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Cadastro no Radar Siscomex: confira as principais mudanças!

Cadastro no Radar Siscomex: confira as principais mudanças!

Você está acompanhando as mudanças do cadastro no Radar Siscomex (Sistemas de Comércio Exterior)? Porque esta ferramenta criada pela Receita Federal Brasileira está passando por atualizações em 2020.

As novidades prometem agregar mais facilidade às atividades de importação e exportação e iniciaram na ferramenta em maio, para aprimorar a experiência dos usuários.

E agora, dia 1º de dezembro, foi anunciada a simplificação da habilitação para atuação no Comércio Exterior.

Tudo o que você precisa saber sobre as mudanças do cadastro no Radar Siscomex estão aqui. Acompanhe a leitura para saber mais!

Qual a importância de se habilitar no cadastro no Radar Siscomex?

Ele foi criado para evitar fraudes em relações de Comércio Exterior, conforme já explicamos aqui no blog, em outro conteúdo sobre a importância de se habilitar nesse sistema.

Por isso, todas as empresas que mantêm atividades comerciais internacionais devem se licenciar junto à ferramenta.

Vale ressaltar que este cadastro deve ocorrer independentemente do objetivo de negócio ou da operação, seja na importação ou exportação de produtos.

Sendo assim, por meio desta ferramenta, a Receita Federal acompanha um banco de dados completo. Isso inclui informações sobre os agentes envolvidos em atividades de importação e exportação no Brasil.

Isso porque, no cadastro no Radar Siscomex, estão informações como dados contábeis, fiscais e aduaneiros, em tempo real.

Para se habilitar no sistema, é necessário buscar uma unidade da Receita Federal e apresentar a documentação exigida no cadastro.

Saiba por que a habilitação para atuação no Comex está mais simples

No dia 1º de dezembro, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020. Segundo a comunicação da Receita Federal, ela habilita declarantes de mercadorias a atuarem no Comércio Exterior, trazendo as regras atualizadas para credenciamento dos responsáveis e dos representantes nos sistemas nacionais.

Portanto, a mudança tem como objetivo reduzir a burocracia. Enquanto também facilita o fluxo de mercadorias. E a partir de agora, é possível conceder a habilitação de forma automática pelo sistema Habilita, no Portal Único do Comércio Exterior.

Além disso, as pessoas físicas passam a ser dispensadas de habilitação. E, outra novidade diz respeito ao prazo de desabilitação automática por inatividade. Ele passou de seis meses para 12 meses.

Em caso de desabilitação, é possível ainda pedir a habilitação novamente, também por meio do Habilita.

Agora as informações legais são organizadas com mais simplicidade e clareza. Sendo assim, a habilitação automática agilizará os processos. Desta forma, também otimizará as operações de Comércio Exterior.

Listamos aqui as principais vantagens anunciadas pela Receita Federal. Confira:

Para declarantes de mercadorias de Comércio Exterior: autosserviço, agilidade, economia e simplicidade;
Aos declarantes que são Pessoa Física: dispensa da necessidade de habilitação, uso de certificação digital, controle da gestão de riscos e em zona primária;
E para a realidade nacional: agrega inovação, simplificação e mais agilidade ao Comércio Exterior.

Entretanto, a Receita Federal garante que o controle aduaneiro e o combate às fraudes continuam em ação. O órgão ressalta que esta nova Instrução Normativa está inserida em um contexto de controle aduaneiro para realizar o gerenciamento de risco integral do Comércio Exterior.

Assim, atinge desde as fases pré-despacho às etapas posteriores. Por meio de regras, isso possibilitará uma melhor gestão das situações específicas.

 

Cadastro no Radar Siscomex: confira as principais mudanças!

Entre as mudanças no cadastro no Radar Siscomex está a digitalização de muitos processos.

E o que mais mudou no cadastro no Radar Siscomex em 2020?

Além de simplificar a habilitação, em maio de 2020, a Receita Federal anunciou novas funcionalidades do cadastro no Radar Siscomex. Elas também aconteceram para facilitar as exportações e importações.

Desta forma, as melhorias implementadas estão presentes em serviços como a possibilidade de registro de exportação consorciada.

Agora diferentes empresas podem prestar informação conjunta de uma mesma Declaração Única de Exportação (DU-E).

Outra novidade foi a simplificação das informações prestadas no vínculo entre uma DU-E e um Ato Concessório de Drawback na modalidade Isenção, conforme explica a Receita Federal.

Logo, a medida adotada atende aos setores que usam o referido regime especial. Principalmente, também, nos casos em que o beneficiário não é quem realiza a exportação.

