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Glossário de Termos

Profissional que desenvolve soluções personalizadas para os usuários do transporte de carga em qualquer modal (aéreo, marítimo, ou terrestre) e cuida da coleta e/ou entrega na origem e no destino. O pré-embarque e o pós-embarque são a incumbência primordial do Agente de Carga.

Autorização a ser concedida pela ANVISA, no SISCOMEX, à importação de material, sujeita à anuência, previamente a data do seu embarque no exterior.

Documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que consubstancia a exportação de substâncias constantes das listas “A1″ e “A2″ (entorpecentes), “A3″, “B1″ e “B2″ (psicotrópicas) e “D1″ (precursores) deste Regulamento ou de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham.

Autoridade que tem diretamente a seu cargo, a aplicação das medidas sanitárias apropriadas de acordo com a legislação e regulamentação pertinentes.

Atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, que compreende o recebimento, a conferência, o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação, a entrada e também o carregamento e o descarregamento de aeronaves com uso de aparelhamento.

Pessoa física vinculada obrigatoriamente a uma instituição científica e/ou tecnológica, responsável pela coordenação e realização da pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Processo abstrato de união de diversas cargas, pequenas, médias ou grandes, para obtenção de uma carga de peso maior.

É o ato pelo qual o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) autoriza o cientista, pesquisador ou instituição científica e/ou tecnológica a importar ao amparo da Lei 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei 10.964, de 28 de outubro de 2004.

Relação peso/espaço que a mercadoria ocupa. Materiais de grandes dimensões e pouco peso costumam ser cubados.

 É quando a Receita Federal do Brasil libera um produto importado, após sua verificação.

É um conjunto de procedimentos de natureza fiscal, processado com base na Declaração de Importação (DI) apresentada à Receita Federal pelo importador. O objetivo primordial é assegurar a regularidade da operação de importação ou de exportação sob vários aspectos, destacando-se o tributário. O Despacho se inicia com o registro da D.I. e se encerra com o desembaraço das mercadorias.

Declaração de Importação.

Declaração de Trânsito Aduaneiro.

Declaração de Trânsito Internacional.

Remessa, para outros países, de material para pesquisa científica e tecnológica.

Pessoa física ou jurídica, responsável pela remessa para outros países, de material para pesquisa científica e tecnológica.

Procedimentos ou conjuntos de procedimentos de atos de análise documental técnica e administrativa e de inspeção física de mercadorias importadas e exportadas com a finalidade de eliminar ou prevenir riscos à saúde humana, bem como intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde pública.

Entrada no território nacional de material para pesquisa científica e tecnológica.

Pessoa física ou jurídica responsável pela entrada, no território nacional, de material para pesquisa científica e tecnológica.

Criados em 1936 pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, os Incoterms embora não obrigatórios, são uma referência mundial para definir direitos e obrigações contratuais relativas a entrega das mercadorias. São atualizados constantemente para acompanhar a evolução das regras do comercio internacional.

Instituição de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, que tenha como objetivo institucional fomentar, coordenar, ou executar pesquisa científica ou tecnológica, devidamente credenciada pelo CNPq para os efeitos da Lei n 8.010/1990.

Requerimento, por via eletrônica, junto ao SISCOMEX (Módulo Importação), pelo importador ou seu representante legal, para procedimentos de licenciamento não-automático de verificação de atendimento de exigências para importação de material que esteja submetido ao regime de vigilância sanitária.

Requerimento, por via eletrônica, junto ao SISCOMEX (Módulo Importação), pelo importador ou seu representante legal, para procedimentos de licenciamento simplificado, não-automático de verificação de atendimento de exigências para importação de material que esteja submetido ao regime de vigilância sanitária.

Documento ou informação prestada pela companhia aérea, via sistema Siscomex-MANTRA, informando previamente à Receita Federal do Brasil as características da carga (peso, volumes, natureza, consignatário, entre outras) contidas em um voo.

Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento.

