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Importação da China: confira 7 dicas para fazer esse processo da forma correta!

Importação da China: confira 7 dicas para fazer esse processo da forma correta!

Trabalhar com importação da China pode ser uma excelente oportunidade para satisfazer as crescentes demandas dos consumidores brasileiros.

Com preços altamente competitivos e um excelente padrão de qualidade, os itens provenientes do mercado chinês são cada vez mais populares no cenário nacional.

Para ter sucesso nesse tipo de transação, porém, é preciso ter em mente que, assim como em outros países, a China possui peculiaridades e aspectos únicos em suas transações.

A seguir, confira 7 dicas importantes para trabalhar com importação da China com segurança, qualidade e em pleno alinhamento às principais exigências dos órgãos legais!

1 Encontre um despachante aduaneiro para realizar a sua importação da china

Para efetuar qualquer importação da China, é necessário buscar por um despachante aduaneiro.

Esse é o profissional responsável por lhe prestar auxílio em todas as fazes da transação, que conta com habilitação para realizar uma série de funções, como calcular os impostos, liberar e nacionalizar a carga, entre outras.

Além de ser um importante aliado para o sucesso de suas negociações, a lei brasileira obriga que um despachante aduaneiro esteja envolvido em qualquer transação internacional.

Segundo o site da Receita Federal, para que o profissional atue como representante de uma empresa, é necessário que ele seja credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

É o responsável legal pela pessoa jurídica que realiza o credenciamento, que por sua vez também deverá ter garantido a sua habilitação para o Siscomex.

Já pessoas físicas, tanto para habilitação no Siscomex quanto para bagagens desacompanhadas, é necessário cadastrar seu representante sob solicitação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2 Confira se os produtos contam com exigências específicas

Tenha em mente que as normas de certificação chinesa em algumas situações podem ser diferentes das brasileiras.

Sendo assim, algumas categorias de produtos exigem certificações especiais para que sejam homologados no Brasil após a importação da China.

Para garantir que todas as exigências legais sejam atendidas com precisão, você e seu despachante aduaneiro precisam verificar esse tipo de condição.

Entre os principais órgãos que devem ser consultados antes da importação, estão o Ministério do Trabalho, a Anvisa, o Inmetro, entre outros específicos.

Segundo matéria do portal ChinaGate, alguns fornecedores podem afirmar que seus produtos são certificados em território brasileiro, mesmo que não sejam.

Por isso, é sempre importante conferir a necessidade e a validade das certificações que, eventualmente, possam ser solicitadas.

3 Consulte o NCM

Para garantir o correto licenciamento do produto que será importado, é preciso consultar os dados presentes na Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM).

É através dela que algumas exigências citadas no item anterior podem ser verificadas, bem como, as contribuições aplicáveis e as alíquotas de impostos aplicáveis a cada produto.

Para descobrir o código NCM de determinado item, é preciso consultar o NCM-Online do sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).

A consulta pode ser feita pela navegação na árvore do NCM, por pesquisa de código ou palavras.

4 Faça uma pesquisa sobre as capacidades e competências dos fabricantes

4 Faça uma pesquisa sobre as capacidades e competências dos fabricantes

Como em qualquer negociação, para ter sucesso na importação da China, é necessário saber exatamente quais são as características e capacidades dos fabricantes escolhidos.

O primeiro passo é solicitar toda a documentação da indústria em questão, conferindo se ela atende às exigências previstas pela legislação para a produção do item que você irá adquirir.

Por meio de um representante, ou mesmo de uma visita ao local, verifique a capacidade de produção e as condições físicas do fabricante, para certificar-se de que ele será capaz de atender às demandas pretendidas.

Na China não existem órgãos para análise financeira, como é o caso do Serasa e do SPC no Brasil, por isso é preciso buscar por fontes alternativas para conhecer a situação de seus parceiros, seja através de recomendações, pesquisas, entre outras.

5 Estude os valores de seguro e frete

Após definir o seu despachante aduaneiro, as condições para a regularização do produto e escolher o fornecedor ideal para as suas necessidades, é hora de realizar a cotação do frete, que influenciará diretamente em seu preço final.

Esse valor pode ser levantado com o seu agente de carga ou diretamente com a empresa responsável pelo transporte, assim como o seguro, que pode ser cotado com o agente ou diretamente com a seguradora.