E muitos processos tornaram-se mais digitais, visando facilitar a fiscalização da Receita Federal.

E então?

Todos os operadores logísticos e profissionais que estão envolvidos em atividades de Comércio Exterior devem ficar atentos a estas e outras atualizações no cadastro no Radar Siscomex.

Ao acompanhar as mudanças, é possível ter uma melhor experiência em todos os processos e, usar as funcionalidades à favor das operações.

Vale lembrar que todas as notícias e atualizações no cadastro no Radar Siscomex e tudo o que envolva o sistema podem ser conferidas no site oficial da ferramenta.

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Neste conteúdo digital, informamos você sobre as notícias do mercado do comércio internacional de logística. Nesse sentido, abordamos também sobre nossas novidades, que fazem a diferença nas suas operações de importação e exportação.

Além disso, também compartilhamos dicas que tornam as suas operações mais seguras e eficientes. Basta acessar e preencher o formulário para receber as próximas edições!

Assim, esperamos que as informações ajudem você a melhorar a performance das atividades. Para, desta forma, você alcançar resultados ainda mais altos por meio da logística internacional!

 

FONTES:

Blog DC Logistics – https://dclogisticsbrasil.com/radar-siscomex-entenda-a-importancia-de-se-habilitar-neste-sistema/

Siscomex: http://siscomex.gov.br/informacoes/habilitacao/ , http://siscomex.gov.br/receita-federal-simplifica-a-habilitacao-para-atuacao-no-comercio-exterior/, http://siscomex.gov.br/novas-funcionalidades-do-siscomex-facilitam-exportacoes-e-importacoes/, http://siscomex.gov.br/noticias-sicomex/

 

7 dicas para evitar atrasos no desembaraço da mercadoria!

Nas operações de comércio exterior, é fundamental ter pleno conhecimento logístico sobre os procedimentos, além das leis e normas que regem o setor para evitar problemas no desembaraço da mercadoria

Sem a devida eficiência nos processos gerenciais, todo o planejamento pode ser comprometido, as importações podem sofrer com atrasos e, pior, custos desnecessários podem ser gerados!

Para que a sua empresa não seja atingida com esse tipo de problema, a seguir, confira as 7 principais maneiras de evitar erros no desembaraço da mercadoria. Continue a leitura!

Quais os melhores meios para evitar atrasos no desembaraço da mercadoria?

Garantir o gerenciamento adequado dos processos de importação é imprescindível para garantir o rendimento esperado, tanto financeiro quanto operacional. 

Sob o ponto de vista legal, é preciso certificar-se de que todas as leis e normas vigentes sejam respeitadas, para evitar multas e penalidades junto à Receita Federal e órgãos anuentes. 

Em relação ao segmento operacional, é preciso ter agilidade e organização em relação ao controle dos documentos e etapas da negociação!

Com esses cuidados em mente, confira as 7 principais maneiras de evitar problemas no desembaraço da mercadoria: 

1 Classifique os itens com precisão

É através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que são calculados impostos e aplicados eventuais contingenciamentos sobre determinadas mercadorias, respeitando normas administrativas e acordos internacionais. 

Por conta disso, é imprescindível que todas as mercadorias sejam devidamente enquadradas com o NCM correspondente, já que isso pode afetar diretamente o bom andamento de todo o processo de importação

É o NCM que facilita o acesso às informações relativas aos itens por todos os agentes fiscais envolvidos, já que o código classifica cada produto com base em suas características e sua natureza mercadológica. 

Qualquer produto importado deve receber o código e, caso seu enquadramento seja equivocado, toda a carga será parada na alfandega e receberá multas capazes de comprometer todos os custos finais da logística.

2 Preencha a Declaração de Importação corretamente

Caso a Declaração de Importação não seja preenchida corretamente, a importação também sofrerá com retificações capazes de gerar atrasos significativos na liberação da mercadoria e, consequentemente, para todo o processo logístico.

Entre os principais que precisam constar na DI, tenha atenção especial ao Incoterm correto, número da presença de carga, Fatura Comercial com a assinatura do exportador, além do peso bruto correspondente na DI e conhecimento de transporte.

Além disso, devem ser inseridas despesas não incluídas no conhecimento de transporte. A descrição da mercadoria na Declaração de Importação deve ser compatível com a LI e a Fatura Comercial. 

Caso o produto importado seja maquinário, deve ser incluso o modelo e o número de série do item. Além disso, se houver o recolhimento de alguma multa, ela deverá ser incluída nos dados complementares da DI. 

