Foi publicada dia 29/12, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 129, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os artigos 3°, 4° e 5° da Decisão n° 35, de 16 de dezembro de 2014, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul (CMC). Assim, serão prorrogadas, de 1° de janeiro a 30 de junho de 2015, as elevações do Imposto de Importação para onze códigos de produtos lácteos, três códigos relativos a pêssegos e catorze itens do setor de brinquedos.
Produtos lácteos
Segundo a Camex, a prorrogação da elevação da Tarifa Externa Comum (TEC) de 14% e 16% para 28% contribui para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento do setor, dá maior segurança e previsibilidade para investimentos conjuntos na cadeia produtiva, e assegura uma vantagem comparativa da produção dos países do Mercosul no mercado regional em relação aos produtos lácteos vindos de fora da região.
Pêssegos
A prorrogação da elevação de alíquotas de 14% para 35% será aplicada para três itens de pêssegos processados. Os produtores brasileiros são, principalmente, agricultores familiares e a proteção tarifária está em consonância com o Programa “Territórios da Cidadania” do governo federal. Em função disso, o Brasil vem aplicando, nos últimos anos, a alíquota de 55% para o código 2008.70.10 (pêssegos em água edulcorada, inclusive xaropes) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por meio da inclusão do produto na Lista Brasileira de Exceções à TEC (Letec). Assim, a alíquota da Letec, de 55%, prevalece em relação à tarifa prevista na TEC.
Brinquedos
Já a prorrogação da elevação de 20% para 35% na alíquota de Imposto de Importação para catorze itens do setor de brinquedos decorre da necessidade de manter a proteção tarifária, que tem favorecido o aumento da participação da indústria doméstica no consumo nacional aparente e contribui com os esforços para melhorar a integração produtiva do setor.
Do MDIC