Exportações deverão ser realizadas pelo Portal Único de Comércio Exterior a partir de julho de 2018

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) decidiu que a partir do dia 2 de julho do ano que vem as exportações devem ser feitas exclusivamente através do Portal Único de Comércio Exterior. A data marcará a migração completa das operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.

Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Porém, todos seguirão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensificarão as ações de divulgação e capacitação dos operadores de Comércio Exterior até o desligamento dos módulos. A intenção com isso é garantir que a transição entre os sistemas aconteça de maneira segura e previsível. A data limite para a migração das operações de importação ainda será oportunamente definida e divulgada.

Segundo o MDIC, a determinação vai de encontro ao compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

Menos burocracia com o novo processo de exportações

O novo processo de exportações disponibiliza algumas facilidades e a diminuição da burocracia aos operadores de Comércio Exterior. Entre as mudanças, estão:

  • substituição de três documentos processados nos sistemas antigos – o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – pela Declaração Única de Exportação (DUE), a integração da DUE com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), a melhor rastreabilidade e controle das operações, a redução de pelo menos 60% no número de informações prestadas e o paralelismo dos fluxos processuais.

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