O seguro, inclusive, é indispensável para que a sua importação da China não sofra prejuízos por conta de eventuais imprevistos, por isso nunca abra mão dele!

6 Só feche o negócio com a PI adequada

Conhecida no mercado internacional como Proforma Invoice (PI), a fatura de pagamento é o documento que deve ser solicitado ao fabricante depois que as condições do negócio já estiverem estabelecidas e ele estiver pronto para ser fechado.

Antes de realizar o seu pagamento, é imprescindível verificar se o fornecedor enviou todos os documentos solicitados.

Recuse a documentação caso ela esteja em caracteres chineses. É preciso que as informações estejam disponíveis em inglês.

É também papel do despachante aduaneiro conferir se os documentos estão alinhados às leis brasileiras, já que isso é necessário para emitir o Commercial Invoice (CI), que consiste na Fatura Comercial feita nos padrões do mercado exterior.

7 Conte com o apoio de um operador logístico especializado em importações

Para garantir sucesso na sua importação da China, ou em qualquer operação logística, nada é mais importante do que contar com o apoio de quem tem ampla experiência e qualificação no assunto!

Investir em um parceiro na área para cuidar de suas operações garante muito mais segurança para os negócios e aumenta o seu custo-benefício. Isso porque, as melhores condições estarão disponíveis junto a fornecedores e transportadoras.

No mercado desde 1994, a DC Logistics Brasil se destaca no gerenciamento logístico do transporte internacional, oferecendo um serviço global, com follow-up proativo, flexibilidade às necessidades dos clientes e ferramentas online de acompanhamento.

Certificada pela Receita Federal como Operadora Econômica Autorizada, agrega mais confiabilidade, segurança e eficiência para as operações dos clientes, oferecendo um trabalho de excelência e credibilidade.

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Exportação de frutas: confira alguns documentos necessários!

Exportação de frutas: confira alguns documentos necessários!

A exportação de frutas é um mercado muito lucrativo para a economia nacional. Para se ter uma ideia, de acordo com matéria do site Dinheiro Rural, em 2018 o Brasil exportou 877,5 mil toneladas de frutas, tanto in natura quanto processadas.

Mesmo que isso represente uma fatia de apenas 0,9% das exportações de todo o agronegócio nacional, o setor vem mostrando força e um crescimento ano após ano, atraindo novos investidores.

Quem quer começar a exportar frutas, porém, precisa estar atento aos documentos exigidos para a prática. Confira, a seguir, mais números sobre o setor e quais são esses documentos! Continue a leitura!

Confira mais números sobre o mercado de exportação de frutas

No ano de 2018, os países importadores compraram mais de 95 milhões de toneladas de frutas, conforme dados expostos em matéria do site Abracomex. O número é extremamente atraente.

Isso gerou um movimento de US$ 135 bilhões para o setor, cifra 4,9% maior do que a registrada no ano anterior.

A International Trade Center, que deu base para os dados da matéria, aponta que há 5 anos esse mercado era 18,5% menor, o que demonstra um crescimento constante.

O Brasil também apresenta um ótimo volume colhido de frutas, garantindo uma margem para um crescimento maior em exportação. O país fica atrás apenas da Índia e da China. Como exportador, porém, a questão é diferente.

Embora o volume colhido seja alto, o Brasil vende somente 2% da sua produção interna, o que o coloca na 32ª posição do mercado mundial. Na América do Sul ficamos atrás da Argentina, Chile, Equador e Peru.

É preciso trabalhar melhor a cultura da exportação de frutas em território nacional.

Temos todos os motivos para liderar esse mercado, mas precisamos começar logo. Um dos caminhos mais viáveis é a União Europeia, que responde pela maior fatia das exportações brasileiras.

Em 2018, 630 mil toneladas de frutas brasileiras tiveram como destino os países da União Europeia, representando 72% das vendas, de acordo com matéria da Abrafrutas.

A Europa, com seus cerca de 740 milhões de habitantes, é um grande mercado, embora o cenário também esteja mudando e apresentando novos possíveis parceiros comerciais. Um deles, inclusive, é a China.

Qual a relevância da China nesse mercado?

Qual a relevância da China nesse mercado?

