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Entenda o que mudou na importação por encomenda!

Entenda o que mudou na importação por encomenda!

Processos como a importação por encomenda demandam certos conhecimentos específicos, ainda mais em um cenário de mudanças.

É preciso ter as informações atualizadas para usufruir dos benefícios dessa modalidade. Em linhas gerais, além da questão financeira, é preciso contar com uma empresa terceirizada e especializada por trás de cada operação do tipo.

No entanto, alterações na legislação exigem certa atenção para entender o que mudou e como isso pode impactar nos planos da empresa. 

A seguir, entenda essas mudanças na lei e veja como otimizar suas operações com a importação por encomenda!

O que é a importação por encomenda?

Trata-se de uma modalidade de importação onde a pessoa jurídica (importadora) é contratada com objetivo de promover, em seu nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira, com intuito de revenda à encomendante.

Neste caso, diferente da modalidade de importação por conta e ordem, não há repasse de recursos para viabilização da operação. 

Ou seja, é basicamente como uma importação própria, onde o pagamento da importação é feito integralmente em nome da empresa importadora.

Sendo assim, ainda vale ressaltar que mesmo não existindo qualquer adiantamento de recursos pela encomendante, as duas partes são responsáveis pelo recolhimento dos tributos. Considera-se, aqui, o interesse mútuo na situação do fato gerador.

Portanto, pede-se que ambas as partes tenham habilitação junto à Receita Federal para atuação no comércio internacional. 

Fique atento: é obrigatório informar o real adquirente da mercadoria. A ocultação do sujeito passivo pode levar até mesmo a pena de perdimento.

No próximo item, saiba mais sobre as condições para a importação por encomenda. 

Quais são as suas condições?

A principal condição para importar encomendas nesta modalidade é estar habilitado no SISCOMEX, o sistema da Receita Federal do Brasil responsável pelo gerenciamento do comércio exterior.

Para dar seguimento às operações, também é preciso que as importações sejam feitas por meio de recursos próprios do importador, como mencionamos anteriormente. O descumprimento deste ponto poderá trazer penalizações.

Para evitar qualquer problema, é importante que os dados da contratante sejam mencionados na Declaração de Importação (DI), no que diz respeito ao embarque. Esse ponto é essencial para manter o controle da Receita Federal.

Com essas condições em mente, é preciso entender quais foram as alterações recentes na legislação que regula o tema. Saiba mais no item seguinte.  

Quais foram as principais mudanças na importação por encomenda?

Recentemente, algumas regras mudaram. Anteriormente, a Receita costumava vetar o recebimento de valores a título de antecipação.

Nesta questão, a legislação era bem clara: não era permitida a utilização de recursos do encomendante, mesmo que de forma parcial. Essa regra sofreu algumas alterações, permitindo que o importador receba alguma garantia.

A publicação da IN RFB 1.937/20 vai além, ressaltando que o encomendante pode realizar pagamentos referentes à revenda da mercadoria estrangeira ao importador, de forma total ou parcial. 

Isso vale para antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação.

De maneira geral, antes dessas mudanças, as empresas precisavam driblar alguns obstáculos para conseguir receber recursos com antecipação. Agora essa realidade mudou, desburocratizando um pouco o processo.

Assim, a encomendante pode receber garantias livremente, mesmo penhor, sem que a operação seja descaracterizada como “importação por encomenda”. 

A clareza na lei, agora, impede que as empresas dependam das interpretações das autoridades aduaneiras.

A nota ainda revela que o recurso antecipado pelo encomendante é considerado como recurso próprio do importador. Isso vale mesmo que o valor em questão seja transferido antes da realização da importação.

De forma resumida, é possível dizer que as mudanças na lei vieram para unificar a interpretação das autoridades diante desse assunto.

Saiba mais sobre a viabilidade da importação por encomenda em relação à modalidade de conta e ordem no próximo item. 

Importação por encomenda ou importação por conta e ordem: o que vale mais?

Importação por encomenda ou importação por conta e ordem: o que vale mais?

Sobre a viabilidade da importação por encomenda diante dessas mudanças uma nova discussão torna-se necessária. Com alterações tão recentes, naturalmente é preciso analisar o comportamento das empresas nos próximos anos.

