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Desembaraço Aduaneiro

Você sabe o que é o desembaraço aduaneiro?

Muitas pessoas não conhecem, mas quem é do ramo já ouviu falar no desembaraço aduaneiro. Ele é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar no país, nesse caso a importação. O mesmo serve para a saída, a exportação.  

Mas antes, toda a documentação é verificada. É um ato de despacho, onde quem realiza todo o processo e finaliza é um órgão federal. É a partir daí que as mercadorias podem ser liberadas.

No despacho de importação, são verificados os dados declarados pelo exportador. Verifica-se ainda os documentos e se tudo está em conformidade com a legislação específica daquele produto.

O desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o último ato do procedimento do despacho.

Neste post você vai saber mais sobre ele e quais são os documentos necessários. Continue a leitura!

Desembaraço aduaneiro: entenda melhor!

Para iniciar o desembaraço aduaneiro é preciso que haja a conferência aduaneira. Não pode haver irregularidades ou qualquer tipo de empecilho. Mesmo assim, antes da entrega do produto, a autoridade aduaneira deve registrar o desembaraço no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex.

Um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. Isso cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.

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Você sabe quais documentos são necessários para o desembaraço aduaneiro?

Comprovante de Importação: quando o desembaraço é registrado no Siscomex, o comprovante de importação é expedido e entregue ao importador, este documento confirma a regularidade da mercadoria no país.

Documento de Conhecimento de Carga: é o documento que irá comprovar o envio internacional do bem para o destinatário no Brasil.

Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos): o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é a contribuição para-fiscal e destina-se como apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira. Tudo está interligado e se o AFRMM não estiver pago, a carga não sai do lugar. Ele é aplicado apenas em importações marítimas.

Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é obrigatório e uma exigência, é preciso ter feito o recolhimento prévio do ICMS como condição para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.

Declaração de Trânsito Aduaneiro: é utilizado quando o comerciante internacional precisa desembaraçar sua carga em local próximo ao ponto de exportação, ou perto de suas plantas, na importação. A documentação deve ser feita antes que a mercadoria chegue à zona de desembaraço.

Declaração de Importação: formulário base para o propósito do despacho aduaneiro e que se encontra inserido no Siscomex. Só pode ser operado com senha no Siscomex e somente quem a possui pode preencher a Declaração. A habilitação que deverá ser providenciada para utilizar o sistema é conhecida como RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?

Será necessário a contratação de um profissional credenciado. O valor a ser pago a este profissional vai depender do projeto de importação.

Para a Declaração da Importação, segue-se a mesma regra, contratar um profissional. O despachante aduaneiro fará a Declaração de Importação (registro com todas as informações de sua importação).

Ao registrar a DI, você pagará os impostos e as mercadorias só serão fiscalizadas após este pagamento. Feito a conferência, se liberado, você recebe o canal verde.

Se recebeu o canal amarelo, você terá que apresentar os documentos para o fiscal conferir. Se for o canal vermelho, o conteúdo será aberto para uma conferência mais detalhada. E isso, com certeza, fará com que a importação demore mais.

Prazo para o desembaraço aduaneiro

De acordo com o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72, que se refere ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando ultrapassar oito dias.

Entenda o passo a passo do processo de desembaraço aduaneiro:

  1. Registro: feito a partir do momento em que a DI for registrada pelo Siscomex, o Sistema é quem iniciará o processo de liberação das mercadorias. O pagamento das taxas de importação é feito quando a DI é registrada.
  2. Definição de parâmetros: nesta etapa o Siscomex processa a DI e irá definir o canal.
  3. Despacho para a alfândega: quando a DI será enviada para o inspetor de impostos.
  4. Julgamento: aqui é a vez do inspetor fiscal, ele processará o despacho automático, analisará os documentos, exame físico e, por fim, fará a análise do valor declarado da alfândega.
  5. Apuramento: dando certo os requisitos fiscais e a importação tenha sido atendida, os bens estarão disponíveis para o importador.

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Diferença entre agente de carga e despachante aduaneiro

Você sabe a diferença entre despachante aduaneiro e agente de carga?

Quando se fala em importação ou exportação é fundamental que você entenda as diferenças entre o despachante aduaneiro e o agente de carga. Isso porque, ambos desempenham funções importantes no processo logístico, principalmente no mercado exterior.

Existem muitas pessoas que lidam com questões relacionadas a logística da empresa, mas não sabem as funções que cabem a cada um desses profissionais.

