É obrigação do importador apresentar a nota Fiscal de Importação. Sem emitir a nota, não tem como a mercadoria ser nacionalizada. Logo, o processo de importação não consegue acontecer de forma regularizada.
Pensando nisso, e em um cenário onde empresas precisam lidar diariamente com diversas tarefas fiscais, desenvolvemos este conteúdo para te ajudar em uma das etapas primordiais na hora de importar mercadorias, que é a emissão da Nota Fiscal de Importação.
Você sabia que alguns erros nesta nota podem fazer com que o seu negócio seja penalizado e em alguns casos, haja a inviabilização do processo da NF-e?
Nesse sentido, nosso intuito é mostrar a você como fazer este processo da forma mais assertiva possível. Continue a leitura e conheça, em detalhes, como preencher a Nota Fiscal de Importação!
O que é a Nota Fiscal de Importação?
Trata-se do documento emitido pela importadora, ou seja, pela empresa que comprou o produto do exterior. O objetivo deste documento é poder nacionalizar a mercadoria para fazer parte do seu estoque.
É a Nota Fiscal de Importação que autoriza a entrada das compras no Brasil, e assim os produtos podem ser legalmente comercializados ou utilizados como matéria prima, por exemplo.
Ou seja, este documento é responsável por formalizar devidamente a importação, logo, precisa ser emitido pelo importador.
Esta é uma obrigação da legislação brasileira, onde o Fisco precisa saber quais produtos estão entrando no território nacional e assim, consegue estipular quanto de imposto precisa ser recolhido.
Como é um documento interno, não tem necessidade de ser enviado ao exportador. Para ele, é preciso apenas que seja efetuado o pagamento de acordo com os valores acordados na Invoice, onde consta o valor dos produtos e custos adicionais acordados entre as partes.
Preparação para emissão da Nota Fiscal de Importação
Antes de iniciar o processo de emissão da nota, existem alguns pontos importantes que precisam ser considerados, como por exemplo, devido ao intuito de “nacionalizar as mercadorias”, a Nota Fiscal de Importação deve ser emitida em português.
Mesmo que possivelmente a compra tenha sido efetuada em outra moeda, que não o real, é necessário que os valores sejam convertidos com a cotação da data de desembaraço, que consta na Declaração de Importação, e são especificados em real.
Inclusive, a emissão desse arquivo deve ser feita de acordo com os dados da Declaração de Importação (DI) e da Invoice (Fatura Comercial).
Declaração de Importação
A DI é um documento que precisa conter todos os dados sobre a mercadoria que está sendo importada. Seguindo a exigência da legislação, deve ter obrigatoriamente a identificação do importador e mais os seguintes dados sobre o produto:
- Identificação
- Classificação
- Valor aduaneiro
- Origem.
Invoice (Fatura Comercial)
Por sua vez, a Invoice de importação deve apresentar algumas informações previstas no artigo 557 da Lei 6.759/2009.
A seguir, listamos os principais dados – muito bem colocados pelo Fazcomex em seu blog – que não podem faltar no Invoice:
- Nome e endereço do exportador
- Nome e endereço do importador
- Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou se em outro idioma, acompanhada de tradução
- Marca, numeração e número de referência dos volumes
- Quantidade e espécie dos volumes
- Peso bruto dos volumes
- Peso líquido
- País de origem (onde foi produzida ou passou pela última transformação substancial)
- País de aquisição (local onde a mercadoria foi comprada, independentemente de sua origem)
- País de procedência (onde a mercadoria estava quando foi adquirida)
- Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria
- Custo de transporte das demais despesas relativas às mercadorias
- Condições e moeda de pagamento
- Termo da condição de venda.