 Material sob regime de importação e exportação submetido à vigilância sanitária, destinado à pesquisa científica e tecnológica.

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

Nomenclatura utilizada para a obtenção das alíquotas do imposto de importação e outras disposições, no âmbito do MERCOSUL.

Pesquisa cujos resultados são aplicados no setor saúde e voltados, em última instância, para a melhoria da saúde de indivíduos ou grupos populacionais. Podem ser categorizadas por níveis de atuação científica e compreendem os tipos de pesquisa básica, clínica epidemiológica e avaliativa, além de pesquisa em outras áreas como economia, sociologia, antropologia, ecologia, demografia.

Recinto alfandegado de uso público, onde são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagem, sob controle aduneiro, instalado em zonas primárias de fronteira ou secundárias, não podendo ser localizado em portos ou aeroportos alfandegados.

Solicitação de desarmazenamento da carga, visando a qualquer tipo de vistoria, conferência ou mesmo a liberação da carga.

Local sob controle aduaneiro, declarado assim pela autoridade competente, em qualquer ponto do território aduaneiro, seja na zona primária ou na secundária.

Documento ou encomenda internacional transportada, por via aérea, através de empresa de remessa expressa “courier”.

Encomenda internacional transportada por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior”. Sistema da Receita Federal desenvolvido em 1997, que tem como objetivo integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle no comércio exterior por meio de um fluxo único e computadorizado de informações.

Sistema informatizado desenvolvimento pela Infraero para gerenciamento e controle de carga nos Terminas de Logística de Carga. Permite acompanhar e controlar todo o percurso da carga no armazém, incluindo a documentação, os procedimentos de armazenagem, cobrança e liberação.

Documento firmado pelo importador ou exportador onde declare que o material a ser importado ou exportado destina-se única e exclusivamente para pesquisa científica e tecnológica.

Um dos elementos essenciais  do sistema tributário e tarifário do comércio exterior. Além de servir ao recolhimento de tributos e à proteção da indústria, ela também serve para aplicação de todos os outros controles ou formas de aperfeiçoamento das relações comerciais dos países, como contingenciamento e apuração de estatísticas.

Local onde são recebidos veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, transportando cargas e pessoas. São os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, onde o controle aduaneiro é exercido com toda a intensidade.

É o restante do território nacional, ou seja, todo local que não esteja definido como Zona Primária.

Termos de Comércio Exterior

Termo latino usado para significar “sobre o valor”. Taxa ad valorem: percentual cobrado sobre o valor FOB da mercadoria, normalmente complementar ao frete básico, quando trata-se de mercadoria de alto valor, exemplo, pedras ou metais preciosos.

Todos os Riscos, cláusula de contrato de seguro, cobrindo todos os riscos normais de carga durante o seu transporte e trânsito.

Conhecimento Aéreo de Embarque. Este documento tem a finalidade de provar que a carga foi entregue pelo embarcador ao transportador, servindo como um recibo de entrega da mercadoria. Uma segunda função do Conhecimento de embarque Aéreo é evidenciar a existência de um contrato de transporte entre o usuário e o transportador. Além disso, pode servir também como fatura de frete, contendo dados da mercadoria, descrição do vôo, tipos de tarifa e cálculo de seu valor e como certificado de seguro, nos casos em que a mercadoria é segurada através da companhia aérea. Importante também salientar que o AWB é um documento não negociável, ao contrário dos conhecimentos de embarque utilizados em outros modais.

Conhecimento de Embarque, Conhecimento Marítimo, documento do armador preenchido pelo embarcador e assinado para o comandante ou o agente do navio, confirmando o recebimento de determinada carga a bordo (ou para embarque) e especificando, entre outros vários detalhes, o frete pago ou a ser pago no destino. É, ao mesmo tempo, um recibo de bordo, um título de posse e uma evidência de contrato de transporte, cujas cláusulas estão incorporadas no mesmo.

Armazém alfandegado, armazém onde mercadorias importadas ficam guardadas até que sejam desembaraçadas.

Reserva, fechamento.

