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Entenda o que é o CE Mercante e como ele funciona!

Entenda o que é o CE Mercante e como ele funciona!

O CE Mercante nada mais é do que um método de controle fiscal para operações marítimas, que consiste em um conhecimento de carga informado de maneira eletrônica às autoridades aduaneiras. 

Feito mediante certificação digital do emitente, esse é um processo que visa desburocratizar, baratear, facilitar e acelerar o controle de arrecadação, que antes dependia de formulários confusos e pouco precisos. 

A seguir, saiba mais sobre o conceito de CE Mercante, os responsáveis por seus dados, suas principais finalidades, prazos para os seus registros, multas previstas em casos de descumprimento e meios de consulta! Continue a leitura!

O que é CE Mercante?

Criado por meio da portaria nº 328/2001 do Ministério de Transportes, o CE Mercante é um número gerado através do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Sua principal finalidade é determinar os critérios e estabelecer padrões para os procedimentos de disponibilização de dados de transporte aquaviário. 

CE significa Conhecimento Eletrônico e serve para substituir o método antigo, que antes era feito por meio de formulários físicos e com controles pouco rigorosos. 

Segundo o Decreto 5.543/05, art. 2º, o CE Mercante caracteriza como um “sistema eletrônico de controle da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. ”

No próximo item, confira quais são os responsáveis pela inclusão dos dados nesse importante sistema. 

Quem são os responsáveis pela inclusão dos dados?

As representantes de empresas e agências de navegação são as detentoras das informações inclusas nos conhecimentos de embarque Máster e responsáveis pela inclusão do manifesto e das escalas do navio. 

Por isso, elas precisam transmitir eletronicamente através do CE Mercante todos os dados presentes em cada processo, gerando o número de CE Máster. 

Já a desconsolidação eletrônica dos conhecimentos Máster deve ser feita pelo próprio agente de carga, que também devem informar os houses/filhotes no Mercante.

Como destaca o portal Fazcomex, o Sistema Mercante é integrado com o módulo de controle de carga aquaviário do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga, desde 2008. 

Qual a finalidade do uso do sistema?

Qual a finalidade do uso do sistema?

O CE Mercante tem como finalidade tornar o tratamento das informações vindas de operações de transporte de cargas marítimas sistematizado e menos burocrático.

Ele também serve para integrar os diferentes sistemas de gerenciamento de informações institucionais de comércio exterior do Governo Federal, em especial os sistemas SISCOMEX, com destaque para o Siscomex CARGA.

Outra finalidade importante do CE Mercante é automatizar o processo de arrecadação do AFRMM e melhorar a performance das Unidades Regionais por meio dos métodos automáticos de controle. 

Além de aprimorar o controle e as ações governamentais, a desburocratização beneficia os agentes, reduzindo custos de operação relacionados aos procedimentos e métodos de liberação de cargas em portos. 

Por fim, o CE Mercante também proporciona um gerenciamento completo dos processos de concessão dos mais diversos benefícios fiscais que são previstos pela legislação vigente. 

Quais os prazos previstos em sua utilização?

A empresa responsável pela navegação precisa transmitir os dados de seu conhecimento Máster em até 48 horas antes da chegada da embarcação no primeiro porto de escala nacional. 

Já o agente de carga precisa desconsolidar o conhecimento Máster até 48 horas antes que o seu processo chegue no porto de descarga final. 

Existem rotas de exceção, principalmente em portos estrangeiros próximos ao território brasileiro, como é o caso do Uruguai, Argentina e Panamá, por exemplo. 

Nessas situações, o prazo pode variar de acordo com a embarcação e sua origem, sendo a média de 12 horas a 24 horas antes da chegada. O registro, que pode ser consultado pelo transportados, é feito no Siscomex Carga pela Coana.

Caso alguma informação não seja prestada nos prazos previstos, uma multa é gerada automaticamente, de acordo com a formalização da infração no processo fiscal. 

Não são configurados como infrações casos de “correção de conhecimento”, por isso a multa não é aplicada. Eles são previstos no art. 44 do Decreto nº 4543 de 2002 do Regulamento Aduaneiro, que prevê:

“Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto”.

Qual multa é aplicada em caso do descumprimento do prazo?

Caso os prazos mencionados no item anterior não sejam respeitados, é aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por cada processo não lançado a tempo.

A penalidade pode ser aplicada no período de 5 anos depois do lançamento ou com correção fora do período das informações. 

Como realizar a consulta de uma CE Mercante?

Para efetuar uma consulta de item de carga no CE Mercante, primeiro é necessário acessar o site do Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM

Com o Sistema Mercante aberto, siga até a “Aba Conhecimento”, em seguida “Conhecimento/BL/BL-House”, depois “Consultar” e, por fim, “Item de Carga”.

Feito isso, basta informar os parâmetros de entrada, como o item de carga ou o número do CE Mercante. 

Para consultar todos os itens do conhecimento eletrônico, basta seguir todos os passos descritos, mas após a aba “Consultar”, deve ser selecionada a opção “Todos os Itens”. 

O parâmetro de entrada nesse caso é apenas o número da CE Mercante. 

No site da Receita Federal, há um descritivo completo sobre as operações que podem ser realizadas no sistema. Basta seguir os passos indicados para realizar qualquer consulta! 

