Saiba o que é e como obter a Licença de Importação!

Saiba o que é e como obter a Licença de Importação!

Você sabia que existe um documento que, dentre outros benefícios, assegura o processo de importação para que ele seja realizado da melhor maneira possível? Estamos falando da Licença de Importação. 

Ela contém informações sobre a mercadoria a ser importada e sobre as demais etapas da operação – incluindo país de origem, importador, exportador, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras. 

A LI simplesmente é fundamental para garantir que a operação esteja dentro das normas legais e administrativas.

Nesse sentido, você sabe como obter a Licença de Importação? Continue a leitura para saber o que ela é, como fazer, vantagens e sua importância. Confira!

O que é a Licença de Importação?

De acordo com a First S.A, trata-se de um documento feito digitalmente, sendo necessário para solicitar o licenciamento de importação, através do SISCOMEX.

É preciso que essa licença seja emitida a cada operação de importação e deve ser aprovada pelos órgãos anuentes. Em um mesmo documento de LI é possível conter até três órgãos anuentes que podem deferir ou não o licenciamento. 

Tenha em mente que a sua importação deve ser aprovada por todos os órgãos anuentes necessários, caso contrário, não será possível realizar a operação.

São diversas informações que devem constar na Licença de Importação sobre a carga que será importada e também sobre os detalhes referente ao tipo de operação:

Operação: Exportador, fabricante, local de embarque e despacho, Incoterm, modalidade cambial e tratamento tributário. 

Carga: Quantidade de produtos, valor total, valor unitário, peso bruto e peso líquido, descrição do produto – em português – e a classificação fiscal (NCM – Nomenclatura Comum do Sul).

Todas essas informações precisam ser fornecidas pelo Despachante Aduaneiro ou pelo importador.

Geralmente, os dois principais motivos que geram a necessidade de fazer uma Licença de Importação são o tipo de mercadoria ou devido à natureza da importação. Isso quer dizer que em alguns casos, uma mercadoria que não precisa de licença, pode passar a precisar por causa do tipo de operação.

Tipos de Licença de Importação

Para entender mais a fundo a necessidade deste documento, confira quais são os tipos de LI mais comuns, segundo a First S.A:

  • Licença automática: acontece depois que o produto embarca no exterior, mas precisa ser feito antes do despacho aduaneiro.
  • Licença não automática: neste tipo de Licença de Importação o controle tem maior rigidez e o documento deve ser deferido antes do embarque da mercadoria.
  • Licença substitutiva: nesse caso, o objetivo é a substituição e/ou correção de uma LI já existente. A alteração pode ser solicitada até o desembaraço da carga e a mesma não deve ter suas características mudadas com relação ao licenciamento original – também fica sujeita a nova análise dos órgãos anuentes.
  • Licença dispensada: ainda que algumas mercadorias precisem de tratamento administrativo, esse tipo de importação tem a licença dispensada – ocorre em casos de regimes aduaneiros especiais.

Como fazer o licenciamento de importação?

Como fazer o licenciamento de importação?

Antes de mais nada, como apresentado em matéria da First S.A, para as operações de importação, a empresa precisa ter a habilitação no RADAR Siscomex. Sem isso, não é possível comprar e vender produtos estrangeiros. Ou seja, as empresas que desejam atuar na modalidade de Comércio Exterior, devem estar cadastradas neste sistema.

Vale ressaltar que a solicitação da LI deve ser feita antes do embarque do produto para o Brasil. Entretanto, existem alguns casos onde a carga é embarcada antes de a Licença de Importação estar deferida. 

Quando isso acontece, o órgão anuente responsável pela fiscalização faz uma checagem física já em território brasileiro, para depois deferir a Licença de Importação.

Confira um passo a passo de como fazer sua LI:

– Acessar o SISCOMEX

O acesso para solicitar o licenciamento de importação precisa ser feito exclusivamente via Certificado Digital.

Passo 2 – Tela Inicial do sistema

Acesse o menu “Operações” e escolha a opção “Licenciamento de Importação”.

Passo 3 – Aba “Básicas”

Neste ponto do processo, na aba básicas, é preciso preencher os itens: Identificação da Solicitação de LI, CPF, CNPJ, País de procedência, URF de despacho e URF de entrada.

Quanto ao campo “ Informações complementares”, é livre, você só precisa preencher se desejar colocar alguma informação importante que não esteja nos campos já preenchidos.

Passo 4 – Aba “Fornecedor”

Aqui, é necessário preencher os campos com todos os dados do exportador e fabricante dos produtos.

Passo 5 – Aba “Mercadoria”

Ao chegar nesta aba do sistema Siscomex, deve-se preencher os dados da mercadoria que será nacionalizada: NCM, NALADI, Moeda Negociada e INCOTERM.

Fique atento nessa etapa e preencha também os blocos:

  • Destaque NCM: O importador precisa informar se a NCM possui destaque ou não
  • Condição da mercadoria: Alinhado com a operação de importação que será realizada
  • Drawback: Deverá ser informado se a operação de importação possui Drawback ou não.

Passo 6 – Aba “Negociação”

Neste ponto do cadastro do licenciamento de importação, é preciso fornecer as informações referentes ao regime de tributação do imposto de importação, acordo tarifário e cobertura cambial.

Passo 7 – Aguardar a análise dos órgãos anuentes

Depois de finalizar a criação da Licença de Importação, o órgão encarregado por controlar esse tipo de operação é acionado – via alerta no sistema – e então vai analisar a licença para emitir ou não o deferimento.

Prazo para deferimento da Licença de Importação

Os órgãos anuentes responsáveis pelo deferimento da Licença de Importação possuem o prazo de até 60 dias para realizar esse procedimento.

Importante mencionar também que ao chegar em território nacional, é necessário anexar a Declaração de Importação (DI) na mercadoria, para que o desembaraço aduaneiro seja feito.

Lembre-se que a Licença de Importação possui validade de 90 dias, com a possibilidade de prorrogar por mais 90 dias.

Por que é preciso obter a Licença de Importação?

Muitas mercadorias que são importadas para o Brasil não dependem do licenciamento de importação para ter acesso ao nosso território. Porém, é fundamental conhecer e saber como funciona esse mecanismo, para tratar determinados tipos de cargas e assim, evitar transtornos com a Receita Federal e demais órgãos na entrada da carga no país.

Esse procedimento é importante porque é através dele que as autoridades do país podem monitorar o que entra em nosso território e de que forma essa entrada acontece. 

Neste ponto ainda, entram as chamadas barreiras não-tarifárias. Que de forma simples, são todo e qualquer procedimento adotado pelo governo para impedir ou dificultar a entrada de algum produto no Brasil, como por exemplo: barreiras administrativas, técnicas, laborais, cotas de importação e etc.

Essas barreiras têm o objetivo de proteger o país de diversas formas, com o controle em relação às normas e legislação vigente. Ou seja, se você obtém a Licença de Importação, poderá realizar sua operação dentro do permitido, com total sucesso, com menor risco de imprevistos e prejuízos, garantindo melhor desempenho logístico.

E então?

Neste conteúdo você conferiu do que se trata, em detalhes, a Licença de Importação, além do conceito, importância e o passo a passo para tirar esse documento digitalmente.

Esperamos que o conteúdo tenha sido relevante e esclarecedor para você. Mas, em caso de dúvidas ou interesse em saber mais sobre a operação para obter a LI, clique abaixo e entre em contato conosco!

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