Mesmo assim, alguns setores já se beneficiam há algum tempo das vantagens da importação por encomenda, como é o caso dos cosméticos e autopeças, por exemplo.  

Até então, os pontos negativos dessa operação envolviam justamente a questão dos recursos e garantias.

Nem sempre a trading tinha esse valor em caixa para arcar com a operação. Em outras situações, podia não existir a salvaguarda para garantir que a transação seria honrada pelo encomendante.

Com a possibilidade de receber o valor da transação antecipadamente, os principais pontos de atenção foram solucionados. A tendência é que a importação por encomenda se torne uma alternativa cada vez mais almejada por diferentes setores.

Isso não significa que o modelo de negócio inteiro vai se basear em recursos do encomendante. Para entender a principal ressalva, é preciso conferir um trecho do artigo 11º, da Lei 11.281/06, em seu parágrafo 1º, Inciso II:

“A Receita Federal poderá exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do encomendante”.

Isso significa que, tanto a importadora quanto a encomendante, precisam apresentar claramente capacidade econômica para a aquisição das mercadorias encomendadas. Caso contrário, ficam expostas a possível procedimento especial de fiscalização.

No último item, entenda se as novas mudanças foram positivas ou negativas. 

As mudanças foram positivas ou negativas?

Em geral, especialistas apontam para um cenário otimista diante dessas mudanças. Em um primeiro momento, resolve-se a insegurança jurídica que envolvia a recepção de recursos do encomendante.

Nesse novo cenário, já é possível exigir o recebimento (total ou parcial) do valor da transação, trazendo mais segurança e transparência para ambas as partes. 

Isso não é tudo, pois ainda precisamos analisar o comportamento dos Estados em frente a essa mudança.

É preciso verificar se os Estados que combatem benefícios fiscais na importação vão realmente mudar sua perspectiva, passando a entender a importação por encomenda como prestação de serviços.

De qualquer forma, as mudanças na legislação abrem espaço para operações livres de ansiedades, com facilidades que certamente incentivarão a geração de novos negócios.

Você já conhecia todos esses detalhes sobre a importação por encomenda? Quer ficar por dentro de ainda mais informações importantes como essas? Então se cadastre em nossa newsletter!

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Incoterms 2020 confira algumas mudanças e pontos importantes

Incoterms 2020: confira algumas mudanças e pontos importantes

Com implementação prevista já para 1 de janeiro de 2020, o documento Incoterms 2020 é uma revisão que agrega novas prioridades e melhora substancialmente alguns aspectos abordados na última versão, que foi lançada pela ICC em 2010.

Resumidamente, Incoterms é um conjunto de termos comerciais empregados em vendas domésticas e internacionais. Eles são estabelecidos pela Câmara de Comércio Internacional a fim de garantir a sua padronização internacionalmente. 

A seguir, veja qual é a cobertura dos Incoterms 2020, o que motiva a sua atualização, quais são as alterações mais relevantes da nova versão e quando ela passará a ser válida para os contratos comerciais!

O que é coberto pelos Incoterms 2020?

Os Incoterms contemplam diversos itens práticos de um contrato comercial, por meio de um conjunto completo de termos e seus conceitos. Entre as situações previstas, estão:

  • As obrigações e responsabilidades dos vendedores e compradores
  • Prazos e hora de entrega
  • Transferência de risco
  • Seguros
  • Divisão de custos diversos
  • Responsabilidades sob a entrega das mercadorias
  • Despachos de importação e exportação.

As partes podem não adotar todos os termos previstos no Incoterms 2020, optando por apenas inserir requisitos específicos que sejam relevantes para o acordo.

Diversos pontos fundamentais para que os acordos sejam celebrados não são inseridos, a fim de garantir que sua definição seja feita de acordo com a situação específica de cada documento.

Entre aquilo que o Incoterms 2020 não contempla, estão situações como:

  • Precificação das mercadorias
  • Minucias sobre as obrigações de pagamento
  • Casos de insolvência
  • Força maior
  • Exigências de embarcação
  • Terminação
  • Jurisdição aplicável
  • Restrições de comércio e conformidade.

