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Importação da China: confira 7 dicas para fazer esse processo da forma correta!

Importação da China: confira 7 dicas para fazer esse processo da forma correta!

Trabalhar com importação da China pode ser uma excelente oportunidade para satisfazer as crescentes demandas dos consumidores brasileiros.

Com preços altamente competitivos e um excelente padrão de qualidade, os itens provenientes do mercado chinês são cada vez mais populares no cenário nacional.

Para ter sucesso nesse tipo de transação, porém, é preciso ter em mente que, assim como em outros países, a China possui peculiaridades e aspectos únicos em suas transações.

A seguir, confira 7 dicas importantes para trabalhar com importação da China com segurança, qualidade e em pleno alinhamento às principais exigências dos órgãos legais!

1 Encontre um despachante aduaneiro para realizar a sua importação da china

Para efetuar qualquer importação da China, é necessário buscar por um despachante aduaneiro.

Esse é o profissional responsável por lhe prestar auxílio em todas as fazes da transação, que conta com habilitação para realizar uma série de funções, como calcular os impostos, liberar e nacionalizar a carga, entre outras.

Além de ser um importante aliado para o sucesso de suas negociações, a lei brasileira obriga que um despachante aduaneiro esteja envolvido em qualquer transação internacional.

Segundo o site da Receita Federal, para que o profissional atue como representante de uma empresa, é necessário que ele seja credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

É o responsável legal pela pessoa jurídica que realiza o credenciamento, que por sua vez também deverá ter garantido a sua habilitação para o Siscomex.

Já pessoas físicas, tanto para habilitação no Siscomex quanto para bagagens desacompanhadas, é necessário cadastrar seu representante sob solicitação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2 Confira se os produtos contam com exigências específicas

Tenha em mente que as normas de certificação chinesa em algumas situações podem ser diferentes das brasileiras.

Sendo assim, algumas categorias de produtos exigem certificações especiais para que sejam homologados no Brasil após a importação da China.

Para garantir que todas as exigências legais sejam atendidas com precisão, você e seu despachante aduaneiro precisam verificar esse tipo de condição.

Entre os principais órgãos que devem ser consultados antes da importação, estão o Ministério do Trabalho, a Anvisa, o Inmetro, entre outros específicos.

Segundo matéria do portal ChinaGate, alguns fornecedores podem afirmar que seus produtos são certificados em território brasileiro, mesmo que não sejam.

Por isso, é sempre importante conferir a necessidade e a validade das certificações que, eventualmente, possam ser solicitadas.

3 Consulte o NCM

Para garantir o correto licenciamento do produto que será importado, é preciso consultar os dados presentes na Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM).

É através dela que algumas exigências citadas no item anterior podem ser verificadas, bem como, as contribuições aplicáveis e as alíquotas de impostos aplicáveis a cada produto.

Para descobrir o código NCM de determinado item, é preciso consultar o NCM-Online do sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).

A consulta pode ser feita pela navegação na árvore do NCM, por pesquisa de código ou palavras.

4 Faça uma pesquisa sobre as capacidades e competências dos fabricantes

4 Faça uma pesquisa sobre as capacidades e competências dos fabricantes

Como em qualquer negociação, para ter sucesso na importação da China, é necessário saber exatamente quais são as características e capacidades dos fabricantes escolhidos.

O primeiro passo é solicitar toda a documentação da indústria em questão, conferindo se ela atende às exigências previstas pela legislação para a produção do item que você irá adquirir.

Por meio de um representante, ou mesmo de uma visita ao local, verifique a capacidade de produção e as condições físicas do fabricante, para certificar-se de que ele será capaz de atender às demandas pretendidas.

Na China não existem órgãos para análise financeira, como é o caso do Serasa e do SPC no Brasil, por isso é preciso buscar por fontes alternativas para conhecer a situação de seus parceiros, seja através de recomendações, pesquisas, entre outras.

5 Estude os valores de seguro e frete

Após definir o seu despachante aduaneiro, as condições para a regularização do produto e escolher o fornecedor ideal para as suas necessidades, é hora de realizar a cotação do frete, que influenciará diretamente em seu preço final.

Esse valor pode ser levantado com o seu agente de carga ou diretamente com a empresa responsável pelo transporte, assim como o seguro, que pode ser cotado com o agente ou diretamente com a seguradora.

O seguro, inclusive, é indispensável para que a sua importação da China não sofra prejuízos por conta de eventuais imprevistos, por isso nunca abra mão dele!