Documento emitido por um armador de linha regular ou seu agente e assinado pelo embarcador, comprovando o fechamento de praça para determinado navio. É um documento provisório ao Bill of Lading, que o substituirá posteriormente.

1. Sistema convencional de transporte de carga geral transportada solta e em volumes individuais, diferenciando-se, principalmente, de quando a mesma é transportada em containers. 2. Sistema de inspeção de carga usado pelo superintendente de carga, quando os volumes são abertos para tal.

Corretor, agente intermediário.

Carga a granel, carga solta e sem qualquer acondicionamento, podendo ser sólida ou líquida.

Graneleiro, tipo de navio especializado no transporte de carga sólida a granel, possuindo para isso porões amplos, desobstruídos e de forma especial para “assentar” a carga estivada.

Espécie de container com aberturas (escotilhas) no teto, usado para acondicionar carga sólida a granel.

Combustível para navios, o que, no caso navios a motor, inclui o óleo combustível e o diesel marítimo.

Sobretaxa de combustível, adicional ao frete cobrado pelo armador dos embarcadores, em ocasiões em que os preços do combustível estão oscilantes, em termos de porcentagem sobre o mesmo.

Abreviatura de Completely knocked down. Carga desmontada para transporte como máquinas e equipamentos.

Documento de troca de moeda

Navio tipo roll-on/roll-off, especializado no transporte de automóveis, podendo também transportar outros veículos equivalentes.

1. Transportador, aquele que presta serviço de transporte a outros, i.e o armador ou conforme o caso, o afretador. 2. Navio ou veículo destinado de determinado tipo de carga, p. ex. LPG carrier.

Transporte terrestre do armador, diz-se de quando cuidará do transporte terrestre da mercadoria até o seu destino se assim contratado com o embarcador ou o consignatório.

Carreto, transporte à curta distância.

Carta de Correção.

Câmara de Comércio, associação de importadores e exportadores com o objetivo principal de desenvolver o comércio entre si.

Afretamento, aluguel de navios ou aeronaves por tempo ou viagem, mediante preço e condições estabelecidos pelo Contrato de Afretamento.

Reclamação, reivindicação.

Sociedade Classificadora, entidade de abrangência internacional encarregadora de classificar e registrar navios de acordo com o seu tipo, construção, propulsão, maquinaria, etc., e expedir certificados de borda-livre, tanto em nome de armadores privados como de governos. Durante toda a “vida” de um navio, tais entidades mantém vistorias contínuas com o objetivo de verificar se o mesmo se mantém dentro de sua classificação original.

Conhecimento de Embarque Limpo (o bordo), diz-se de tal documento quando nenhuma resolva ou anotação quanto ao estado da carga recebida a bordo é encontrada no mesmo, sendo o normalmente exigido pelos importadores nas cartas de crédito.

Liberação, desembaraço (aduaneiro).

Cobrança, ato de se cobrar um débito, pagamento a ser efetuado no destino da carga.

Fatura comercial

Diz-se de um transportador marítimo de linha regular e assim reconhecido por todos os outros do seu ramo.

Conferência de Frete, associação de armadores que exploram linhas regulares de navegação, com o objetivo de estabelecer regras e fixar taxas do frete iguais entre si, para cada rota em que operam.

Consignatório. Aquele ao qual uma mercadoria é consignada ou destinada. p.ex. o importad

Consolidação. Diz-se do agrupamento de lotes pertencentes a diferentes embarcadores para formar uma única carga.

Contentor, grande caixa ou recipiente metálico no qual uma mercadoria é colocada (estufada ou ovada), após o que o mesmo é fechado sob lacre (lacrado) e transportado no porão ou convés de um navio para ser aberto (desovado) no porto ou local de destino.

Cópia não negociável, geralmente do Conhecimento de Embarque original a qual, essa, sim, pode ser negociada.

Aviso de Correção. Aviso expedido pelo armador ao seu agente notificando alguma, alteração de dados no conhecimento de embarque ou outro documento.