Existem muitas negociações comerciais entre Brasil e China começando, o que aumenta a expectativa para todos os setores, inclusive de frutas. Isso vale tanto para exportação quanto para importação.

O Nordeste brasileiro sai em vantagem, pois é uma região beneficiada pelo cultivo de melão, produzido em estados como Rio Grande do Norte e Ceará, uma iguaria muito requisitada internacionalmente.

Através da decisão de aumentar o comércio com o país asiático, o Brasil recentemente assinou nove protocolos com o governo chinês.

Entre eles, um documento envolve a importação de pera para o Brasil e exportação de melão para o território chinês.

O comércio chinês é muito disputado e sempre esteve na mira dos exportadores. Afinal, trata-se do país mais populoso do mundo e que já consome muitas frutas de regiões vizinhas. Esse novo acordo vai fortalecer e diversificar o setor.

Veja quais são os principais documentos necessários para exportar frutas

Já sabemos que o mercado internacional está se abrindo para nós e que o Brasil pode exportar ainda mais. Diante disso, é muito importante entender qual a documentação exigida na hora de exportar frutas para fora do país.

É bom ressaltar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) não atua sobre a classificação e certificação de produto vegetal destinado à exportação. A única exceção a isso é quando surge a exigência do país importador.

Neste último caso, a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal (CGQV) do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) acompanha e promove atividades voltadas para a fiscalização e inspeção higiênico-sanitária e tecnológica.

Isso vale para qualquer produto vegetal in natura, processado, industrializado e seus derivados, incluindo azeites, frutas, cereais e outros. Essas medidas são importantes para garantir a qualidade e segurança dos produtos que saem do Brasil.

Em relação aos documentos, vamos listar aqueles mais importantes para a exportação de frutas. Confira:

Veja quais são os principais documentos necessários para exportar frutas

Cadastro no Decex (Departamento de Comércio Exterior, do MIDC)

Sem o cadastro no Decex, nada pode ser feito. O objetivo da empresa deve ser incluído no contrato social, para só então efetuar o cadastro junto ao órgão através do Banco do Brasil.

A partir daí, é preciso também se cadastrar no SISCOMEX (Sistema do Comércio Exterior).

Fatura Comercial

Outro documento essencial é a Fatura Comercial, que serve de base para o desembaraço aduaneiro no exterior. É muito importante que o documento não contenha erros, rasuras ou emendas, podendo assim ser invalidado.

Na falta de um modelo oficial, o formulário deve ser preenchido seguindo, principalmente, as exigências declaradas pelo país importador.

Como vimos anteriormente, dependendo do país, existem exigências específicas de inspeção, por isso é importante ficar atento!

Packing List (Romaneio)

Neste documento, é preciso descrever todas as mercadorias embarcadas ou, dependendo do produto, todos os componentes dessa mesma mercadoria em sua quantidade de partes fracionadas.

Isso serve para identificar e localizar com mais facilidade o item dentro de um lote. Permite também uma conferência mais fácil na hora da fiscalização, no embarque e também no desembarque.

No caso das frutas, é bom especificar a espécie das embalagens, sejam elas caixas, paletes, etc. Aqui também é incluso o peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o total da cubagem.

Certificado de origem

É muito comum essa solicitação pelos importadores do MERCOSUL, da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e demais países que tragam essa exigência em sua legislação.

Se tudo estiver dentro das exigências previstas, o Certificado de Origem receberá o visto de federações, associações e câmaras de comércio ou departamentos governamentais.

Certificado de peso, qualidade e conformidade

Alguns países exigem que as mercadorias importadas sejam inspecionadas por organizações especializadas, mesmo antes do embarque. Isso serve principalmente para produtos de origem vegetal, mas não se restringe somente a eles.

Os certificados emitidos após inspeção são documentos básicos para liberação desses materiais nos países de destino.

Certificado Fitossanitário

O Certificado Fitossanitário pode ser considerado um dos mais relevantes entre todos os documentos. Ele é pedido nos casos de exportação de plantas, frutas e alimentos em geral. Por isso, é bom sempre tê-lo no topo da sua lista de documentação.

Registro de exportação

Sem o registro de exportação, você não terá autorização para exportar o produto.

