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Regimes aduaneiros especiais: saiba quais são e o que você precisa ficar atento

Regimes aduaneiros especiais: saiba quais são e o que você precisa ficar atento

O que você sabe sobre Regimes aduaneiros especiais? Será que está atento aos seus principais pontos nos processos de importação e exportação do negócio em que atua? 

Pois saiba que esse é um ponto que requer atenção, sobretudo para quem almeja expandir seu lugar no exterior, se destacando em outros países e otimizando a gestão, na prática.

Ademais, com a elevada carga tributária nacional, maiores são os desafios a serem enfrentados no campo da economia, impactando diretamente a logística internacional. 

Com o objetivo de contribuir para o favorecimento desse cenário e viabilizar o desenvolvimento em questão, o governo criou diferentes tipos de regimes aduaneiros especiais, previstos no Regulamento Aduaneiro (RA), que garantem benefícios fiscais às atividades de importação e exportação.

Ao todo, são 17 opções para escolha, sendo 5 as mais usadas, e é importante que essa escolha seja feita de forma consciente e eficiente. 

Para te ajudar quanto a isso, neste conteúdo você verá quais são os tipos e o que você precisa, essencialmente, saber para considerar em suas escolhas. E também, saberá o que acontece em caso de descumprimento. Ficou interessado? Continue a leitura e confira!

O que você deve considerar ao optar por determinados regimes aduaneiros especiais?

Como tudo o que se refere a questões mais burocráticas, não há outro caminho a não ser se informar bastante visando dispor de clareza para se inserir em um contexto de maneira assertiva.

Com os regimes aduaneiros especiais, a regra é a mesma. É preciso saber exatamente do que se trata e quais são seus tipos para evitar problemas e ainda tentar usufruir de certas vantagens, tais como o tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

A seguir, veja os 5 principais regimes aduaneiros especiais e o que considerar ao optar por cada um!

Admissão temporária

A modalidade de admissão temporária é uma das mais utilizadas pelas empresas, pois permite, entre outras coisas, a entrada de produtos em um país com um objetivo específico com tempo pré-determinado. 

Isso faz com que haja um prazo para a reexportação, podendo ter suspensão total ou parcial dos tributos aduaneiros. 

Aqui, vale refletir acerca da sua finalidade, por exemplo, se a ideia é escolher esse tipo de regime para ocasiões como eventos em que a mercadoria se direciona ao destino e depois retorna ao local de origem, essa é, de fato, uma ótima alternativa.  

Exportação temporária

Se o foco é liberar a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento do Imposto de Exportação, esse regime vem a agregar, contanto que os produtos retornem ao destino no estado que partiram. 

Ao retornar ao local de origem, não há a exigência do recolhimento dos tributos que normalmente vigoram em um processo de nacionalização. 

Tal escolha de regime é fundamental para viabilizar a presença de determinadas instituições em eventos promocionais no exterior.

Drawback

Dos regimes aduaneiros especiais, este é o que possibilita a importação com suspensão total dos tributos, tanto federais quanto estaduais, isenção ou restituição dos tributos federais, de bens ou insumos voltados à produção ou à industrialização de bens a serem exportados ou que já foram exportados. 

Quanto à aplicação, vale mencionar que qualquer empresa exportadora ou importadora que produza e exporte diretamente, através de um exportador industrial, ou faça venda semelhante à exportação, está apta a aderir ao regime.

Entreposto aduaneiro

Útil na importação ou exportação que necessita armazenar mercadorias em recintos alfandegados específicos, sem precisar pagar os tributos. 

Entretanto, a movimentação e o uso dos bens passam a ser de controle da Receita Federal do Brasil por meio virtual ou presencial.

Trânsito aduaneiro

Autorizado para empresas de transporte exclusivamente habilitadas, esse tipo de modalidade é vantajoso para quem quer realizar movimentações de mercadorias. 

Ademais, conforme o art. 317 do Regulamento Aduaneiro, é considerado:

  1. local de origem, aquele que, sob controle aduaneiro, constitua o ponto inicial do itinerário de trânsito;
  2. local de destino, aquele que, sob controle aduaneiro, constitua o ponto final do itinerário de trânsito;
  3. unidade de origem, aquela que tenha jurisdição sobre o local de origem e na qual se processe o despacho para trânsito aduaneiro; e
  4. unidade de destino, aquela que tenha jurisdição sobre o local de destino e na qual se processe a conclusão do trânsito aduaneiro.

O que acontece em caso de descumprimento?

Para situações em que há o descumprimento ou irregularidades relativas aos regimes aduaneiros especiais, não há outra alternativa a não ser pagar os tributos incidentes com acréscimo de juros e multas.

Como se trata de algo atrativo para diversos negócios, a orientação é para realmente prestar atenção às especificidades dos modelos, suas regras e prazos, assim se evita penalidades particulares do RA.

E então?

Como vimos neste conteúdo, os regimes aduaneiros especiais foram criados no intuito de auxiliar os processos de importação e exportação. 

Além de viabilizem o desenvolvimento do setor, como um todo, contribuem para a evolução dos negócios, devido às suas muitas vantagens. 

Na leitura, conhecemos algumas das principais modalidades — admissão temporária, exportação temporária, drawback, entreposto aduaneiro e trânsito aduaneiro.

Agora, se você sente que ainda não sabe, ao certo, como escolher o melhor modal para a logística de produtos, a dica é baixar gratuitamente o e-book que preparamos para você! 

Com esse material, temos certeza de que você estará preparado para tomar decisões assertivas referentes aos modais de transporte utilizados.