Você sabe o que é o desembaraço aduaneiro?

Desembaraço Aduaneiro

Muitas pessoas não conhecem, mas quem é do ramo já ouviu falar no desembaraço aduaneiro. Ele é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar no país, nesse caso a importação. O mesmo serve para a saída, a exportação.  

Mas antes, toda a documentação é verificada. É um ato de despacho, onde quem realiza todo o processo e finaliza é um órgão federal. É a partir daí que as mercadorias podem ser liberadas.

No despacho de importação, são verificados os dados declarados pelo exportador. Verifica-se ainda os documentos e se tudo está em conformidade com a legislação específica daquele produto.

O desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o último ato do procedimento do despacho.

Neste post você vai saber mais sobre ele e quais são os documentos necessários. Continue a leitura!

Desembaraço aduaneiro: entenda melhor!

Para iniciar o desembaraço aduaneiro é preciso que haja a conferência aduaneira. Não pode haver irregularidades ou qualquer tipo de empecilho. Mesmo assim, antes da entrega do produto, a autoridade aduaneira deve registrar o desembaraço no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex.

Um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. Isso cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.

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Você sabe quais documentos são necessários para o desembaraço aduaneiro?

Comprovante de Importação: quando o desembaraço é registrado no Siscomex, o comprovante de importação é expedido e entregue ao importador, este documento confirma a regularidade da mercadoria no país.

Documento de Conhecimento de Carga: é o documento que irá comprovar o envio internacional do bem para o destinatário no Brasil.

Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos): o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é a contribuição para-fiscal e destina-se como apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira. Tudo está interligado e se o AFRMM não estiver pago, a carga não sai do lugar. Ele é aplicado apenas em importações marítimas.

Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é obrigatório e uma exigência, é preciso ter feito o recolhimento prévio do ICMS como condição para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.

Declaração de Trânsito Aduaneiro: é utilizado quando o comerciante internacional precisa desembaraçar sua carga em local próximo ao ponto de exportação, ou perto de suas plantas, na importação. A documentação deve ser feita antes que a mercadoria chegue à zona de desembaraço.

Declaração de Importação: formulário base para o propósito do despacho aduaneiro e que se encontra inserido no Siscomex. Só pode ser operado com senha no Siscomex e somente quem a possui pode preencher a Declaração. A habilitação que deverá ser providenciada para utilizar o sistema é conhecida como RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?

Será necessário a contratação de um profissional credenciado. O valor a ser pago a este profissional vai depender do projeto de importação.

Para a Declaração da Importação, segue-se a mesma regra, contratar um profissional. O despachante aduaneiro fará a Declaração de Importação (registro com todas as informações de sua importação).

Ao registrar a DI, você pagará os impostos e as mercadorias só serão fiscalizadas após este pagamento. Feito a conferência, se liberado, você recebe o canal verde.

Se recebeu o canal amarelo, você terá que apresentar os documentos para o fiscal conferir. Se for o canal vermelho, o conteúdo será aberto para uma conferência mais detalhada. E isso, com certeza, fará com que a importação demore mais.

Prazo para o desembaraço aduaneiro

De acordo com o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72, que se refere ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando ultrapassar oito dias.

Entenda o passo a passo do processo de desembaraço aduaneiro:

  1. Registro: feito a partir do momento em que a DI for registrada pelo Siscomex, o Sistema é quem iniciará o processo de liberação das mercadorias. O pagamento das taxas de importação é feito quando a DI é registrada.
  2. Definição de parâmetros: nesta etapa o Siscomex processa a DI e irá definir o canal.
  3. Despacho para a alfândega: quando a DI será enviada para o inspetor de impostos.
  4. Julgamento: aqui é a vez do inspetor fiscal, ele processará o despacho automático, analisará os documentos, exame físico e, por fim, fará a análise do valor declarado da alfândega.
  5. Apuramento: dando certo os requisitos fiscais e a importação tenha sido atendida, os bens estarão disponíveis para o importador.

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