O documento é obtido por via eletrônica através do SISCOMEX, sendo que o importador deve estar conectado à Receita Federal via Serpro, ou mesmo contratar os serviços de um despachante aduaneiro.

E então?

Você viu que falamos sobre alguns dados desse mercado, como ele tem acontecido em relação à China e também apresentamos os principais documentos que você precisa ter em mãos para exportar frutas sem grandes complicações.

Sabemos que adquirir e reunir todos estes documentos pode levar um certo tempo que talvez você não tenha, por isso o mais indicado é que você conte com o auxílio de um operador logístico para proporcionar ainda mais agilidade e eficácia em relação à documentação.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou tem interesse em saber como podemos ajudá-lo a exportar frutas com qualidade e eficiência da origem até o destino da carga, clique abaixo e solicite um orçamento sem compromisso!

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Multas na importação: confira as mais comuns e saiba como evitá-las!

Sofrer com multas na importação pode ser muito mais comum do que muitos imaginam, afinal, trata-se de um processo repleto de nuances e detalhes que exigem extrema atenção e alinhamento às exigências legais.

Conhecer as multas mais comuns que marcam o cotidiano das atividades do comércio exterior brasileiro é de suma importância para evitá-las.

Nesse sentido, iremos pontuar as penalidades mais corriqueiras nos processos de importação e algumas dicas para que elas não ocorram! Continue a leitura!

Quais as multas na importação mais comuns no comércio exterior brasileiro?

As 3 principais multas na importação, que devem ao máximo ser evitadas para garantir o melhor padrão possível de rentabilidade no comércio exterior, são:

Irregularidades na Fatura Comercial

Dentre todos os documentos exigidos pela Receita Federal nos processos de importação, a Fatura Comercial é uma das mais relevantes, pois contém diversos dados da operação.

De acordo com o Artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, essas informações precisam constar obrigatoriamente e incluem questões como:

  • País de origem, país de aquisição e país de procedência do item
  • Quantidade e espécie, além do peso bruto dos volumes
  • Nome e endereço completos, tanto do importador, quanto do exportador
  • Termo da condição de venda, conhecido como INCOTERM
  • Custo do transporte de acordo com os termos do inciso I do art. 77
  • Condições e moeda de pagamento
  • Despesas referentes aos itens descritos na fatura
  • Preço total e unitário de cada espécie de produto
  • Montante e natureza de eventuais descontos e reduções acordadas.

A Fatura Comercial é um documento imprescindível para os processos de importação e é exigida com extremo rigor pela Receita Federal, já que as informações contidas nela dão respaldo para toda a tributação da operação.

O valor da multa em caso de irregularidades na inserção de dados é fixo. Corresponde a R$ 200,00, de acordo com o Art. 715 do Regulamento Aduaneiro.

Problemas na classificação de NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul, conhecida pela sigla NCM, é um código de 8 dígitos que desempenha a função de identificar cada produto importado.

Ao cadastrar o código de maneira equivocada, a interpretação obtida é que determinado item na verdade seria outro produto, provocando uma discrepância administrativa passível de multa.

É justamente o código NCM que permite a definição de impostos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação (II), mesmo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também PIS e COFINS.

Por esse motivo, caso ocorram problemas em seu cadastramento e classificação, a importação de um produto corresponderia ao pagamento de taxas de um outro diverso, o que representa um grave erro.

Nessas situações, o cálculo da multa representa 1% do valor aduaneiro, com valor mínimo de R$ 500,00, segundo o Art. 711, § 2º, do Regulamento Aduaneiro.

Já o valor máximo é de 10% do total da Declaração de Importação, de acordo com os termos do Art. 711, § 5º, do Regulamento Aduaneiro.

Discrepância entre o preço declarado e o preço real

Essa é uma situação que pode ocorrer tanto por conta de erros e falta de atenção, quanto por infrações motivadas pela vontade de pagar menos tributos.

Basicamente é quando o valor do item pago é diferente do valor declarado. Isso geralmente ocorre quando o fornecedor estrangeiro, a fim de beneficiar o importador de maneira ilegal, apresenta um valor mais baixo na Fatura Comercial do produto.

Quando detectada, porém, a infração acaba ocasionando o efeito oposto, já que o importador acaba pagando um montante significativamente maior por conta da multa imposta pela Receita Federal.

