Fatura comercial ou Invoice. Romaneio de carga ou Packing List. Em português ou em inglês, se você é do setor logístico com certeza já ouviu essas expressões. Os dois documentos são essenciais no despacho aduaneiro. Mas você sabe como fazê-los de maneira correta e eficiente?
O Packing List
É a lista com as características dos diferentes volumes que compõem um embarque e complementa a fatura comercial. Ele auxilia a identificação e a fiscalização de volumes e desembaraços aduaneiros e facilita a conferência por amostragem e a identificação da localização de um item solicitado.
Existe um padrão internacional. Porém, a legislação brasileira não prevê um dispositivo legal que obrigue como o Packing List deve ser emitido e quais informações ele deve conter. De qualquer maneira, o documento tem que citar: a quantidade de volumes, o tipo de volume (caixa de papelão de madeira ou de plástico, pallet, container de metal, tambor, fardo, lata, etc), numeração ou marca dos volumes, peso líquido e bruto de cada volume em quilos, conteúdo de cada volume e dimensões da cada volume.
Fique atento porque a não-apresentação do romaneio de carga (Packing List) na instrução do despacho aduaneiro (em situações em que seja prática corrente sua emissão) pode acabar em aplicação da multa de R$ 500 prevista na alínea “e”, inciso VIII do art. 728 do Regulamento Aduaneiro.
A Invoice
Você sabia que Informações equivocadas na Invoice, ou fatura comercial, também podem significar multa? E que o conhecimento de carga aéreo, com alguns dados adicionais podem substituir a fatura comercial? Ou ainda que o NCM não precisa estar na Invoice? Evite problemas ou prejuízos ficando por dentro de detalhes sobre Invoice ou Packing List. Consulte o nosso E-book que apresenta quatro informações importantes sobre os dois documentos essenciais nos procedimentos logísticos.