Medição espacial ou cúbica da carga, que substitui o peso no cálculo do frete de cargas leves e volumosa.

Alfândega, aduana, escritório ou edifício da Agência da Receita Federal nos portos e aeroportos, encarregada de fiscalizar a entrada, trânsito e saída de mercadorias do país, bem como coletar impostos daí oriundos e liberar os navios e aeronaves na chegada a saída dos portos e aeroportos.

Despachante aduaneiro. Pessoa ou firma encarregada de despachar (desembaraçar) as cargas junto à alfândega, tanto as de importação como as de exportação em nome dos importadores e exportadores.

Danificado. Diz-se da mercadoria ou sua embalagem já quando recebida nestas condições para embarque ou quando constata-se o dano somente no desembarque da mesma.

Carga perigosa. p. ex. explosivos, inflamáveis, corrosivos, etc. para cujo manuseio transporte existe uma série de regulamentos internacionais.

Prazo limite para depositar os conteineres a serem embarcados.

1. Sobrestadia, multa ou indenização paga pelo afretador ao armador, por ter o primeiro ultrapassado o prazo estipulado num Contrato de Afretamento por viagem, operações de carregamento e/ou descarga do navio. 2. Tal retenção do navio no porto por tempo além do concedido para descarga.

Carga é coletada na porta do embarcador e entregue na porta do comprador. Porta a porta.

1. Calado, a distância graduada em metros (ou decímetros) ou pés (e polegadas), medida da quilha do navio a linha d’água observada no momento de sua leitura. 2. Tal distância assim graduada em escala própria, indicando a capacidade de imersão do casco do navio. 3. Espelho de documentos a serem confeccionados. Ex.: B/L; faturas etc. 4. Também é saque ou cambial, ordem de pagamento (Noronha, Durval de, Dicionário Jurídico – Observador legal Editora Ltda., 1998)

Termo usado para a importação de matérias primas com favorecimento ou isenção de impostos de importação, com a condição destas serem usadas como componentes de produtos para exportação.

Tipo de container convencional, usado para carga seca, existindo nas medidas de 20 e 40 pés, sendo o mais comumente encontrado e manuseado no comércio internacional atualmente.

1. Obrigação, dever. 2. Taxa. p. ex. aduaneira.

Endosso, transferência de propriedade, título ou dinheiro através de assinatura no verso de um documento.

Data estimada ou prevista da chegada de um navio no porto ou de uma aeronave no aeroporto.

Data estimada ou prevista da saída de um navio no porto ou de uma aeronave no aeroporto.

Ex: Prefixo usado para significar “a partir de”.

Extremo Oriente, área convencionada como a incluir a China, Japão, Coréia do Coréia do Sul, Tailândia, Filipinas e Indonésia.

“Carga Total de Container”, porém usa-se para designar o transporte House to House.

Comissão, honorário. Fitossanitário, Certificado – Phytosanitary Certificate: Documento emitido por órgão fiscalizador de produto vegetal (no Brasil o Ministério da Agricultura).

1. Bandeira, pavilhão. 2. A nacionalidade de um navio ou de uma aeronave em relação à bandeira que ostente.

Tipo de container aberto, possuindo apenas paredes frontais, usados para cargas compridas ou de forma irregular as quais, de outro modo, teriam de ser transportadas soltas em navios convencionais.

Transitário, despachante; (freight forwarder – agente de carga).

Porto livre. Porto onde as mercadorias podem transitar livremente. I.e.: livres de impostos aduaneiros.

Navio Cargueiro.

Jogo completo. p.ex. de vias de um documento.

Portão de entrada/saída. Diz-se do ponto (porto, aeroporto ou fronteira).

Carga geral, carga seca embalada em volumes. p.ex. sacaria, caixas, fardos, etc., podendo ser transportada solta, paletizada ou utilizada em container.

Mercadoria, produto, a carga transportada ou a ser transportada, da qual, em direito marítimo, excluí-se animais vivos e carga estivada no convés sem autorização do embarcador no Conhecimento de Embarque.