Passo a passo para fazer a Nota Fiscal de Importação
O mesmo sistema utilizado para a geração de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) é também utilizado para a emissão da Nota Fiscal de Importação. Lembre-se que este procedimento é obrigatório e deve ser feito para que aconteça a retirada das mercadorias do local de desembaraço. Para isso, é necessário:
- DI – Se você ainda não tiver essa declaração, pode ser feita a solicitação ao despachante aduaneiro ou ainda fazer a consulta diretamente no site da receita
- Invoice
- Guias de pagamento dos impostos.
Tenha em mente que as informações inseridas devem ser condizentes com os dados da DI, com o valor da mercadoria em moeda nacional e com a classificação citada nos documentos de embarque, ou seja, na Fatura Comercial e no conhecimento de transporte.
A seguir, elencamos o passo a passo do que é preciso constar em cada uma das páginas da DI, apresentado no blog Conta Azul, veja:
Dados que devem constar na página 1 da DI
- Número da declaração de importação
- Quantidade da embalagem
- Tipo da embalagem
- Pesos líquido e peso bruto
- Total dos impostos
- Valor do frete
- Valor do seguro.
Dados que devem constar na página 2 da DI
- Resumo dos tributos
- Taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
- Taxa do dólar
- Base de cálculo dos impostos
- Alíquotas dos impostos.
Dados que devem constar na página 3 da DI
- Quantidade da mercadoria
- Valor unitário do produto
- Classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
- Valores dos impostos
- Alíquota de tributos
- Bases de cálculo
- Descrição dos produtos em português
Cuidados para evitar problemas com a emissão da Nota Fiscal de Importação
Como todo e qualquer procedimento burocrático, a emissão da Nota Fiscal de Importação possui alguns pontos importantes, no qual você deve ficar atento para evitar problemas.
Confira os dados da DI
Como vimos neste artigo, a Declaração de Importação possui os dados relativos à nacionalização da mercadoria. É ela também que garante o despacho aduaneiro, registra o procedimento de importação e encaminha ao Governo Federal por meio do Siscomex.
Sendo assim, os dados precisam estar corretos e sem nenhuma divergência. Além disso, o número de registro da DI, que é gerado na emissão da declaração, precisa constar na nota de importação, para evitar o impedimento da homologação do documento.
Verifique a natureza da operação
Este por sua vez, é um passo bem importante no processo. Até porque, a natureza da importação deve ser definida de acordo com a destinação do material dentro da sua empresa. Logo, impacta diretamente no cálculo de impostos a serem recolhidos.
Somente tendo a informação sobre a natureza de operação, é possível definir qual CFOP será utilizada. Existem diversas maneiras de nacionalizar os produtos, mas as mais utilizadas são:
- 3.101 – Compra para industrialização (matéria-prima)
- 3.102 – Compra para comercialização
- 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado
- 3.556 – Compra de material para uso ou consumo
- 3.949 – Outra entrada de mercadoria
Faça uma análise da incidência de impostos
Certifique-se sempre que os tributos sejam calculados corretamente, pois isso assegura o compliance tributário e fiscal.
Tenha em mente que o crédito de impostos geralmente acontece pelo registro da nota fiscal de entrada. Essa deve ser emitida com base nos dados da DI. Deste modo, as declarações do Sped Fiscal e Contribuições podem ser enviadas adequadamente.
Importante ressaltar ainda que é fundamental avaliar possíveis variações na formação da base de tributos regulares, como IPI, ICMS e PIS. Isso porque, eles podem sofrer algumas alterações devido a conta da operação ou estado.
Depois disso, valide a origem do produto e a alíquota de ICMS na Câmara de Comércio Exterior (Camex). E claro, não esqueça de conferir a nota de importação antes de enviá-la.
E então?
O objetivo deste conteúdo foi mostrar, em detalhes, o procedimento para efetuar a emissão da Nota Fiscal de Importação.
Esperamos que as informações apresentadas ajudem a eliminar possíveis erros no seu processo de emissão deste documento e garantam bons resultados para o seu negócio.
Quer saber ainda o que é e como obter a Licença de Importação? Clique aqui e confira nossa conteúdo sobre o assunto.
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