O cálculo, nessas situações, segue os padrões do Art. 703 do Regulamento Aduaneiro, exigindo o pagamento de 100% da diferença apurada no valor registrado.

Como evitar multas e problemas junto à Receita Federal em importações?

Como evitar multas e problemas junto à Receita Federal em importações?

Para que multas na importação não aconteçam, o controle e o planejamento logístico são fundamentais para qualquer empresa! Confira algumas dicas para evitar erros e eventuais sanções durante as importações do seu negócio:

Tenha atenção especial à NCM

Conforme mencionamos anteriormente, a NCM é indispensável para a classificação fiscal da importação e serve para definir diversos aspectos em âmbitos fiscais, jurídicos e aduaneiros.

Muitos consideram que o preenchimento da NCM correta é a etapa mais importante da importação, pois ela define diretamente o futuro do negócio em questão, influenciando na segurança fiscal do item em trânsito da compra no Brasil.

Nesse quesito, não se deve arriscar! É importante contar com uma assessoria especializada, que entenda com precisão os critérios desse tipo de definição e seja capaz de tomar as decisões mais assertivas para evitar possíveis multas.

Realize uma análise administrativa

Ter certeza do alinhamento de todos os critérios administrativos que podem impactar na importação de maneira fiscal e jurídica também é imprescindível para os negócios internacionais.

Nesse sentido, dispor de uma boa consultoria também é de suma importância, pois só profissionais com experiência e conhecimento na área serão capazes de realizar pesquisas e análises com excelência junto aos órgãos responsáveis pelas operações.

A análise inclui desde certificações junto a órgãos como Inmetro, Anvisa ou Mapa, por exemplo, até cuidados que muitas vezes podem passar despercebidos pelos importadores, como padrões de rótulos, contrarrótulos e etiquetas, por exemplo.

Muito além das multas na importação, a falta de atenção e segurança em relação a essas questões podem gerar prejuízos gigantescos e até inviabilizar todo o negócio.

Não abra mão do melhor padrão de planejamento e acompanhamento

Mesmo que pontos fundamentais como a NCM e as questões administrativas dos produtos estejam bem definidas, o risco de multas na importação ainda não está totalmente extinto!

Todas essas informações, sem exceção, precisam estar devidamente mencionadas nas documentações que acompanham os carregamentos e nos sistemas de controle dos países envolvidos nas transações.

Erros nesse sentido podem ser extremamente comprometedores, por isso reforçamos que buscar pelos serviços de um bom agente de carga, com experiência no mercado exterior e ampla vivência logística, é fundamental.

Os mais simples erros podem comprometer os negócios de maneira fatal, por isso jamais realize operações de importação de maneira amadora, pois isso pode prejudicar sua capacidade de aumentar a produtividade nas operações logísticas!

Somos referência no assunto e podemos lhe ajudar não só a evitar multas na importação, mas também a obter os melhores resultados em seus negócios logísticos! Clique abaixo, entre em contato conosco e solicite uma cotação sem compromisso!

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Conhecimento de Embarque Aéreo e Fatura Comercial: qual a diferença?

O Conhecimento de Embarque Aéreo e a Fatura Comercial são dois documentos importantes para empresas que importam e exportam. Dentre a lista de documentos essenciais para que as transações comerciais internacionais ocorram, eles são indispensáveis.

Mas, você sabe o que deve constar em cada um desses documentos? Em qual operação eles são necessários? Continue a leitura e saiba a diferença entre eles, bem como, entenda qual o papel que cada um desempenha no processo de importação e exportação.

O que é o Conhecimento de Embarque Aéreo?

Conforme informações do Manual Exportação Passo a Passo do Ministério das Relações Exteriores, o Conhecimento de Embarque (Bill of Landing) comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Esse documento é aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi embarcada para o exterior. O conhecimento de embarque deve conter os seguintes elementos:

  • Nome e endereço do exportador e do importador
  • Local de embarque e de desembarque
  • Quantidade de volumes
  • Tipo de embalagem
  • Descrição da mercadoria e códigos (SH/NCM/NALADI)
  • Peso bruto e líquido
  • Dimensão e cubagem dos volumes
  • Valor do frete.

Entendido sobre o Conhecimento de Embarque, vamos falar sobre este documento no modal aéreo.