6 Só feche o negócio com a PI adequada

Conhecida no mercado internacional como Proforma Invoice (PI), a fatura de pagamento é o documento que deve ser solicitado ao fabricante depois que as condições do negócio já estiverem estabelecidas e ele estiver pronto para ser fechado.

Antes de realizar o seu pagamento, é imprescindível verificar se o fornecedor enviou todos os documentos solicitados.

Recuse a documentação caso ela esteja em caracteres chineses. É preciso que as informações estejam disponíveis em inglês.

É também papel do despachante aduaneiro conferir se os documentos estão alinhados às leis brasileiras, já que isso é necessário para emitir o Commercial Invoice (CI), que consiste na Fatura Comercial feita nos padrões do mercado exterior.

7 Conte com o apoio de um operador logístico especializado em importações

Para garantir sucesso na sua importação da China, ou em qualquer operação logística, nada é mais importante do que contar com o apoio de quem tem ampla experiência e qualificação no assunto!

Investir em um parceiro na área para cuidar de suas operações garante muito mais segurança para os negócios e aumenta o seu custo-benefício. Isso porque, as melhores condições estarão disponíveis junto a fornecedores e transportadoras.

No mercado desde 1994, a DC Logistics Brasil se destaca no gerenciamento logístico do transporte internacional, oferecendo um serviço global, com follow-up proativo, flexibilidade às necessidades dos clientes e ferramentas online de acompanhamento.

Certificada pela Receita Federal como Operadora Econômica Autorizada, agrega mais confiabilidade, segurança e eficiência para as operações dos clientes, oferecendo um trabalho de excelência e credibilidade.

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NCM: entenda a importância de preencher corretamente o código fiscal!

Garantir o uso correto do NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é fundamental para qualquer empresa que precisa lidar com a tributação de produtos importados ou adquiridos no Brasil!

O código faz parte do conjunto de dados que estão presentes nas Notas Fiscais brasileiras. Adotado pelos demais países membros do Mercosul, o código serve para determinar a classificação fiscal e a natureza de determinada mercadoria.

Só por meio do NCM um produto pode ser classificado segundo os regulamentos previstos nos acordos do Mercosul.

A seguir, saiba sobre o conceito de NCM, sua importância e os erros mais comuns cometidos pelos gestores que o utilizam. Continue a leitura!

O que é NCM?

O NCM é um código utilizado pelos membros do Mercosul desde 1995, que consiste em um número de 8 dígitos que precisa estar presente em toda documentação, não só nas Notas Fiscais, como também nos livros legais.

Enquanto os 6 primeiros dígitos são referentes à classificação SH, referente ao Sistema Harmonizado, os 2 últimos descrevem especificações do Mercosul em seus controles.

O Sistema Harmonizado consiste em um meio internacional de classificação de mercadorias, em que sua estrutura de códigos descreve as características do item em questão.

A estrutura segue a seguinte lógica:

  • 2 primeiros dígitos: Capítulo, que se refere às características do produto
  • 4 primeiros dígitos: Posição, que é o desdobramento da característica do item identificado no Capítulo
  • 6 primeiros dígitos: Subposição, ou o desdobramento aprofundado da característica identificada no Capítulo
  • 7º dígito: Item que se refere à classificação do produto no NCM
  • 8º dígito: Subitem, que é a descrição e classificação mais detalhada da mercadoria.

Desde 2000, o órgão responsável pelo monitoramento dos produtos brasileiros é a Secretaria da Receita Federal.

Quando não preenchido corretamente, o NCM pode gerar multas e atrasar todo o processo de identificação do produto.

Problemas nesse sentido também geram a perda de benefícios fiscais, reduções, isenções ou mesmo a aplicação de substituição tributária, que podem ser concedidos pelo Fisco Estadual após a identificação correta do NCM.

Segundo matéria do site Mix Fiscal, a Nomenclatura Comum do Mercosul é ligada diretamente à tributação dos produtos para apontar os seus impostos incidentes, como ICMS, PIS/PASEP e COFINS.

Sua função também inclui a identificação de itens que são inclusos em programas de incentivo fiscal, com reduções e alíquotas diferenciadas.

Com o conceito de NCM bem definido, descubra, no item a seguir, qual é a sua importância para as empresas, consumidores e fisco brasileiro!

Qual a sua importância?

Qual a sua importância?

Conforme mencionamos anteriormente, o uso do NCM é imprescindível para a comercialização e fiscalização de mercadorias segundo os padrões adotados pelo Mercosul.

