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Exportação de alimentos: confira documentos, leis e questões envolvidas!

Exportação de alimentos: confira documentos, leis e questões envolvidas!

Você quer saber mais detalhes sobre exportação de alimentos? Chegou ao lugar certo, porque para este conteúdo, reunimos as informações mais relevantes sobre esse tipo de operação!

Continue a leitura para saber quais os pontos mais importantes que todo profissional responsável pelo setor de logística precisa ter conhecimento. 

Separamos as informações mais relevantes, com o objetivo de facilitar suas atividades e tornar seus processos mais assertivos. Confira!

O processo de exportação de alimentos

Para conceituar, assim como o processo geral, a exportação de alimentos trata-se da saída de carga do território nacional – devido a uma venda e compra em que a parte recebedora é um comprador estrangeiro. Logo, toda empresa que realiza exportações, deve ser habilitada pela Receita Federal.

Para ser devidamente habilitada, a organização deve preencher certos requisitos e estar de acordo com determinadas regras e normas, como veremos no decorrer deste material. Basicamente, isto é importante para, principalmente, garantir a qualidade e segurança dos produtos produzidos nacionalmente.

CVLEA – Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos

É interessante saber que, este é um documento emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), requerido voluntariamente, para atender exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. Ela deve ser solicitada, quando necessário, pela empresa exportadora do alimento.

A Anvisa somente emitirá a Certidão quando esta for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento.

A Certidão é regulamentada pela RDC n° 258/2018, publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2018.

Principais documentos para exportação de alimentos

Sobre a documentação de exportação, normas, leis, regras e documentações nacionais e internacionais solicitadas nesses processos podem mudar rapidamente. O que não só necessita um acompanhamento diário como também exige expertise com o intuito de não errar nas informações colocadas em cada documento. 

Nesse sentido, elencamos as principais, que não podem ser deixadas de lado na hora de realizar esse tipo de operação:

Fatura Pró-Forma

Deve ser apresentada pelo exportador ao importador no idioma do país de origem. Pode ser um fax, um contrato formal ou um formulário. 

Esse documento deve conter informações sobre a mercadoria, como quantidade, preço, transporte, embalagem, forma de pagamento e condições de venda. É um procedimento necessário para que o importador possa abrir uma carta de crédito para remessa de valores.

Nota Fiscal

A Nota Fiscal precisa acompanhar a carga, desde a saída do seu estabelecimento até a chegada no local de embarque para o exterior.

Fatura Comercial – Commercial Invoice

Esse documento para exportação de alimentos representa a operação comercial.

Nele, precisa constar todas as informações iniciais que foram declaradas na fatura Pró-Forma, além de outras que confirmem a realização da exportação. A Fatura Comercial é necessária para formalizar a transferência de propriedade da mercadoria para o comprador.

Certificado de Embarque

Emitido pela companhia transportadora ou seu agente, essa documentação trata-se do contrato de transporte e o comprovante de entrega da mercadoria, constituindo assim, a prova do embarque.

Romaneio

Também chamado de Packing List, esse documento precisa ser preenchido pelo exportador. Nele é listado os volumes e descrito seus conteúdos.

Certificado de Origem

Por sua vez, o certificado de origem prova que o produto é, de fato, originário do país exportador.

Desafios jurídicos para a exportação de alimentos

Certas exigências e padrões de comércio devem ser respeitados pelas empresas brasileiras, para que não tenham problemas jurídicos no futuro, em especial:

Embalagem

Os cuidados que você precisa ter com as embalagens para exportação, é um dos itens fundamentais para garantir o sucesso da exportação de alimentos. 

Até porque, é cada vez mais comum que alguns países se recusem a importar produtos armazenados em embalagens não-ecológicas, por exemplo. A China mesmo – que é o maior parceiro comercial do Brasil – proibiu em 2017, a importação de produtos em embalagens que não sejam ecologicamente corretas. 

Por isso, é preciso ficar sempre atento às novas regras, tendências e leis deste setor. E claro, buscar alinhar sua empresa e manter os negócios devidamente dentro do que é exigido.

Adição ou exclusão de certos ingredientes

Uma das questões mais importantes, que devem ser analisadas e consideradas pelas empresas brasileiras que irão exportar para outros países, é a segurança dos alimentos.

Como pontua a Academia MOL, a preparação dos alimentos deve respeitar os padrões do país para onde a exportação será feita. Isso inclui, adicionar um ingrediente obrigatório ou excluí-lo do alimento. 

Exemplo: corantes artificiais – como os utilizados em confeitos e doces. A União Europeia proíbe a adição destas substâncias aos alimentos. Já os Estados Unidos permitem o uso de muitos deles. 

Exportação de alimentos e a crise

Não tem como ignorar a pandemia causada pelo COVID-19 e como ela pode afetar o setor de exportação de alimentos. Mas por incrível que pareça, mesmo com os últimos acontecimentos, o Brasil teve um aumento considerável neste segmento.

É notável que, ainda que tenha acontecido uma queda na exportação para os Estados Unidos, o número para o sudeste asiático tem aumentado. Isso deve-se, principalmente por se tratar de uma região densamente populacional.