3 Tenha um compliance efetivo

Compliance, na área do comércio exterior, é um termo que diz respeito à devida verificação e atenção relacionadas às normas e legislações válidas para todos os processos de importação e exportação pretendidos. 

Manter um compliance efetivo quer dizer verificar em cada etapa se a mercadoria está autorizada pelos órgãos competentes, se a documentação exigida está em dia, se os selos necessários foram aplicados, se as exigências sanitárias são atendidas, etc. 

Cada tipo de produto, bem como, cada país de origem, conta com padrões de autorização diferentes, por isso é necessário que o controle das etapas seja minucioso, para que nenhuma documentação falte ou conste de maneira equivocada. 

Ao praticar o compliance com eficiência, a carga jamais retornará à origem ou ficará parada por conta de problemas documentais, que podem acarretar em sérios prejuízos. 

4 Acompanhe o Siscomex

Mantenha sempre o sistema Siscomex instalado em sua empresa, mesmo que você não seja o responsável pela realização direta do processo de importação. 

Através desse recurso, é possível acompanhar o desempenho do seu representante logístico e o cumprimento dos prazos, evitando atrasos com a possibilidade de intervir caso seja detectada alguma inconformidade. 

5 Mantenha um bom sistema de gerenciamento

Ao gerenciar os processos de importação por meio de sistemas informatizados específicos para essa finalidade, é possível garantir uma comunicação mais efetiva entre os envolvidos, mais produtividade e um melhor compliance!

A possibilidade de acompanhar todos os processos que envolvem a importação faz com que as etapas sejam cumpridas com mais segurança e que os gestores tenham uma visão mais precisa e global sobre as negociações internacionais realizadas. 

Sem um bom sistema de gestão, podem ocorrer falhas de comunicação, menor controle dos prazos de importação, além de problemas no planejamento e execução dos serviços logísticos. 

Mesmo quando a importação é terceirizada, é importante que esse tipo de acompanhamento seja feito pelos gestores do negócio. Por isso, é importante exigir que a empresa contratada disponha de um software para essa finalidade. 

6 Realize a conferência física dos itens importados

Mesmo que um bom sistema de gerenciamento seja capaz de alinhar todas as demandas da importação, ainda é imprescindível que os gestores realizem a conferência física das cargas para garantir que não exista nenhum problema.

Acompanhar a conferência dos itens no recinto alfandegado é fundamental para garantir que a negociação foi cumprida dentro dos parâmetros desejados, para sanar pontualmente eventuais discrepâncias e evitar que a carga retorne ao destino. 

7 Contrate um bom agente de carga

As empresas que desejam atuar com importações no Brasil precisam ter em mente que toda a burocracia, regulamentos e normas que envolvem esse tipo de processo são extremamente complexas e têm detalhes que podem passar despercebidos. 

Mais que facilitar a logística, as empresas que contratam um bom agente de carga agregam mais segurança, já que a expertise desse tipo de profissional garante que nenhuma questão legal ou operacional seja negligenciada. 

É esse tipo de profissional que regulariza o desembaraço da mercadoria, a enquadra em seus devidos regimes e classificações e comunica as informações exigidas pelos órgãos competentes. 

Um bom operador logístico conhece as peculiaridades de cada item e do seu mercado de procedência, agilizando os procedimentos necessários para a importação, prevendo possíveis problemas e antecipando suas respectivas soluções. 

Por meio do agente de carga, todo o processo se torna mais ágil, tranquilo e seguro, fazendo com que os itens cheguem ao destino sem custos extras e no menor período possível!

Você adota esses cuidados em sua logística para realizar o desembaraço da mercadoria? 

Se você quer efetuar a logística da sua carga com segurança e qualidade, entre em contato e solicite uma cotação sem compromisso!Solicite uma cotação

Entenda o que é o CE Mercante e como ele funciona!

Entenda o que é o CE Mercante e como ele funciona!

O CE Mercante nada mais é do que um método de controle fiscal para operações marítimas, que consiste em um conhecimento de carga informado de maneira eletrônica às autoridades aduaneiras. 

Feito mediante certificação digital do emitente, esse é um processo que visa desburocratizar, baratear, facilitar e acelerar o controle de arrecadação, que antes dependia de formulários confusos e pouco precisos. 

A seguir, saiba mais sobre o conceito de CE Mercante, os responsáveis por seus dados, suas principais finalidades, prazos para os seus registros, multas previstas em casos de descumprimento e meios de consulta! Continue a leitura!

O que é CE Mercante?