Peso bruto, peso sem deduções. i.e. incluído a embalagem (ou invólucro) mais o conteúdo, ou então o veículo mais a carga.

Manuseio, movimentação.

Despesas de manuseio ou movimentação de carga.

Perigoso, arriscado, prejudicial.

Associação Internacional de Transporte Aéreo, órgão que regulamenta e coordena o serviço de transporte aéreo internacionalmente.

Associação Internacional das Sociedades Classificadoras, órgão cujos membros são as principais sociedades classificadoras do mundo e o qual representa seus interesses a nível internacional.

Câmara Internacional de Comércio.

Atualmente denominada IMCO, organização intergovernamental encarregada de promover a segurança no mar, a eficiência da navegação e prevenir a poluição marinha, entre outras coisas.

Licença de Importação, documento expedido pelas autoridades de importação de um país, autorizando o importador a realizar a sua operação.

Vindo para dentro, de chegada (navio, etc.).

Série de termos relativos a contratos de exportação e importação, instituída pela Câmara de Comércio Internacional. Conheça os termos

Transporte realizado internamente no País.

Inspeção.

Refrigerated container. Container refrigerado ou frigorífico, tipo de container isolado e equipado com motor de refrigeração, usado para o transporte de cargas frigoríficas ou perecíveis. p.ex. carne, pescado frutas, etc.

Seguro. O contrato ou o risco assumido pelo segurador mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado. Intermodal transport: Transporte intermodal, um único serviço prestado por diferentes meios ou veículos. p.ex. transporte rodo-marítimo.

Organização internacional que estabelece normas e padrões técnicos seguidos internacionalmente, como p.ex. as medidas legais dos containers no comércio mundial.

Carregamento, embarque de carga.

1. Desembarque (de pessoas). 2. Descarga (de mercadorias).

1. Peação, amarração firme da carga no convés ou porão do navio ou aeronave, para que esta se mantenha segura durante a viagem. 2. o material usado para tal fim.

laytime. Estadia, tempo de estadia, o prazo estipulado numa operação de afretamento por viagem, durante o qual o afretador deverá realizar normalmente as operações de carregamento ou descarga do navio, sem ter que pagar sobrestadia ao armador.

Carta de Crédito: ordem de pagamento que o importador contrata junto a um banco, a favor do exportador.

“menos que uma carga de container”, porém o termo é usado quando o container é estufado parcialmente pelo armador com o lote do embarcador (junto com outros), e desovado no destino também pelo armador, sendo os custos em ambos os casos por conta do embarcador e consignatório, respectivamente.

Termo de contrato de transporte marítimo pelo qual o frete inclui todas as despesas de carregamento, estiva e descarga de mercadoria, i.e. tudo isso por conta do armador.

Entidade seguradora inglesa de abrangência internacional, fundada em 1688 pela associação de seguradores marítimos os quais se reuniam no Lloyd’s Coffe House, daí o seu nome.

Carregamento, embarque de carga.

Manifesto, documento contendo uma relação de todos os conhecimentos de embarque, com seus principais detalhes, relativa às diversas cargas embarcadas no navio num determinado porto ou numa aeronave num aeroporto.

Marítimo, relativo ao mar ou ao que está próximo ao mar.

Navio a motor, se diz de um navio movido a motor de combustão interna (diesel), para, diferenciá-lo daquele movido a vapor ou turbina.

Peso líquido da mercadoria.

Nome que se dá a um transitário de carga o qual, por oferecer um serviço completo de transporte aos seus clientes, é equiparado a um armador embora não opere nem possua navios.

Num Conhecimento de Embarque significa um transporte adicional àquele ora sendo contratado. i.e. transbordo.

Tipo de container sem teto, o qual é coberto com lona, usado para cargas cuja altura excede aquela de um container convencional ou que só possam ser carregadas do alto.

Ato de por carga em container.

Armador.

Espécie de bandeja ou estrado de madeira, com orifícios para encaixe dos garfos das empilhadeiras, sobre o qual a carga é posta, presa e transportada até o destino.

