O RADAR Siscomex é uma ferramenta indispensável para qualquer empresa que atua com processos de importação ou exportação!
Criado pela Receita Federal Brasileira, o sistema é utilizado para evitar fraudes em relações de comércio exterior. O que o torna essencial para garantir pleno alinhamento dos negócios em relação às exigências legais e aduaneiras do país.
A seguir, entenda melhor o conceito, como aderir a ele, quais as suas modalidades e como um bom operador logístico pode lhe auxiliar em relação ao tema. Continue a leitura!
O que é o RADAR Siscomex?
O conceito de RADAR Siscomex é definido como Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
De acordo com a própria Receita Federal, seu principal objetivo é fornecer dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real.
Por meio da ferramenta, o órgão garante um banco de dados completo sobre os inúmeros agentes envolvidos em atividades de comércio exterior no país.
Isso permite a criação e o estabelecimento de perfis de risco, a fiscalização dos negócios e a identificação de padrões comportamentais que auxiliam no controle e combate de fraudes.
Ao reunir todos os dados das organizações que mantém relações de comércio exterior em uma única plataforma, o RADAR Siscomex é um sistema fundamental para o controle mercantil das fronteiras brasileiras!
Qualquer empresa que queira manter atividades comerciais internacionais precisa licenciar-se junto à ferramenta, não importa se o seu objetivo seja a exportação ou a importação de produtos.
Com exceção das importações feitas para consumo próprio, que devem ser viabilizadas junto aos Correios, que conta com suas próprias limitações de frequência e de valores, é preciso ter um CNPJ para ser capaz de importar qualquer produto.
Senso assim, apenas pessoas jurídicas podem habilitar-se no RADAR Siscomex para desempenhar esse tipo de atividade.
Confira como solicitar a sua adesão
Para dar início às operações de comércio exterior, é necessário ir até uma unidade da Receita Federal Brasileira e apresentar toda a documentação exigida.
As leis que versam sobre o tema e trazem todos os parâmetros para a correta adesão ao RADAR Siscomex são:
- Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que “estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro”
- Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016, que “altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante”.
Dica: Para garantir pleno alinhamento ao que versam essas normas, é possível consultar o Manual de Habilitação no Siscomex, que foi criado pela Receita Federal para melhor orientar os importadores e exportadores quanto às minucias da adesão ao RADAR.
Os próprios empresários podem encaminhar a documentação ao RADAR Siscomex, mas dada a complexidade de suas nuances, é comum que esse tipo de tarefa seja realizado por operadores logísticos ou despachantes aduaneiros.
Os detalhes procedimentais não serão abordados nesse artigo, já que são mais voltados à ordem técnica, mas é fundamental que os gestores saibam previamente em qual modalidade desejam se enquadrar, já que cada uma possui exigências próprias.
Quais são as modalidades disponíveis na ferramenta?
As modalidades de adesão presentes no RADAR Siscomex são voltadas a perfis específicos de empresas, por isso possuem exigências próprias de regulamentação, conforme mencionado anteriormente. São elas:
- Pessoas Físicas, que visam importações para consumo próprio. É ilimitado para exportação, porém limitado à declaração de I.R.
- Microempreendedor Individual, em que o limite de importação é de $ 50.000,00 semestrais. Nessa categoria não há limite para exportações
- Radar Express, que é ilimitado para exportações e voltado para negócios que queiram começar suas operações comerciais com limite semestral de $ 50.000,00 para importações
- Radar Limitado, que tem limite de $ 150.000,00 semestrais para importações e exportações ilimitadas
- Radar Ilimitado, que também conta com exportações ilimitadas e é voltado para empresas que desejam importar acima do limite de $ 150.000,00 por semestre.
Antes da adesão, é importante observar que, por mais que o limite de importação para MEIs seja generoso, a lei brasileira exige que o seu faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00.
No caso do Radar Express, caso o limite financeiro seja atingido antes do período de seis meses, o RADAR Siscomex faz um bloqueio automático, impossibilitando seu registro de D.I. e exigindo uma nova solicitação para a categoria seguinte.
No próximo item, veja como um bom operador logístico pode esclarecer e resolver todas essas questões para a sua empresa, tornando a adesão ao RADAR muito mais fácil!
Saiba como um bom operador logístico pode auxiliar com o RADAR Siscomex
Conforme mencionamos anteriormente, a contratação de profissionais especializados na área pode ser uma excelente escolha para as empresas que desejam aderir ao RADAR Siscomex.
Além de poupar o trabalho de solicitar toda a documentação necessária para a Receita Federal, esse tipo de serviço ainda garante mais velocidade e fluidez durante o enquadramento, evitando erros comuns de quem não tem experiência no assunto.
Os operadores logísticos que desempenham essa atividade atuam desde a formalização do pedido e preenchimento dos requerimentos, até o agendamento junto à Receita Federal e o acompanhamento de todas as etapas do processo.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer saber como podemos ajudá-lo a aderir ao RADAR Siscomex, clique abaixo e entre em contato conosco!