E então?

Neste artigo buscamos informá-lo, de forma clara e direta, os pontos mais importantes para se atentar na hora de realizar a exportação de alimentos.

Para você que atua no setor logístico, algumas informações podem soar familiares, no entanto, é sempre bom ficar atento às novidades e mudanças do segmento. Assim, você garante que as operações na sua empresa, sejam sempre realizadas com eficácia.

Com um trabalho sólido na exportação de alimentos, a DC Logistics Brasil atua também com um escritório situado na cidade de Salvador, onde o time comercial e operacional tem expertise na área e estão completamente preparados para atuar nesse mercado.

Com o objetivo de otimizar e garantir máxima qualidade na exportação Fresh and Frozen, o serviço realizado pela DC Logistics Brasil consiste em acompanhar a carga desde a origem, até o destino.

Durante toda a operação, a equipe DC garante a integridade da carga, incluindo transporte, timing, condicionamento, manuseio e estufagem dos produtos. Deste modo, diminui riscos e garante produtos frescos à mesa dos consumidores. 

E ainda, a DC Logistics Brasil assume o compromisso de que, seja refrigerada ou congelada, a carga alimentícia possua total atenção e receba os devidos cuidados da equipe dedicada a cold chain.

Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco. Agora, se você quer saber se a sua empresa está preparada para o mercado exterior, clique aqui e acesse nosso conteúdo sobre processo de exportação! 

Processo de exportação: sua empresa está preparada para o mercado exterior?

As oportunidades do mercado exterior são muito almejadas pelos empreendedores brasileiros. Mesmo com as oscilações na economia, o processo de exportação sempre foi de interesse de muitas empresas.

Mas, como o título deste conteúdo menciona, você está preparado para o mercado exterior? Existem inúmeras questões que precisam ser analisadas e colocadas em ordem para que realmente esse processo se torne viável, dentro da lei e ainda traga lucros para o seu negócio.

Pensando nisso, hoje vamos pontuar algumas questões essenciais para que você consiga alinhar sua empresa para atender o mercado internacional. Confira!

Documentos necessários para o processo de exportação

Em outro conteúdo do blog Como estar seguro com a documentação de exportação apresentamos os documentos necessários para fazer o processo e explicamos mais sobre cada um. Porém, vamos apenas pontuá-los com o intuito que você esteja ciente sobre todos eles.

Exportador

  • Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI). Esse processo ocorre automaticamente quando feita a primeira exportação via Siscomex
  • Documentos referentes ao Contrato de Exportação
  • Fatura Pró-Forma
  • Carta de Crédito
  • Letra de Câmbio
  • Contrato de Câmbio.

Contrato de Exportação

  • Registro de Exportação no Siscomex
  • Registro de Operação de Crédito (RC)
  • Registro de Venda (RV)
  • Solicitação de Despacho (SD)
  • Nota Fiscal
  • Conhecimento de Embarque
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  • Romaneio (Packing List)
  • Certificado de Origem
  • Legalização Consular
  • Certificado ou Apólice de Seguro
  • Borderô ou Carta de Entrega.

Da mercadoria

  • Registro de Exportação (RE)
  • Registro de Operação de Crédito (RC)
  • Registro de Venda (RV)
  • Nota Fiscal
  • Despacho Aduaneiro de Exportação
  • Conhecimento ou Certificado de Embarque
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  • Romaneio (Packing List)
  • Certificado de Origem
  • Legalização Consular
  • Certificado ou Apólice de Seguro
  • Borderô ou Carta de Entrega
  • Registro de Exportação Simplificado (RES)
  • Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Cadastros iniciais

Junto aos documentos, queremos esclarecer que são necessários dois cadastros iniciais o REI (Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior) que falamos acima e o cadastro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

  • Aliás, a inscrição do REI é automática e ocorre quando você realiza a primeira operação no Siscomex.
  • Já o RADAR é um registro obrigatório para empresas que vão realizar atividades de importação e exportação.

Através dele a empresa tem permissão para realizar o cadastro no Siscomex e ainda tem uma habilitação que garante a autorização para a empresa exportar legalmente.

Tipos de exportação

Tipos de exportação

Engana-se quem acredita que existe apenas uma forma de realizar o processo de exportação. Pelo contrário, é possível realizar a Exportação Direta e a Exportação Indireta, e vamos falar um pouco sobre cada uma a seguir.

Exportação Direta

Ela consiste na operação em que o produto a ser exportado é faturado pelo próprio produtor para a empresa que está importando. Assim, esse processo direto demanda do exportador total conhecimento em todas as etapas que compreendem a exportação.

Um ponto a ser frisado é que mesmo que o exportador conte com um agente comercial para realizar a operação, ainda ela será caracterizada como exportação direta. Inclusive, um dos pontos benéficos dessa modalidade de exportação são os incentivos fiscais como isenção do IPI e o fato de não ocorrer a incidência do ICMS.

Exportação Indireta

Ela ocorre quando empresas do Brasil adquirem produtos para exportá-los. Neste caso, a empresa produtora não fica responsável por nenhuma questão do processo de exportação.