Por isso, vamos apresentar suas diferenças e funções quanto as operações logísticas. Assim você saberá quando poderá contratar cada um deles, de acordo com a necessidade e demanda do seu negócio. Continue a leitura!

Despachante aduaneiro

O despachante aduaneiro é um prestador de serviços que recebe poderes – através de uma procuração ou contrato – para atuar em nome do cliente – importador ou exportador – no processo de desembaraço da mercadoria.

Ele irá atuar como representante do cliente frente a diversos órgãos que se fazem presentes durante a operação logística como a RFB, ANVISA, MAPA, Autoridade Portuária, INFRAERO, IBAMA e INMETRO. E ainda, bancos, portos e empresas de logística, dentre outros.

Para que se torne ainda mais claro o entendimento sobre quem é o despachante aduaneiro, acreditamos ser relevante apresentarmos também o conceito de despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro.

Uma das principais atividades que cabem ao despachante aduaneiro é a elaboração ou auxílio ao importador ou exportador na elaboração da DI (Declaração de Importação) e o registro dela no Siscomex.

Dentro da formulação da DI, o despachante aduaneiro pode ajudar a empresa a definir a destinação correta das mercadorias, bem como, qual o regime tributário mais adequado para determinada operação.

Entendido isso, o despacho aduaneiro é o processo que tem como objetivo verificar se todas as informações declaradas com relação à carga e a documentação são verdadeiras.

Ao elaborar esta declaração juntamente com o cliente e registrá-la, ela é apresentada à Receita Federal. Caso as informações sejam verídicas, a saída ou entrega das mercadorias são autorizadas e é neste momento que acontece o desembaraço aduaneiro.

Ou seja, quando a Receita Federal libera um produto importado após fazer a verificação dos dados contidos na DI (Declaração de Importação).

Agente de carga

Agente de carga

O agente de carga é um prestador de serviços logísticos que desenvolve soluções personalizadas para os usuários do transporte de carga em qualquer modal (aéreo, marítimo ou terrestre).

Enquanto ele é responsável pelo conhecimento de embarque e, caso seja do seu interesse, por atuar como intermediário na emissão ou subcontratação de empresa terceira para emissão de licença de exportação ou outros documentos, o despachante aduaneiro vai representá-lo frente aos órgãos que realizam o desembaraço da mercadoria.

Algumas funções do despachante aduaneiro

  • Providencia licenças e documentações de exportação e importação em todas as etapas
  • É responsável pelo controle fiscal, tributário e contábil da operação
  • Representa pessoas físicas no desembaraço da carga
  • Efetua o registro de operações no Siscomex
  • Prepara e assina documentos que servem de base para o despacho aduaneiro
  • Realiza a conferência de mercadorias
  • Efetua a administração de questões fiscais, logísticas, cambiais e aduaneiras
  • É interlocutor entre exportador e importador
  • Providencia pagamento de impostos
  • Indica o regime tributário ao qual está submetida a carga
  • Firma termos de responsabilidade
  • Realiza o recebimento das mercadorias desembaraçadas
  • Efetua solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira.

Algumas funções do agente de carga

  • Realiza estudo logístico do processo
  • Analisa os modais e define qual é a melhor opção para o transporte da sua carga
  • Define os melhores fornecedores para um ou mais modais escolhidos
  • Emite o conhecimento de embarque
  • Acompanha a movimentação da mercadoria
  • Negocia e contrata o seguro para sua carga levando em consideração suas especificações e necessidades
  • Está apto a resolver imprevistos relacionados ao transporte
  • Efetua a consolidação e desconsolidação de mercadorias
  • Melhora a negociação com fornecedores como um todo, sem prejudicar a segurança e qualidade do transporte.

E então?

Você viu que explicamos quem é o despachante aduaneiro e quem é o agente de carga. E ainda, apresentamos algumas funções que cada qual desempenha no processo logístico.

De uma maneira bem simples, caso você queira passar a responsabilidade de transporte de uma mercadoria para o despachante aduaneiro, ele irá realizar as ações em seu nome.

Já o agente de carga, neste caso, irá tratar de todas as questões do processo com o despachante, sendo responsável principalmente por todos os aspectos que envolvem desde a coleta até a entrega da sua mercadoria no destino.

Você já utiliza os serviços de algum desses profissionais? Conte nos comentários!

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