Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): saiba por que sua empresa precisa entender sobre ela!

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): saiba por que sua empresa precisa entender sobre ela!

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada com o objetivo de proporcionar maior segurança e transparência nas relações entre empresas e clientes ou usuários. 

Com exigências que envolvem consentimento para utilização de informações e outros detalhes sobre o processamento dos dados, a lei vem gerando algumas dúvidas entre empresários e público em geral. 

Até agosto de 2020, quando a LGPD entrará em vigor, as empresas precisam tomar certas medidas para adequarem-se às mudanças propostas. 

Nesse sentido, confira neste conteúdo o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, como ela funciona e o que pode ser feito para adequar sua empresa. E ainda, quais os riscos de não adaptar suas atividades dentro da lei e como a LGPD pode impactar o mercado de comércio internacional! Continue a leitura!

O que é e como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709), ou LGPD, foi sancionada em 14 de agosto de 2018, e entrará em vigor a partir do mês de agosto de 2020.

A lei tem como objetivo regular, trazer mais segurança e transparência ao tratamento de dados pessoais de clientes, realizado por empresas públicas e privadas. 

Por tratamento de dados entende-se qualquer atividade envolvendo os dados pessoais, como coleta, classificação, armazenamento, utilização, compartilhamento, entre outras. 

A LGPD proíbe o uso de forma indiscriminada dos dados pessoais informados por cadastros, garantindo aos usuários o direito de saber como e por que será feito o tratamento de seus dados, além de ser necessário obter o consentimento do proprietário das informações antes da utilização. 

Assim, os cidadãos poderão solicitar às empresas que informem se possuem seus dados armazenados, bem como, exigir a exclusão deles.

Quatro pessoas estarão envolvidas no processo de tratamento de dados:

  • O próprio titular das informações, ou seja, as pessoas físicas
  • O controlador, que se trata das pessoas jurídicas, tomadoras dos dados
  • O operador, que atuará na coleta de dados e deve garantir a segurança das informações
  • O encarregado, que é o representante legal da empresa, e deverá responder pela proteção dos dados. 

Agora, entenda o que é preciso fazer para adequar seu negócio à Lei Geral de Proteção de Dados!

Como as empresas podem se adequar à LGPD?

Em um primeiro momento, é recomendado que as empresas implementem uma estrutura interna, como um grupo ou comitê, para realizar a análise dos procedimentos envolvidos no tratamento das informações. 

Assim, será possível efetuar um diagnóstico inicial de toda a situação dos dados que a empresa possui, e então ter uma noção detalhada do fluxo que as informações seguem, onde são armazenadas, se há um sistema de backup, quem tem acesso e se existe o compartilhamento com terceiros. 

Com este diagnóstico ficará claro se os dados pessoais dos usuários estão realmente seguros e quais processos devem receber melhorias para aumentar a proteção. 

Mesmo que este grupo não seja criado, é imprescindível que seja definido um profissional da empresa como responsável pelo gerenciamento dos dados, sendo um intermediador entre o portador das informações e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será o órgão destinado a fiscalizar o cumprimento da lei.

Outra adequação necessária é a obtenção da aprovação de clientes e usuários para a utilização dos seus dados, seguindo as determinações da lei de informar a finalidade e como será realizado o tratamento. Assim, além de manter a transparência, você também aumentará a confiabilidade da sua empresa. 

É preciso, ainda, que se atualize documentos, contratos e termos, seja com fornecedores, clientes, ou mesmo políticas internas. 

Uma boa prática é manter os dispositivos da empresa seguros por meio de softwares antivírus e seguir outros cuidados recomendados pelo setor de tecnologia da informação (TI).

É fundamental capacitar os colaboradores da empresa para que saibam lidar da maneira mais adequada com os dados dos usuários. 

Também é recomendado realizar treinamentos, criar ou modificar políticas internas e disponibilizar a todos os colaboradores documentos que mostrem quais são os direitos e deveres da empresa e dos clientes. 

Riscos de não se adequar à nova lei

Riscos de não se adequar à nova lei

Apesar de ser sancionada ainda em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor apenas dois anos depois, em agosto de 2020. Isso para dar às empresas o devido tempo de adaptação, já que diversas mudanças em suas estruturas e práticas serão necessárias. 

Contudo, quando estiver ativa, haverá fiscalização para confirmar que as empresas estão adequadas, e caso sejam encontradas irregularidades, as mesmas serão punidas com multas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por implementar e gerenciar as regras da LGPD, garantindo que a Lei seja cumprida. A ANPD também será responsável por realizar auditorias, assim como aplicar as devidas sanções em casos comprovados de descumprimento da Lei.

Empresas ou instituições que não cumprirem as determinações da LGPD podem receber multas de até 2% do seu faturamento, dependendo do tipo de violação, sendo o valor máximo da multa R$ 50 milhões.

Além da aplicação da multa, no caso de irregularidades, a ANPD terá a autonomia de bloquear ou eliminar os dados referentes à infração. 

A violação também poderá ser punida por meio da divulgação da irregularidade encontrada no tratamento de dados. 

Portanto, para os negócios que ainda não iniciaram o processo de adaptação, é fundamental dar atenção a esta questão e garantir que tudo esteja conforme a lei prevê até o prazo estabelecido.

Como a Lei Geral de Proteção de Dados irá impactar o mercado de comércio internacional?

A segurança da informação vem ganhando destaque em todo o mundo, e em outros países já existem leis semelhantes à LGPD, por exemplo, o General Data Protection Regulation, ou GDPR, lei de proteção de dados estabelecida na Europa. 

Esta preocupação com os dados pessoais é cada vez mais necessária, visto que a economia digital está ganhando espaço no mercado, e para isso, é preciso que se tenha relações de confiança e transparência. 

Conforme artigo publicado pela Grinberg Cordovil, garantir a proteção de dados pessoais contribui diretamente para aumentar a credibilidade e competitividade do perante outras empresas internacionais.

Além disso, a existência de políticas internas para a proteção de dados favorece a , independente do porte do negócio. 

A semelhança com a GDPR é um fator positivo, que contribui para que empresas estrangeiras tenham mais confiança no mercado brasileiro, aumentando a credibilidade e incentivando novas relações comerciais.

E então?

Você viu que a LGPD traz inúmeros benefícios à sociedade, tanto para os cidadãos, que terão maior privacidade e controle sobre seus dados, como para as empresas e o mercado brasileiro. 

Contudo, é fundamental que empresas e instituições busquem se adequar assim que possível, para que possam e outras punições, além de garantir sua credibilidade e bom relacionamento com os clientes. 

Esperamos que as informações apresentadas tenham esclarecido suas dúvidas! Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco!

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