Confira os principais pontos que destacam a sua importância, que foram elencados de acordo com matéria do site LogComex sobre o tema:

Garante a descrição correta dos produtos

É o código NCM que aponta qual é o tipo de mercadoria que está adentrando em território nacional. Ele conta com detalhes imprescindíveis para a sua classificação fiscal, que devem ser preenchidos rigorosamente.

Entre as suas especificações, estão questões sobre a serventia do produto, do que ele é feito e quais as suas utilizações.

Direciona a tributação dos itens

O uso do NCM é indispensável para a definição de impostos como o IPI, COFINS, ICMS e PIS, que são aplicados a produtos locais. Qualquer erro em seu preenchimento pode gerar revisão da importação, multas ou até desclassificação fiscal.

O código é um recurso do governo para definir os tributos que incidirão sobre qualquer produto estrangeiro trazido ao Brasil, por isso qualquer erro pode prejudicar todo o processo fiscal.

Controla as importações

Muito além da descrição e da identificação dos produtos que entram em território brasileiro, o NCM é também um recurso de gestão utilizado pelos órgãos competentes do fisco, como a Anvisa e o Ministério da Agricultura.

São esses órgãos que garantem mais transparência e, principalmente, segurança para os importadores e consumidores desses itens, indicando as condições mínimas necessárias que eles devem ter para circular no Brasil.

Para que todos os pontos levantados sejam possíveis, é preciso que o NCM seja utilizado de maneira correta! Para evitar erros nesse sentido, confira, no próximo item, quais são as falhas mais comuns em sua utilização!

Quais os erros mais comuns em sua utilização?

Mesmo conhecendo a obrigatoriedade e a importância do uso correto do NCM, ainda existem erros recorrentes em sua utilização, conforme descreve uma matéria do blog Arquivei.

O principal deles diz respeito a má-fé de certos gestores, que classificam suas mercadorias de forma tendenciosa para ter uma margem menor de valor agregado ou ainda para fugir do regime de substituição tributária.

Além de ser uma prática que desrespeita a lei, prejudicando as atividades fiscais, a multa gerada por ela quando identificada pode chegar a 1% do valor das mercadorias em questão.

Outro erro comum relacionado ao NCM é relacionado às alíquotas de impostos sobre a comercialização e circulação dos produtos, que pode incluir o IPI, ICMS ou II. Isso faz com que o item fique preso na alfândega ou retorne ao seu país de origem.

Quando uma informação é apontada incorretamente no NCM, uma multa de R$ 5.000,00 pode ser aplicada.

Quando o NCM está errado na Licença de Importação e na descrição, por sua vez, a multa pode atingir 15% sobre o valor do produto.

Se for necessária a realização de uma nova Licença de Importação após o embarque, inclusive, uma multa pode ser aplicada com valor de R$ 2.500,00 a R$ 5.000,00 caso a empresa não aponte o erro.

Quando o NCM incorreto é identificado pelo comprador, o fornecedor deverá ser imediatamente informado para o preenchimento do código correto, sob pena de autuação.

No momento em que a falha é verificada, o Fisco realiza a cobrança da diferença, dos juros e respectivas multas. Por esse e outros motivos, é primordial sempre verificar minuciosamente o preenchimento do NCM e evitar eventuais falhas!

Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer saber como podemos ajudá-lo neste ponto, clique abaixo e entre em contato conosco!

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Multas na importação: confira as mais comuns e saiba como evitá-las!

Sofrer com multas na importação pode ser muito mais comum do que muitos imaginam, afinal, trata-se de um processo repleto de nuances e detalhes que exigem extrema atenção e alinhamento às exigências legais.

Conhecer as multas mais comuns que marcam o cotidiano das atividades do comércio exterior brasileiro é de suma importância para evitá-las.

Nesse sentido, iremos pontuar as penalidades mais corriqueiras nos processos de importação e algumas dicas para que elas não ocorram! Continue a leitura!

Quais as multas na importação mais comuns no comércio exterior brasileiro?

As 3 principais multas na importação, que devem ao máximo ser evitadas para garantir o melhor padrão possível de rentabilidade no comércio exterior, são:

Irregularidades na Fatura Comercial

Dentre todos os documentos exigidos pela Receita Federal nos processos de importação, a Fatura Comercial é uma das mais relevantes, pois contém diversos dados da operação.

