confira, a seguir, as alterações mais relevantes presentes no Incoterms 2020:

  • Conhecimento de Embarque (BL) com emissão a bordo para transações FCA, que prevê que o local da entrega pode ser no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado no contrato
  • Revisão do termo FCA para incluir uma opção onde o responsável pela contratação do frete principal deve instruir o transportador a emitir o BL a bordo para o vendedor logo após o embarque e, em seguida, o vendedor enviar o conhecimento para o comprador, viabilizando o desembaraço da carga no destino
  • Diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIF e CIP, em que o termo CIF permanece com a obrigatoriedade de cobertura mínima, enquanto o termo CIP terá a necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima. As partes ficam livres para negociar níveis diferentes de cobertura, desde que expressamente descritas em contrato
  • Reconhecimento do transporte por meios próprios nas entregas de FCA, DAP, DPU e DDP
  • Inclusão de requisitos bem claros relacionados às obrigações das partes no que tange à segurança no transporte, bem como os custos envolvidos
  • Inclusão do ‘Explanatory Notes for Users’, em que cada termo descrito conta com uma nota explicativa com detalhes sobre quando deve ser utilizado, o ponto de transferência do risco e como os custos devem ser alocados
  • Reorganização da alocação dos custos, que lista todos os custos envolvidos na operação em uma só sessão do guia
  • Substituição do termo DAT pelo DPU, para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal. É importante ressaltar que a entrega e transferência do risco ocorrem após a descarga da mercadoria, à disposição do comprador/importador. Nesse caso, as formalidades aduaneiras são de responsabilidade comprador/importador.

Quando os novos termos serão válidos?

A menos que o contrato em questão aponte o contrário, os acordos já existentes que utilizam o Incoterms 2010 continuarão o tendo como base, mesmo que a sua execução ocorra em 2020.

Depois que o novo modelo entrar em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2020, é natural que os tribunais e juízes interpretem qualquer menção aos Incoterms em novos contratos como alinhada à versão de 2020, salvo quando há referências contrárias.

Em relação aos acordos feitos entre o fim de 2019 e janeiro de 2020, é recomendado que as partes sejam claras sobre a versão que está sendo aplicada de maneira expressa, para que não ocorram problemas de interpretação.

Caso você queira adquirir o material completo para ficar por dentro de todos os seus pormenores, basta acessá-lo no site da Câmara de Comércio Internacional (ICC)!

E você, já está preparado para se adequar aos Incoterms 2020? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco! Se desejar, clique abaixo e solicite uma cotação de frete sem compromisso!

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