Sofrer com multas na importação pode ser muito mais comum do que muitos imaginam, afinal, trata-se de um processo repleto de nuances e detalhes que exigem extrema atenção e alinhamento às exigências legais.
Conhecer as multas mais comuns que marcam o cotidiano das atividades do comércio exterior brasileiro é de suma importância para evitá-las.
Nesse sentido, iremos pontuar as penalidades mais corriqueiras nos processos de importação e algumas dicas para que elas não ocorram! Continue a leitura!
Quais as multas na importação mais comuns no comércio exterior brasileiro?
As 3 principais multas na importação, que devem ao máximo ser evitadas para garantir o melhor padrão possível de rentabilidade no comércio exterior, são:
Irregularidades na Fatura Comercial
Dentre todos os documentos exigidos pela Receita Federal nos processos de importação, a Fatura Comercial é uma das mais relevantes, pois contém diversos dados da operação.
De acordo com o Artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, essas informações precisam constar obrigatoriamente e incluem questões como:
- País de origem, país de aquisição e país de procedência do item
- Quantidade e espécie, além do peso bruto dos volumes
- Nome e endereço completos, tanto do importador, quanto do exportador
- Termo da condição de venda, conhecido como INCOTERM
- Custo do transporte de acordo com os termos do inciso I do art. 77
- Condições e moeda de pagamento
- Despesas referentes aos itens descritos na fatura
- Preço total e unitário de cada espécie de produto
- Montante e natureza de eventuais descontos e reduções acordadas.
A Fatura Comercial é um documento imprescindível para os processos de importação e é exigida com extremo rigor pela Receita Federal, já que as informações contidas nela dão respaldo para toda a tributação da operação.
O valor da multa em caso de irregularidades na inserção de dados é fixo. Corresponde a R$ 200,00, de acordo com o Art. 715 do Regulamento Aduaneiro.
Problemas na classificação de NCM
A Nomenclatura Comum do Mercosul, conhecida pela sigla NCM, é um código de 8 dígitos que desempenha a função de identificar cada produto importado.
Ao cadastrar o código de maneira equivocada, a interpretação obtida é que determinado item na verdade seria outro produto, provocando uma discrepância administrativa passível de multa.
É justamente o código NCM que permite a definição de impostos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação (II), mesmo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também PIS e COFINS.
Por esse motivo, caso ocorram problemas em seu cadastramento e classificação, a importação de um produto corresponderia ao pagamento de taxas de um outro diverso, o que representa um grave erro.
Nessas situações, o cálculo da multa representa 1% do valor aduaneiro, com valor mínimo de R$ 500,00, segundo o Art. 711, § 2º, do Regulamento Aduaneiro.
Já o valor máximo é de 10% do total da Declaração de Importação, de acordo com os termos do Art. 711, § 5º, do Regulamento Aduaneiro.
Discrepância entre o preço declarado e o preço real
Essa é uma situação que pode ocorrer tanto por conta de erros e falta de atenção, quanto por infrações motivadas pela vontade de pagar menos tributos.
Basicamente é quando o valor do item pago é diferente do valor declarado. Isso geralmente ocorre quando o fornecedor estrangeiro, a fim de beneficiar o importador de maneira ilegal, apresenta um valor mais baixo na Fatura Comercial do produto.
Quando detectada, porém, a infração acaba ocasionando o efeito oposto, já que o importador acaba pagando um montante significativamente maior por conta da multa imposta pela Receita Federal.
O cálculo, nessas situações, segue os padrões do Art. 703 do Regulamento Aduaneiro, exigindo o pagamento de 100% da diferença apurada no valor registrado.
Como evitar multas e problemas junto à Receita Federal em importações?
Para que multas na importação não aconteçam, o controle e o planejamento logístico são fundamentais para qualquer empresa! Confira algumas dicas para evitar erros e eventuais sanções durante as importações do seu negócio:
Tenha atenção especial à NCM
Conforme mencionamos anteriormente, a NCM é indispensável para a classificação fiscal da importação e serve para definir diversos aspectos em âmbitos fiscais, jurídicos e aduaneiros.
Muitos consideram que o preenchimento da NCM correta é a etapa mais importante da importação, pois ela define diretamente o futuro do negócio em questão, influenciando na segurança fiscal do item em trânsito da compra no Brasil.
Nesse quesito, não se deve arriscar! É importante contar com uma assessoria especializada, que entenda com precisão os critérios desse tipo de definição e seja capaz de tomar as decisões mais assertivas para evitar possíveis multas.
Realize uma análise administrativa
Ter certeza do alinhamento de todos os critérios administrativos que podem impactar na importação de maneira fiscal e jurídica também é imprescindível para os negócios internacionais.
Nesse sentido, dispor de uma boa consultoria também é de suma importância, pois só profissionais com experiência e conhecimento na área serão capazes de realizar pesquisas e análises com excelência junto aos órgãos responsáveis pelas operações.
A análise inclui desde certificações junto a órgãos como Inmetro, Anvisa ou Mapa, por exemplo, até cuidados que muitas vezes podem passar despercebidos pelos importadores, como padrões de rótulos, contrarrótulos e etiquetas, por exemplo.
Muito além das multas na importação, a falta de atenção e segurança em relação a essas questões podem gerar prejuízos gigantescos e até inviabilizar todo o negócio.
Não abra mão do melhor padrão de planejamento e acompanhamento
Mesmo que pontos fundamentais como a NCM e as questões administrativas dos produtos estejam bem definidas, o risco de multas na importação ainda não está totalmente extinto!
Todas essas informações, sem exceção, precisam estar devidamente mencionadas nas documentações que acompanham os carregamentos e nos sistemas de controle dos países envolvidos nas transações.
Erros nesse sentido podem ser extremamente comprometedores, por isso reforçamos que buscar pelos serviços de um bom agente de carga, com experiência no mercado exterior e ampla vivência logística, é fundamental.
Os mais simples erros podem comprometer os negócios de maneira fatal, por isso jamais realize operações de importação de maneira amadora, pois isso pode prejudicar sua capacidade de aumentar a produtividade nas operações logísticas!
Somos referência no assunto e podemos lhe ajudar não só a evitar multas na importação, mas também a obter os melhores resultados em seus negócios logísticos! Clique abaixo, entre em contato conosco e solicite uma cotação sem compromisso!