De acordo com o Artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, essas informações precisam constar obrigatoriamente e incluem questões como:

  • País de origem, país de aquisição e país de procedência do item
  • Quantidade e espécie, além do peso bruto dos volumes
  • Nome e endereço completos, tanto do importador, quanto do exportador
  • Termo da condição de venda, conhecido como INCOTERM
  • Custo do transporte de acordo com os termos do inciso I do art. 77
  • Condições e moeda de pagamento
  • Despesas referentes aos itens descritos na fatura
  • Preço total e unitário de cada espécie de produto
  • Montante e natureza de eventuais descontos e reduções acordadas.

A Fatura Comercial é um documento imprescindível para os processos de importação e é exigida com extremo rigor pela Receita Federal, já que as informações contidas nela dão respaldo para toda a tributação da operação.

O valor da multa em caso de irregularidades na inserção de dados é fixo. Corresponde a R$ 200,00, de acordo com o Art. 715 do Regulamento Aduaneiro.

Problemas na classificação de NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul, conhecida pela sigla NCM, é um código de 8 dígitos que desempenha a função de identificar cada produto importado.

Ao cadastrar o código de maneira equivocada, a interpretação obtida é que determinado item na verdade seria outro produto, provocando uma discrepância administrativa passível de multa.

É justamente o código NCM que permite a definição de impostos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação (II), mesmo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também PIS e COFINS.

Por esse motivo, caso ocorram problemas em seu cadastramento e classificação, a importação de um produto corresponderia ao pagamento de taxas de um outro diverso, o que representa um grave erro.

Nessas situações, o cálculo da multa representa 1% do valor aduaneiro, com valor mínimo de R$ 500,00, segundo o Art. 711, § 2º, do Regulamento Aduaneiro.

Já o valor máximo é de 10% do total da Declaração de Importação, de acordo com os termos do Art. 711, § 5º, do Regulamento Aduaneiro.

Discrepância entre o preço declarado e o preço real

Essa é uma situação que pode ocorrer tanto por conta de erros e falta de atenção, quanto por infrações motivadas pela vontade de pagar menos tributos.

Basicamente é quando o valor do item pago é diferente do valor declarado. Isso geralmente ocorre quando o fornecedor estrangeiro, a fim de beneficiar o importador de maneira ilegal, apresenta um valor mais baixo na Fatura Comercial do produto.

Quando detectada, porém, a infração acaba ocasionando o efeito oposto, já que o importador acaba pagando um montante significativamente maior por conta da multa imposta pela Receita Federal.

O cálculo, nessas situações, segue os padrões do Art. 703 do Regulamento Aduaneiro, exigindo o pagamento de 100% da diferença apurada no valor registrado.

Como evitar multas e problemas junto à Receita Federal em importações?

Como evitar multas e problemas junto à Receita Federal em importações?

Para que multas na importação não aconteçam, o controle e o planejamento logístico são fundamentais para qualquer empresa! Confira algumas dicas para evitar erros e eventuais sanções durante as importações do seu negócio:

Tenha atenção especial à NCM

Conforme mencionamos anteriormente, a NCM é indispensável para a classificação fiscal da importação e serve para definir diversos aspectos em âmbitos fiscais, jurídicos e aduaneiros.

Muitos consideram que o preenchimento da NCM correta é a etapa mais importante da importação, pois ela define diretamente o futuro do negócio em questão, influenciando na segurança fiscal do item em trânsito da compra no Brasil.

Nesse quesito, não se deve arriscar! É importante contar com uma assessoria especializada, que entenda com precisão os critérios desse tipo de definição e seja capaz de tomar as decisões mais assertivas para evitar possíveis multas.

Realize uma análise administrativa

Ter certeza do alinhamento de todos os critérios administrativos que podem impactar na importação de maneira fiscal e jurídica também é imprescindível para os negócios internacionais.

Nesse sentido, dispor de uma boa consultoria também é de suma importância, pois só profissionais com experiência e conhecimento na área serão capazes de realizar pesquisas e análises com excelência junto aos órgãos responsáveis pelas operações.

A análise inclui desde certificações junto a órgãos como Inmetro, Anvisa ou Mapa, por exemplo, até cuidados que muitas vezes podem passar despercebidos pelos importadores, como padrões de rótulos, contrarrótulos e etiquetas, por exemplo.

Muito além das multas na importação, a falta de atenção e segurança em relação a essas questões podem gerar prejuízos gigantescos e até inviabilizar todo o negócio.

Não abra mão do melhor padrão de planejamento e acompanhamento

Mesmo que pontos fundamentais como a NCM e as questões administrativas dos produtos estejam bem definidas, o risco de multas na importação ainda não está totalmente extinto!