Ele é o principal documento de um processo de embarque de transporte aéreo, basicamente um contrato entre o transportador e o embarcador. Esse documento tem como um dos objetivos provar que a carga foi entregue pelo embarcador ao transportador, servindo como recibo de entrega da mercadoria.

Ou seja, na hora que a empresa deixa a mercadoria com o agente de cargas, esse documento comprova essa ação, sendo um Conhecimento Aéreo da empresa. Porém, ele também pode ser um Conhecimento Neutro, sendo do agente responsável pela logística para a empresa que está enviando os produtos.

Três tipos de Conhecimento de Embarque

Tipos de conhecimento de embarque

Air Waybill (AWB)

Ele é o modelo de Conhecimento de Transporte Aéreo que pode ser emitido pela companhia aérea responsável pela logística da mercadoria ou pelo agente, nos casos em que as cargas não são consolidadas. Ele cobre uma determinada mercadoria que é embarcada individualmente em uma aeronave.

Master Air Waybill (MAWB)

Este documento é emitido pela companhia aérea quando a carga é consolidada pelo agente de carga. Ele representa a totalidade de carga recebida pelo agente e entregue para embarque.

House Air Waybill (HAWB)

Este último é o Conhecimento Aéreo emito pelo agente, direcionado para cada embarcador. Ele detalha todas as cargas que estão sendo enviadas e consolidadas no MAWB. Ou seja, normalmente são emitidos vários HAWB para cada MAWB.

Importante: Esse documento deve ter três originais. O primeiro fica com o agente de carga, o outro acompanha a mercadoria durante o transporte – sendo entregue para a empresa destino – e o terceiro é entregue a empresa que expediu o documento, servindo como comprovante de embarque da mercadoria.

O que é a Fatura Comercial?

Fatura Comercial

A Fatura Comercial contém todos os elementos relacionados a operação de exportação e importação e por isso é considerado um dos documentos mais importantes nas transações com o comércio exterior.

Ela é emitida pelo exportador, substitui a nota fiscal internacionalmente e tem em sua descrição todas as condições de negociação entre exportador e importador. E ainda, ela é um meio de formalização de transferência de propriedade da mercadoria do vendedor ao comprador.

Contudo, assim como o Conhecimento de Embarque conta com algumas modalidades, com a Fatura Comercial não é diferente. Conforme informações do site Enciclopédia Aduaneira, ela pode ser dividida em:

Fatura Definitiva

Ela é o documento que consagra uma compra e venda, comprovando que a transferência de propriedade do vendedor ao comprador está feita, independentemente da posse.

Essa definição se enquadra ao que foi mencionado acima, isso porque ela também é conhecida como Fatura Comercial ou Fatura Comum.

Fatura Pró-Forma

Quando ocorre o processo de exportação, antes que esse ato se inicie é comum que o exportador entre em contato com o importador. Caso este manifeste interesse na mercadoria, o exportador deve enviar a ele o documento Fatura Pró-Forma.

Nela constarão informações relacionadas as condições de venda da mercadoria e ela serve como comprovação de que o possível comprador tem a intenção de fechar negócio com o vendedor. Entretanto, não significa o fechamento propriamente do negócio, já que o comprador não tem obrigação, diante deste documento, de realizar o pagamento.

Dentre outras utilidades, ela serve ainda para habilitar o fechamento de câmbio no caso de pagamento antecipado e garante as informações necessárias para a emissão da carta de crédito.

Conhecimento e Fatura são essenciais

Você viu que falamos sobre o Conhecimento de Embarque Aéreo e sobre a Fatura Comercial. Cada um desses documentos são elaborados em versões para atender aspectos específicos da comercialização.

Enquanto o Conhecimento de Embarque serve como uma comprovação de entrega da mercadoria para despacho, a Fatura Comercial contém todas as informações relacionadas a compra e venda de uma determinada mercadoria entre importadores e exportadores.

É fundamental que ao emitir esses documentos você tenha total cuidado nas informações listadas, pois se houver erro nos dados contidos na Fatura Comercial, por exemplo, você estará suscetível a multa.

Ficou com alguma dúvida sobre Conhecimento de Embarque Aéreo ou sobre a Fatura Comercial? Entre em contato conosco!

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