Capacidade útil de carga, a capacidade comercial de um navio, aeronave, porão ou de um container.

Perecível, facilmente deteriorável. p.ex. certas mercadorias como laticínios, peixe, carne, frutas, etc.

Termo usado pra definir o recebimento de um ou mais containers pelo armador da companhia locadora após a firmação do contrato de arrendamento.

Procuração, instrumento legal autorizando alguém (ou uma empresa) a agir como procurador ou agente em nome de outro.

1. Documento preparado pelo agente contendo uma estimativa de custo diverso que o armador terá com a escala de seu navio no porto e a ele enviado para estudos. 2. Qualquer outro documento estimativo e provisório ao definitivo.

Compra, aquisição de um produto ou o produto adquirido.

Certificado de Qualidade, documento emitido pelo superintendente de carga, certificando à parte interessada, a realização do controle e apuração da qualidade da mercadoria, embarcada ou descarregada.

Navio ou container frigorífico; tipo de navio com os porões ou cobertas devidamente isolados e equipados para o transporte de carga frigorífica ou perecível, como carne, frutas, etc., na maioria dos casos paletizada. • relativo à refrigeração ou frigorificação.

Liberação, livramento.

Tipo de navio com uma rampa na popa ou na proa, por onde veículos (com carga ou vazios) são por ela transportados, entram e saem de bordo diretamente do/para o cais.

Dito conter. Expressão inserida num Conhecimento de Embarque significando que o transportador desconhece o conteúdo da embalagem dos volumes recebidos a bordo.

Amostra, parte ou peça representativa de uma série ou lote.

Lacragem, lacração, o ato ou processo de se fixar um lacre num container, etc.

Embarcador, aquele que é responsável pelo embarque da mercadoria no meio de transporte, na maioria dos casos sendo seu próprio exportador e o qual contratou o seu transporte com o armador. Stowage: • estiva, estivagem: o ato, maneira ou processo de se colocar e arrumar carga a bordo. • o custo de tal serviço arcado pelo armador ou afretador.

Estufamento, enchimento, ova, p.ex. de carga num container.

Vistoriador, perito.

Fornecedor, provedor, abastecedor.

Container tanque, tipo de container de forma cilíndrica, colocado dentro de uma armação com a forma e dimensões idênticas a de um container normal, utilizado para o transporte de carga líquida (inflamável ou não), existindo nas medidas de 20 e 40 pés.

Ponto final de embarque e desembarque de cargas e passageiro. O termo pode abranger o porto/aeroporto em si ou um pátio, armazém ou silo situado dentro dessa área.

Termo usado para um container de 20 pés, pelo qual se é medida a capacidade de um navio porta containers em unidades equivalentes.

Capatazia.

À ordem, documento ou título emitido à ordem.

No Brasil refere-se a uma empresa (principalmente uma sociedade anônima de grande porte) que opera exclusivamente no comércio internacional, exportando/importando mercadorias ou serviços por conta própria ou de terceiros.

Tempo que o navio leva para completar certo percurso ou viagem.

Caminhão, veículo rodoviário para carga.

Unitização, o processo usado para facilitar o manuseio e transporte de carga geral, pelo qual os volumes são embalados ou fixos a dispositivos de unitização, p.ex. pallet, ou quando são assim juntados num container

Viagem (de longo curso), ida e/ou vinda de um navio para seu porto ou portos de destino. Cada viagem do navio implica no transporte de uma ou várias cargas, dependendo do tipo de operação do mesmo, porém este poderá eventualmente cobrir uma perna de viagem vazio (em lastro) até o seu porto de carregamento, no caso de afretamento por tempo, algo indesejável ao afretador.

Armazém, depósito para a guarda de mercadorias importadas ou para exportação.

Capatazia, taxas cobradas pelos portos e aeroportos relativas ao uso das facilidades e instalações dos mesmos.

Mundial, aquilo que abrange ou refere-se ao mundo.

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