Apesar da Norma de Fiscalização e Certificação das Embalagens de Madeira ter sido divulgada em 2015, ela ainda gera muitas dúvidas e, talvez você mesmo tenha as suas.
A questão é que embalagens desse tipo de material exigem cuidados especiais, sobretudo, quando importadas, necessitando do comprovante de fumigação ou certificado fitossanitário.
Isso é válido tendo em vista a possibilidade de haver vestígios de pragas ao não passar por processos de saneamento necessários. Por isso, é relevante que o responsável pelo setor de logística tome as devidas precauções, seguindo as medidas impostas por lei, no intuito de evitar maiores problemas.
Afinal, imagina ter que ver, por exemplo, sua mercadoria voltar para o local de origem por não estar adequada aos padrões normativos? Seria, no mínimo, frustrante, não? Mas saiba que isso não precisa ser uma realidade vivenciada por você, e este conteúdo está aqui justamente para te ajudar.
Ao longo da leitura, você verá os pontos mais relevantes acerca da IN 32 do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com isso, poderá esclarecer questionamentos cruciais. Confira!
Embalagens de Madeira: o que você precisa saber sobre a norma?
Se você lida com embalagens de madeira, sabe o quão valorosas elas são, muito utilizadas para a proteção de mercadorias a serem transportadas tanto no mercado interno como no mercado externo.
Através da sua estrutura resistente, que permite que as partes se encaixem formando caixas e outros fins, é viável armazenar diversos produtos, tais como alimentos, peças de automóveis, produtos de beleza e limpeza, etc.
Entretanto, não basta apenas adquirir as embalagens, é importante estar atento às regras que devem ser tomadas quanto a elas. Assim, você se desvia, inclusive, de riscos ao importar itens, como caixas, pallets, caixotes, madeiras de estiva e suportes.
A seguir, veja quais são os principais pontos dispostos em artigo!
- Conforme publicação, todas as embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que forem destinadas ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil, necessitam passar por procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária.
- Tal fiscalização e certificação é de responsabilidade do MAPA, seguindo as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15), voltada à Regulamentação de Material de Embalagem de Madeira no Comércio Internacional, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – CIPV/FAO.
- Para as madeiras com baixo risco de pragas, não há a necessidade de certificação fitossanitária. Porém, atenção, elas precisam ser descascadas, livre de pragas em qualquer estágio evolutivo e de sinais de infestação ativa de pragas. A partir desses cuidados, é possível fazer a destinação de mercadoria em trânsito internacional. Nesse sentido, vale ter em mente que embalagens e suportes de madeira feitos totalmente com madeira de espessura menor ou igual a seis milímetros, embalagens e suportes de madeira feitos inteiramente de madeira processada, tais como compensados, aglomerados, chapas de lascas de madeira e laminados de madeira, assim como alguns outros produtos advindos da madeira, são considerados de baixo risco.
- Ao realizar o corte de pequenos pedaços de madeira para tornar firmes as mercadorias transportadas para outro país, é preciso que tais cortes apresentem a marca IPPC de forma integral. Do contrário, a utilização fica proibida.
- Ademais, visando verificar o cumprimento da Instrução Normativa em questão, a fiscalização federal agropecuária terá livre acesso aos locais de realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, de fabricação, reciclagem, refabricação, reparo, conserto, recuperação, montagem e remontagem de embalagens e suportes de madeira, aplicação da marca IPPC e utilização das embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional.
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E então?
Como vimos neste conteúdo, a Norma de Fiscalização e Certificação das Embalagens de Madeira, divulgada em 2015, gerou dúvidas que atravessaram o tempo, mas cuja clareza é essencial para o seu devido cumprimento.
Dito isto, buscamos neste texto esclarecer as maiores dúvidas para que os negócios possam prosperar sem ter que lidar com problemas inoportunos.
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