Para que a aplicação dos Incoterms seja considerada válida em um contrato, as partes precisam se referir expressamente a eles, já que não possuem força de lei independente.

A referência expressa pode ser feita por meio de termos especiais do acordo ou em termos de contrato padrão.

Agora que você já sabe quais são as aplicações dos Incoterms 2020, saiba mais sobre os fatores que motivaram a sua atualização e a relevância deles no item seguinte!

Por que os termos passaram por atualização?

Por que os termos passaram por atualização?

Os Incoterms 2020 surgiram para garantir uma melhor adequação dos termos contratuais com as mudanças sofridas pelo mercado contemporâneo.

A fim de preservar sua utilidade e relevância perante o comércio global, os novos termos visam acompanhar o crescimento da economia mundial e ampliar o acesso a novos mercados.

Além de ter foco na segurança de todo o processo de transporte de mercadorias, o documento ainda solicita que os bancos tenham conhecimentos sobre embarque a bordo durante algumas vendas financiadas nos termos da regra de Free Carrier (FCA).

Outro ponto importante da atualização foi o aumento da flexibilidade das coberturas de seguro, de acordo com as peculiaridades de cada tipo de mercadoria e meio de transporte.

Logo na introdução uma diferença marcante já foi estabelecida para otimizar a celebração dos contratos, oferecendo uma explicação completa sobre a escolha da regra mais adequada para cada perfil de acordo de vendas.

Para garantir mais clareza aos empreendedores, no início também são listadas as mudanças sofridas pelos Incoterms 2020 em relação à última versão.

Download e-book Incoterms 2020

Quais foram as principais alterações do Incoterms 2020 em relação à versão anterior?

Confira, a seguir, as alterações mais relevantes presentes no Incoterms 2020:

  • Conhecimento de Embarque (BL) com emissão a bordo para transações FCA, que prevê que o local da entrega pode ser no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado no contrato
  • Revisão do termo FCA para incluir uma opção onde o responsável pela contratação do frete principal deve instruir o transportador a emitir o BL a bordo para o vendedor logo após o embarque e, em seguida, o vendedor enviar o conhecimento para o comprador, viabilizando o desembaraço da carga no destino
  • Diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIF e CIP, em que o termo CIF permanece com a obrigatoriedade de cobertura mínima, enquanto o termo CIP terá a necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima. As partes ficam livres para negociar níveis diferentes de cobertura, desde que expressamente descritas em contrato
  • Reconhecimento do transporte por meios próprios nas entregas de FCA, DAP, DPU e DDP
  • Inclusão de requisitos bem claros relacionados às obrigações das partes no que tange à segurança no transporte, bem como os custos envolvidos
  • Inclusão do ‘Explanatory Notes for Users’, em que cada termo descrito conta com uma nota explicativa com detalhes sobre quando deve ser utilizado, o ponto de transferência do risco e como os custos devem ser alocados
  • Reorganização da alocação dos custos, que lista todos os custos envolvidos na operação em uma só sessão do guia
  • Substituição do termo DAT pelo DPU, para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal. É importante ressaltar que a entrega e transferência do risco ocorrem após a descarga da mercadoria, à disposição do comprador/importador. Nesse caso, as formalidades aduaneiras são de responsabilidade comprador/importador.

Quando os novos termos serão válidos?

A menos que o contrato em questão aponte o contrário, os acordos já existentes que utilizam o Incoterms 2010 continuarão o tendo como base, mesmo que a sua execução ocorra em 2020.

Depois que o novo modelo entrar em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2020, é natural que os tribunais e juízes interpretem qualquer menção aos Incoterms em novos contratos como alinhada à versão de 2020, salvo quando há referências contrárias.

Em relação aos acordos feitos entre o fim de 2019 e janeiro de 2020, é recomendado que as partes sejam claras sobre a versão que está sendo aplicada de maneira expressa, para que não ocorram problemas de interpretação.

Caso você queira adquirir o material completo para ficar por dentro de todos os seus pormenores, basta acessá-lo no site da Câmara de Comércio Internacional (ICC)!

E você, já está preparado para se adequar aos Incoterms 2020? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco! Se desejar, clique abaixo e solicite uma cotação de frete sem compromisso!

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