Todas essas informações, sem exceção, precisam estar devidamente mencionadas nas documentações que acompanham os carregamentos e nos sistemas de controle dos países envolvidos nas transações.

Erros nesse sentido podem ser extremamente comprometedores, por isso reforçamos que buscar pelos serviços de um bom agente de carga, com experiência no mercado exterior e ampla vivência logística, é fundamental.

Os mais simples erros podem comprometer os negócios de maneira fatal, por isso jamais realize operações de importação de maneira amadora, pois isso pode prejudicar sua capacidade de aumentar a produtividade nas operações logísticas!

Somos referência no assunto e podemos lhe ajudar não só a evitar multas na importação, mas também a obter os melhores resultados em seus negócios logísticos! Clique abaixo, entre em contato conosco e solicite uma cotação sem compromisso!

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Entenda mais sobre o novo processo de importação!

Entenda mais sobre o novo processo de importação!

A fim de desburocratizar as relações comerciais internacionais brasileiras e alinhar o país ao que há de mais moderno na área, um novo processo de importação está sendo implementado para tornar as atividades ainda mais competitivas.

Descubra, a seguir, quais os principais objetivos dessas mudanças, a previsão de suas implementações, o que é a Declaração Única de Importação e quais as principais vantagens desses novos processos! Continue a leitura!

Quais os principais objetivos do novo processo de importação?

O Governo Federal está realizando importantes investimentos para que o processo de importação no país tenha melhorias significativas em todas as suas etapas.

Do pagamento de impostos, controle das cargas, intervenientes de seguimento e outras questões fundamentais no transporte de carga, a ideia é agregar mais agilidade, melhor custo-benefício e diminuir a burocratização para os importadores.

As mudanças já começaram a ocorrer desde outubro de 2018, mas muitas ações ainda estão em curso e prometem mudar o cenário das empresas e pessoas físicas que atuam nesse tipo de atividade.

O novo processo de importação visa facilitar procedimentos da mesma maneira que os novos processos de exportação tiveram a implementação da Declaração Única de Exportação (DU-E), que facilitou todos os procedimentos de maneira unificada.

A fim de melhorar o Comércio Exterior Brasileiro, bem como, os padrões de atividades das pessoas físicas e jurídicas que atuam na área e a relação com países parceiros, os seguintes itens serão gradualmente implementados:

  • Declaração Única de Importação (DUIMP)
  • Catálogo de Produtos
  • Cadastro de Atributos
  • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
  • Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)
  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
  • Gerenciamento de riscos.

Confira, no item seguinte, qual será o cronograma de implementação do novo processo de importação para o Comércio Exterior Brasileiro.

Download Guia Passo a passo para a realização da operação de importação

Quando as mudanças serão implementadas?

Como mencionamos anteriormente, já em 2018 algumas das mudanças foram adicionadas às importações no Brasil.

Essas ações, porém, fizeram parte apenas de um projeto piloto supervisionado, que serviu para a identificação de possíveis mudanças, adequações ou ajustes. Nessa etapa, foram apenas registradas algumas DUIMPs.

Em parceria com a iniciativa privada, a Receita Federal trabalhou para que as primeiras versões do módulo CCT fossem liberadas ainda no ano de 2019, inicialmente na modalidade aérea.

O objetivo da ação é que, futuramente, o módulo substitua o sistema MANTRA da Receita Federal, que atualmente ainda rege essa área.

A expectativa é que o novo processo de importação, de acordo com o cronograma do Governo Federal Brasileiro, tenha o início de sua implementação completa já no ano de 2020.

Até que todas as etapas sejam concluídas, os interessados já podem usufruir das etapas que estão em teste ou que já foram liberadas.

Agora que você já sabe que a Declaração Única de Importação (DUIMP) representa a primeira mudança significativa já implementada no novo processo de importação, saiba mais sobre as suas características no item a seguir.

O que é a DUIMP?

O que é a DUIMP?

A Declaração Única de Importação, ou simplesmente DUIMP, consiste em um documento eletrônico que agrega todas as informações indispensáveis para o controle do processo de importação pelos órgãos competentes da área.

Entre os dados contidos na documentação, estão informações de natureza administrativa, aduaneira, financeira, comercial, fiscal e tributária.

O grande objetivo da DUIMP será a substituição de dois documentos que hoje regem as importações brasileiras: a Declaração de Importação, ou apenas DI, e a Declaração Simplificada de Importação, conhecida como DSI.