Criado por meio da portaria nº 328/2001 do Ministério de Transportes, o CE Mercante é um número gerado através do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Sua principal finalidade é determinar os critérios e estabelecer padrões para os procedimentos de disponibilização de dados de transporte aquaviário. 

CE significa Conhecimento Eletrônico e serve para substituir o método antigo, que antes era feito por meio de formulários físicos e com controles pouco rigorosos. 

Segundo o Decreto 5.543/05, art. 2º, o CE Mercante caracteriza como um “sistema eletrônico de controle da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. ”

No próximo item, confira quais são os responsáveis pela inclusão dos dados nesse importante sistema. 

Quem são os responsáveis pela inclusão dos dados?

As representantes de empresas e agências de navegação são as detentoras das informações inclusas nos conhecimentos de embarque Máster e responsáveis pela inclusão do manifesto e das escalas do navio. 

Por isso, elas precisam transmitir eletronicamente através do CE Mercante todos os dados presentes em cada processo, gerando o número de CE Máster. 

Já a desconsolidação eletrônica dos conhecimentos Máster deve ser feita pelo próprio agente de carga, que também devem informar os houses/filhotes no Mercante.

Como destaca o portal Fazcomex, o Sistema Mercante é integrado com o módulo de controle de carga aquaviário do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga, desde 2008. 

Qual a finalidade do uso do sistema?

Qual a finalidade do uso do sistema?

O CE Mercante tem como finalidade tornar o tratamento das informações vindas de operações de transporte de cargas marítimas sistematizado e menos burocrático.

Ele também serve para integrar os diferentes sistemas de gerenciamento de informações institucionais de comércio exterior do Governo Federal, em especial os sistemas SISCOMEX, com destaque para o Siscomex CARGA.

Outra finalidade importante do CE Mercante é automatizar o processo de arrecadação do AFRMM e melhorar a performance das Unidades Regionais por meio dos métodos automáticos de controle. 

Além de aprimorar o controle e as ações governamentais, a desburocratização beneficia os agentes, reduzindo custos de operação relacionados aos procedimentos e métodos de liberação de cargas em portos. 

Por fim, o CE Mercante também proporciona um gerenciamento completo dos processos de concessão dos mais diversos benefícios fiscais que são previstos pela legislação vigente. 

Quais os prazos previstos em sua utilização?

A empresa responsável pela navegação precisa transmitir os dados de seu conhecimento Máster em até 48 horas antes da chegada da embarcação no primeiro porto de escala nacional. 

Já o agente de carga precisa desconsolidar o conhecimento Máster até 48 horas antes que o seu processo chegue no porto de descarga final. 

Existem rotas de exceção, principalmente em portos estrangeiros próximos ao território brasileiro, como é o caso do Uruguai, Argentina e Panamá, por exemplo. 

Nessas situações, o prazo pode variar de acordo com a embarcação e sua origem, sendo a média de 12 horas a 24 horas antes da chegada. O registro, que pode ser consultado pelo transportados, é feito no Siscomex Carga pela Coana.

Caso alguma informação não seja prestada nos prazos previstos, uma multa é gerada automaticamente, de acordo com a formalização da infração no processo fiscal. 

Não são configurados como infrações casos de “correção de conhecimento”, por isso a multa não é aplicada. Eles são previstos no art. 44 do Decreto nº 4543 de 2002 do Regulamento Aduaneiro, que prevê:

“Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto”.

Qual multa é aplicada em caso do descumprimento do prazo?

Caso os prazos mencionados no item anterior não sejam respeitados, é aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por cada processo não lançado a tempo.

A penalidade pode ser aplicada no período de 5 anos depois do lançamento ou com correção fora do período das informações. 

Como realizar a consulta de uma CE Mercante?

Para efetuar uma consulta de item de carga no CE Mercante, primeiro é necessário acessar o site do Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM

Com o Sistema Mercante aberto, siga até a “Aba Conhecimento”, em seguida “Conhecimento/BL/BL-House”, depois “Consultar” e, por fim, “Item de Carga”.

Feito isso, basta informar os parâmetros de entrada, como o item de carga ou o número do CE Mercante. 

Para consultar todos os itens do conhecimento eletrônico, basta seguir todos os passos descritos, mas após a aba “Consultar”, deve ser selecionada a opção “Todos os Itens”. 

O parâmetro de entrada nesse caso é apenas o número da CE Mercante. 

No site da Receita Federal, há um descritivo completo sobre as operações que podem ser realizadas no sistema. Basta seguir os passos indicados para realizar qualquer consulta! 

Você já conhecia o conceito e as peculiaridades do CE Mercante? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo nesta questão!

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