Você já conhecia o conceito e as peculiaridades do CE Mercante? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo nesta questão!

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RADAR Siscomex – entenda a importância de se habilitar neste sistema

O RADAR Siscomex é uma ferramenta indispensável para qualquer empresa que atua com processos de importação ou exportação!

Criado pela Receita Federal Brasileira, o sistema é utilizado para evitar fraudes em relações de comércio exterior. O que o torna essencial para garantir pleno alinhamento dos negócios em relação às exigências legais e aduaneiras do país.

A seguir, entenda melhor o conceito, como aderir a ele, quais as suas modalidades e como um bom operador logístico pode lhe auxiliar em relação ao tema. Continue a leitura!

O que é o RADAR Siscomex?

O conceito de RADAR Siscomex é definido como Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

De acordo com a própria Receita Federal, seu principal objetivo é fornecer dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real.

Por meio da ferramenta, o órgão garante um banco de dados completo sobre os inúmeros agentes envolvidos em atividades de comércio exterior no país.

Isso permite a criação e o estabelecimento de perfis de risco, a fiscalização dos negócios e a identificação de padrões comportamentais que auxiliam no controle e combate de fraudes.

Ao reunir todos os dados das organizações que mantém relações de comércio exterior em uma única plataforma, o RADAR Siscomex é um sistema fundamental para o controle mercantil das fronteiras brasileiras!

Qualquer empresa que queira manter atividades comerciais internacionais precisa licenciar-se junto à ferramenta, não importa se o seu objetivo seja a exportação ou a importação de produtos.

Com exceção das importações feitas para consumo próprio, que devem ser viabilizadas junto aos Correios, que conta com suas próprias limitações de frequência e de valores, é preciso ter um CNPJ para ser capaz de importar qualquer produto.

Senso assim, apenas pessoas jurídicas podem habilitar-se no RADAR Siscomex para desempenhar esse tipo de atividade.

Confira como solicitar a sua adesão

Radar Siscomex

Para dar início às operações de comércio exterior, é necessário ir até uma unidade da Receita Federal Brasileira e apresentar toda a documentação exigida.

As leis que versam sobre o tema e trazem todos os parâmetros para a correta adesão ao RADAR Siscomex são:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que “estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro”
  • Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016, que “altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante”.

Dica: Para garantir pleno alinhamento ao que versam essas normas, é possível consultar o Manual de Habilitação no Siscomex, que foi criado pela Receita Federal para melhor orientar os importadores e exportadores quanto às minucias da adesão ao RADAR.

Os próprios empresários podem encaminhar a documentação ao RADAR Siscomex, mas dada a complexidade de suas nuances, é comum que esse tipo de tarefa seja realizado por operadores logísticos ou despachantes aduaneiros.

Os detalhes procedimentais não serão abordados nesse artigo, já que são mais voltados à ordem técnica, mas é fundamental que os gestores saibam previamente em qual modalidade desejam se enquadrar, já que cada uma possui exigências próprias.

Quais são as modalidades disponíveis na ferramenta?

As modalidades de adesão presentes no RADAR Siscomex são voltadas a perfis específicos de empresas, por isso possuem exigências próprias de regulamentação, conforme mencionado anteriormente. São elas:

  • Pessoas Físicas, que visam importações para consumo próprio. É ilimitado para exportação, porém limitado à declaração de I.R.
  • Microempreendedor Individual, em que o limite de importação é de $ 50.000,00 semestrais. Nessa categoria não há limite para exportações
  • Radar Express, que é ilimitado para exportações e voltado para negócios que queiram começar suas operações comerciais com limite semestral de $ 50.000,00 para importações
  • Radar Limitado, que tem limite de $ 150.000,00 semestrais para importações e exportações ilimitadas
  • Radar Ilimitado, que também conta com exportações ilimitadas e é voltado para empresas que desejam importar acima do limite de $ 150.000,00 por semestre.

Antes da adesão, é importante observar que, por mais que o limite de importação para MEIs seja generoso, a lei brasileira exige que o seu faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00.

No caso do Radar Express, caso o limite financeiro seja atingido antes do período de seis meses, o RADAR Siscomex faz um bloqueio automático, impossibilitando seu registro de D.I. e exigindo uma nova solicitação para a categoria seguinte.

No próximo item, veja como um bom operador logístico pode esclarecer e resolver todas essas questões para a sua empresa, tornando a adesão ao RADAR muito mais fácil!

Saiba como um bom operador logístico pode auxiliar com o RADAR Siscomex

Conforme mencionamos anteriormente, a contratação de profissionais especializados na área pode ser uma excelente escolha para as empresas que desejam aderir ao RADAR Siscomex.

Além de poupar o trabalho de solicitar toda a documentação necessária para a Receita Federal, esse tipo de serviço ainda garante mais velocidade e fluidez durante o enquadramento, evitando erros comuns de quem não tem experiência no assunto.

Os operadores logísticos que desempenham essa atividade atuam desde a formalização do pedido e preenchimento dos requerimentos, até o agendamento junto à Receita Federal e o acompanhamento de todas as etapas do processo.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer saber como podemos ajudá-lo a aderir ao RADAR Siscomex, clique abaixo e entre em contato conosco!

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