Nessa versão piloto da DUIMP, que está em operação no Portal Único Siscomex, apenas alguns perfis restritos de empresas e certos tipos de processos podem ter acesso. São eles:

  • Importações destinadas a consumo
  • Empresas certificadas no programa Operador Econômico Autorizado – OEA, tipo C2
  • Transportes por modal aquaviário
  • Operações e itens que não estão sujeitos a licenciamentos de importação
  • Importação por conta e ordem (OEA C2)
  • Recolhimento de tributos integral
  • Uso de catálogo de produtos obrigatório
  • Preenchimento apenas por tela, sem uso de serviço/XML.

Por enquanto, é possível elaborar tanto a DI e a DSI quanto a DUIMP nessas situações, já que a mudança está sendo implementada de maneira gradual.

É importante, porém, que os operadores já estejam preparados para o novo padrão de documentação, já que ele será estabelecido como regra ao fim de todo o processo de implementação.

Entendendo o Catálogo de Produtos da DUIMP

Integrado com a DUIMP, um novo módulo foi adicionado no Portal Siscomex para que os importadores mantenham um cadastro preciso de todos os produtos importados.

Seu principal objetivo é auxiliar o preenchimento da DUIMP, aumentando a qualidade da descrição dos itens e promovendo mais segurança e facilidade na classificação fiscal.

As informações na ferramenta são organizadas em atributos, com a possibilidade de anexação de documentos e imagens que ajudem na sua gestão administrativa, análise de riscos e fiscalização.

O Catálogo terá como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e não poderá ser alterada. O uso dele conta com alguns objetivos bem definidos, em que destacamos:

  • Garantia de mais qualidade na descrição dos produtos
  • Auxílio no tratamento administrativo, na fiscalização e na análise de riscos
  • Mais segurança e facilidade na classificação fiscal
  • Aumento da precisão e da qualidade na descrição dos itens
  • Possibilidade de que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo, garantindo informações conforme suas necessidades
  • Fornecimento das informações dos produtos uma única vez para todos os órgãos envolvidos
  • Garantia de mais agilidade para a atuação dos órgãos envolvidos nas operações de importação.

Importância do preenchimento correto do Catálogo de Produtos

É muito importante que você fique atento ao Catálogo de Produtos já que a alimentação e o gerenciamento serão feitos por você, assim como a atualização de informações dos produtos já cadastrados ou mesmo de outros cadastros de mercadorias necessários.

Nesse sentido, é essencial frisar que ele será um banco de dados que servirá para aprimoramento da descrição das mercadorias transacionadas, fonte de informação para tomada de decisão e ainda poderá servir como histórico dos itens cadastrados em caso da mudança fiscal de um produto.

Nossa indicação quanto a relevância da descrição correta dos produtos dentro do Catálogo é que exista um trabalho de revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens antes de submetê-los ao Catálogo.

Essa ação pode demandar certo tempo, mas é fundamental para que o preenchimento do Catálogo seja feito sem erros e sua empresa possa criar um banco de dados com informações corretas para as transações internacionais.

Quais os principais benefícios do novo processo de importação?

Visando uma coordenação mais alinhada das atividades de registros nos processos de importação, as mudanças buscam também otimizar os controles aduaneiros, fiscais e administrativos de todas as operações que as envolvem.

Outro benefício marcante do novo processo de importação é garantir que a entrada das informações exigidas aos importadores se torne unificada e que o seu compartilhamento seja mais eficiente, eliminando repetições e redundâncias.

De acordo com o relatório divulgado no próprio Portal Único Siscomex, é esperado que os novos padrões de importações garantam uma série de benefícios para todos os agentes envolvidos nessa cadeia comercial. Os principais deles são:

  • Centralização das solicitações e da obtenção de licenças de importação em um único local de acesso
  • Eliminação da necessidade de que os operadores acessem diversos sistemas e preencham diferentes formulários em papel, evitando repetições, gasto excessivo de tempo e retrabalhos
  • Redução da burocracia e do tempo empregado nas importações com anuência
  • Garantia de um controle mais assertivo, eficiente e efetivo em todo o processo de importação
  • Maior flexibilização para a concessão de licenças de importação em relação ao número de operações que são abrangidas
  • Realização de validação automática entre a operação que é autorizada no módulo de licenciamento de importação e a realizada conforme o que é declarado na DUIMP
  • Harmonização dos procedimentos adotados pelos diferentes órgãos da Administração Pública que atuam como responsáveis pelo controle de importações
  • Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, garantindo uma significativa redução de custos nas importações
  • Maior previsibilidade e transparência aos atores envolvidos no processo de importação.

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