Você sabia que existe um documento que, dentre outros benefícios, assegura o processo de importação para que ele seja realizado da melhor maneira possível? Estamos falando da Licença de Importação.
Ela contém informações sobre a mercadoria a ser importada e sobre as demais etapas da operação – incluindo país de origem, importador, exportador, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
A LI simplesmente é fundamental para garantir que a operação esteja dentro das normas legais e administrativas.
Nesse sentido, você sabe como obter a Licença de Importação? Continue a leitura para saber o que ela é, como fazer, vantagens e sua importância. Confira!
O que é a Licença de Importação?
De acordo com a First S.A, trata-se de um documento feito digitalmente, sendo necessário para solicitar o licenciamento de importação, através do SISCOMEX.
É preciso que essa licença seja emitida a cada operação de importação e deve ser aprovada pelos órgãos anuentes. Em um mesmo documento de LI é possível conter até três órgãos anuentes que podem deferir ou não o licenciamento.
Tenha em mente que a sua importação deve ser aprovada por todos os órgãos anuentes necessários, caso contrário, não será possível realizar a operação.
São diversas informações que devem constar na Licença de Importação sobre a carga que será importada e também sobre os detalhes referente ao tipo de operação:
Operação: Exportador, fabricante, local de embarque e despacho, Incoterm, modalidade cambial e tratamento tributário.
Carga: Quantidade de produtos, valor total, valor unitário, peso bruto e peso líquido, descrição do produto – em português – e a classificação fiscal (NCM – Nomenclatura Comum do Sul).
Todas essas informações precisam ser fornecidas pelo Despachante Aduaneiro ou pelo importador.
Geralmente, os dois principais motivos que geram a necessidade de fazer uma Licença de Importação são o tipo de mercadoria ou devido à natureza da importação. Isso quer dizer que em alguns casos, uma mercadoria que não precisa de licença, pode passar a precisar por causa do tipo de operação.
Tipos de Licença de Importação
Para entender mais a fundo a necessidade deste documento, confira quais são os tipos de LI mais comuns, segundo a First S.A:
- Licença automática: acontece depois que o produto embarca no exterior, mas precisa ser feito antes do despacho aduaneiro.
- Licença não automática: neste tipo de Licença de Importação o controle tem maior rigidez e o documento deve ser deferido antes do embarque da mercadoria.
- Licença substitutiva: nesse caso, o objetivo é a substituição e/ou correção de uma LI já existente. A alteração pode ser solicitada até o desembaraço da carga e a mesma não deve ter suas características mudadas com relação ao licenciamento original – também fica sujeita a nova análise dos órgãos anuentes.
- Licença dispensada: ainda que algumas mercadorias precisem de tratamento administrativo, esse tipo de importação tem a licença dispensada – ocorre em casos de regimes aduaneiros especiais.
Como fazer o licenciamento de importação?
Antes de mais nada, como apresentado em matéria da First S.A, para as operações de importação, a empresa precisa ter a habilitação no RADAR Siscomex. Sem isso, não é possível comprar e vender produtos estrangeiros. Ou seja, as empresas que desejam atuar na modalidade de Comércio Exterior, devem estar cadastradas neste sistema.
Vale ressaltar que a solicitação da LI deve ser feita antes do embarque do produto para o Brasil. Entretanto, existem alguns casos onde a carga é embarcada antes de a Licença de Importação estar deferida.
Quando isso acontece, o órgão anuente responsável pela fiscalização faz uma checagem física já em território brasileiro, para depois deferir a Licença de Importação.
Confira um passo a passo de como fazer sua LI:
– Acessar o SISCOMEX
O acesso para solicitar o licenciamento de importação precisa ser feito exclusivamente via Certificado Digital.
Passo 2 – Tela Inicial do sistema
Acesse o menu “Operações” e escolha a opção “Licenciamento de Importação”.
Passo 3 – Aba “Básicas”
Neste ponto do processo, na aba básicas, é preciso preencher os itens: Identificação da Solicitação de LI, CPF, CNPJ, País de procedência, URF de despacho e URF de entrada.
Quanto ao campo “ Informações complementares”, é livre, você só precisa preencher se desejar colocar alguma informação importante que não esteja nos campos já preenchidos.
Passo 4 – Aba “Fornecedor”
Aqui, é necessário preencher os campos com todos os dados do exportador e fabricante dos produtos.
Passo 5 – Aba “Mercadoria”
Ao chegar nesta aba do sistema Siscomex, deve-se preencher os dados da mercadoria que será nacionalizada: NCM, NALADI, Moeda Negociada e INCOTERM.
Fique atento nessa etapa e preencha também os blocos:
- Destaque NCM: O importador precisa informar se a NCM possui destaque ou não
- Condição da mercadoria: Alinhado com a operação de importação que será realizada
- Drawback: Deverá ser informado se a operação de importação possui Drawback ou não.
Passo 6 – Aba “Negociação”
Neste ponto do cadastro do licenciamento de importação, é preciso fornecer as informações referentes ao regime de tributação do imposto de importação, acordo tarifário e cobertura cambial.
Passo 7 – Aguardar a análise dos órgãos anuentes
Depois de finalizar a criação da Licença de Importação, o órgão encarregado por controlar esse tipo de operação é acionado – via alerta no sistema – e então vai analisar a licença para emitir ou não o deferimento.
Prazo para deferimento da Licença de Importação
Os órgãos anuentes responsáveis pelo deferimento da Licença de Importação possuem o prazo de até 60 dias para realizar esse procedimento.
Importante mencionar também que ao chegar em território nacional, é necessário anexar a Declaração de Importação (DI) na mercadoria, para que o desembaraço aduaneiro seja feito.
Lembre-se que a Licença de Importação possui validade de 90 dias, com a possibilidade de prorrogar por mais 90 dias.
Por que é preciso obter a Licença de Importação?
Muitas mercadorias que são importadas para o Brasil não dependem do licenciamento de importação para ter acesso ao nosso território. Porém, é fundamental conhecer e saber como funciona esse mecanismo, para tratar determinados tipos de cargas e assim, evitar transtornos com a Receita Federal e demais órgãos na entrada da carga no país.
Esse procedimento é importante porque é através dele que as autoridades do país podem monitorar o que entra em nosso território e de que forma essa entrada acontece.
Neste ponto ainda, entram as chamadas barreiras não-tarifárias. Que de forma simples, são todo e qualquer procedimento adotado pelo governo para impedir ou dificultar a entrada de algum produto no Brasil, como por exemplo: barreiras administrativas, técnicas, laborais, cotas de importação e etc.
Essas barreiras têm o objetivo de proteger o país de diversas formas, com o controle em relação às normas e legislação vigente. Ou seja, se você obtém a Licença de Importação, poderá realizar sua operação dentro do permitido, com total sucesso, com menor risco de imprevistos e prejuízos, garantindo melhor desempenho logístico.
E então?
Neste conteúdo você conferiu do que se trata, em detalhes, a Licença de Importação, além do conceito, importância e o passo a passo para tirar esse documento digitalmente.
Esperamos que o conteúdo tenha sido relevante e esclarecedor para você. Mas, em caso de dúvidas ou interesse em saber mais sobre a operação para obter a LI, clique abaixo e entre em contato conosco!