É um caminho interessante para empresas que não possuem experiência na comercialização de produtos no exterior, mas que querem que os produtos cheguem também nos mercados internacionais.

Formas de pagamento no processo de exportação

Formas de pagamento no processo de exportação

É fundamental que você saiba quais são as formas de pagamento que podem ser realizadas em um processo de exportação. Quem exporta deve tomar os devidos cuidados para receber o pagamento do que foi enviado ao exterior bem como quem importa precisa ter garantida a segurança de que o produto chegará até ele.

Conforme informações do material Exportação Passo a Passo disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores, existem três formas de pagamento:

  • Pagamento antecipado
  • Cobrança com saque e cobrança sem saque
  • Carta de Crédito ou Crédito Documentário

Mas, como funciona cada uma delas? Entenda nos próximos tópicos.

Pagamento antecipado

Nesta modalidade o importador paga ao exportador antecipado, antes do envio do produto. O risco se encontra ao lado do importador que pode não receber o que comprou, ou recebê-lo diferente do que foi acordado entre as partes.

Essa forma de pagamento não é muito comum, porém quando usada acontece em situações em que existe confiança entre os negócios envolvidos.

Cobrança com saque e cobrança sem saque

De acordo com informações do material Exportação Passo a Passo disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores, nesta modalidade de cobrança, o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e a Letra de Câmbio ao banco negociador do câmbio no Brasil (banco remetente). Este encaminha por meio de carta-cobrança ao banco correspondente no exterior (banco cobrador).

O banco cobrador entrega os documentos ao importador mediante pagamento ou aceite da Letra de Câmbio. Com os documentos em mãos o importador pode desembaraçar a mercadoria importada.

Carta de Crédito ou Crédito Documentário

A carta de crédito é emitida por um banco, denominado “banco emissor” na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador do produto.

Efetuado o embarque do produto, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado “banco avisador” que geralmente é o mesmo banco com o qual negociou o câmbio.

O banco avisador, após conferência dos documentos requeridos na carta de crédito, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador, que assim poderá efetivar o desembaraço da mercadoria.

Quais leis você precisa conhecer?

processo de exportação

Não vamos colocar artigos e cláusulas de todas as leis e normas que existem relacionadas ao processo de exportação. Porém, vamos pontuar algumas que você deve dar uma lida a fim de que entenda das questões legais.

  • Decreto Nº 759, de 5 de fevereiro de 2009, regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações do comércio exterior.
  • Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
  • Lei Nº 5.025, de 10 de junho de 1966, dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016, dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) […].
  • Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015, estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Processo de exportação: algumas considerações importantes

Antes de fechar negócio com uma importadora internacional, uma pesquisa é essencial para que problemas futuros sejam evitados.

Mesmo que seu produto atenda as normas do país da empresa importadora, que seja o que o cliente imagina – isso você já passou previamente todas as informações possíveis sobre o seu produto – existem alguns cuidados primordiais para que você não tenha questões para resolver após a venda.

É importante que você analise os preços praticados no país, sazonalidade, embalagens, nível de demanda, diferenças cambiais, exigências técnicas e sanitárias, custos de logística e outras questões.

Mas, o ponto que queremos chamar sua atenção é para a questão cultural. Por isso a importância de você analisar minuciosamente todos os aspectos do seu cliente do exterior. Todos os itens que pontuamos acima são muito relevantes, mas a cultura precisa ser analisada com muito cuidado.

Isso porque, o mundo dos negócios pode ser simples ou extremamente complicado. E quando falamos de cultura, estamos nos referindo a você pesquisar o que o país leva em consideração em uma negociação. Se você for fechar negócio pessoalmente, o que é pouco provável, a preocupação é ainda maior.

Considerando que sejam realizadas as questões por telefone, e-mail ou Skype, é primordial que você esteja por dentro dos termos mais usados no ambiente empresarial daquela cultura. Gestos e atitudes podem mudar de significado de uma cultura para outra.

E por que toda essa importância neste ponto? Porque uma negociação pode ser prejudicada ou, até mesmo, encerrada por falta de conhecimento cultural entre as empresas negociantes. Então, quanto mais puder saber a respeito do seu importador, melhor.

Como o agente de carga pode ajudar?

Em meio a tanta burocracia e documentação necessária para começar a exportar, esse grande passo para o seu negócio parece longe da realidade ou impossível. Porém, o agente de carga oferece uma solução integrada que facilita em todas as etapas do processo de exportação ou importação.

Com o suporte dele você terá maior gerenciamento dos documentos e registros e problemas como falta de documentos nas etapas finais ou extravio de carga durante o transporte dificilmente acontecerão.

Então, ao contar com este auxílio especializado, a legislação e questões pertinentes a exportação não serão mais um empecilho ou motivo de preocupação.

Isso porque, ao optar por uma solução completa como da DC Logistics, por exemplo, você terá gerenciamento, transporte, armazenamento e distribuição da sua carga de uma forma completa, eficiente e segura. O processo acontece com transparência, acessibilidade, conveniência e velocidade na entrega.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Ou se desejar, solicite um orçamento sem compromisso, basta clicar abaixo!