Incoterms: o que são e a necessidade de prestar atenção neles

Pra trazer clareza à comunicação de todos os envolvidos no comércio internacional, uma série de padronizações de informações são vigentes em todo o mundo. Já falamos aqui sobre o NCM, fundamental para quem está no Mercosul, e hoje vamos te explicar o que são os Incoterms.

Os International Commercial Terms (ou Termos Internacionais de Comércio) são códigos de três letras que deixam claros os aspectos relacionados a logística, entrega e outros detalhes da comercialização. Eles são incluídos já nas negociações para que, tanto quem compra quanto vende, possa ter um cálculo mais real sobre o valor da operação.

Além do transporte propriamente dito, é através dos Incoterms que ficam registrados, por exemplo, quem será responsável pelos custos do despachante aduaneiro, taxas alfandegárias em portos e aeroportos e seguro internacional. Todos esses aspectos incidem diretamente sobre o valor da negociação. Por isso, conhecer e ter apoio profissional para compreender estes termos é fundamental.

Atualmente são 11 Incoterms ativos. Eles são divididos em quatro categorias. Abaixo, um resumo das características de cada um:

Grupo E – Partida
Neste caso, quem assume a maior parte dos custos e da operação é quem está importando. Ou seja: quem está vendendo se responsabiliza apenas por levar os itens até o local acordado e, a partir daí, a empresa que vai receber os produtos no país de origem arca com os encargos. O exportador precisa, no entanto, oferecer apoio no sentido da disponibilização de documentações exigidas para a logística. Esta categoria pode ser usada para qualquer via de transporte com seguro facultativo.

Grupo F – Transporte principal não pago
São três os principais Incoterms para este grupo:

FCA (Franco Transportador para local designado): aqui, o exportador (quem está vendendo) fica responsável pela entrega das mercadorias e o seu desembaraço. A entrega acontece no país de destino em um operador logístico local indicado pelo importador. Operações com esse código também podem ser aplicadas para qualquer tipo de transporte com seguro facultativo.

FAS (Franco ao longo do navio com porto de embarque designado): nesta modalidade, as responsabilidades de quem vende terminam quando a mercadoria, já desembaraçada, é colocada no cais para ser alocada no navio. A partir daí, questões como as despesas do porto para embarque ficam com o importador. Este Incoterm é usado para transporte marítimo ou hidroviário e o seguro por conta do importador.

FOB (Franco a bordo com porto de embarque designado): o embarque no navio é o ponto de virada sobre quem responde pelos custos do transporte nesta Incoterm. O exportador deve embarcar a carga – inclusive arcar com transporte rodoviário ou hidroviário local até chegar ao porto. Só quando já está dentro do navio internacional o importador assume a responsabilidade sobre a carga. O seguro, neste caso, também é facultativo.

Grupo C – Transporte principal pago
Nesta categoria são quatro Incoterms que variam pelo local de entrega da mercadoria pelo exportador e por quem responde pelo seguro:

CFR (Custo e frete com porto de destino designado): nesta modalidade, o exportador paga pelo transporte da mercadoria até um ponto escolhido pelo importador e pelo seu desembaraço. Já o importador responde pelo seguro e pela desembarque da mercadoria no recebimento.

CIF (Custo, seguro e frete com porto de destino designado): é bastante semelhante a CIF. A diferença é que o seguro também é de responsabilidade do exportador, que entrega a mercadoria ao navio e faz o desembaraço com frete e seguro pagos. Este Incoterm só pode usar usada para transporte hidroviário interior ou marítimo e tem seguro internacional obrigatório.

CPT (Porte pago até local de destino designado): assim como nas duas anteriores, os custos do transporte da mercadoria é do exportador. Porém, o seguro neste caso é dividido. A partir do momento que chega ao importador, ele assume este custo. Qualquer meio de transporte pode ser negociado com esse Incoterm.

CIP (Porte e seguro pagos até local de destino designado): aqui, assim como no CPT, o exportador arca com os custos do frete e tem a obrigação de arcar com o seguro até a entrega para o importador.

Grupo D – Chegada
Aqui são três variações de Incoterms. O exportador arca com frete em todos eles, mas elas diferem por onde os custos passam para o importador:

DDP (Entregue com direitos pagos com local de destino designado): o exportador é quem arca com boa parte das responsabilidades aqui. Ele paga pelo frete, embarque, encargos de importação no país de destino e transporte na nação do importador até um ponto de destino. O importador aqui fica apenas com a obrigação de fazer o desembarque.

DAT (Entregue no terminal designado no porto ou no local de destino): neste Incoterm o exportador arca com as despesas até um local próximo ao ponto de destino. O desembaraço aqui fica por conta do importador, assim como a logística interna no seu país.

DAP (Entregue no local com local de destino designado): aqui o exportador arca com frete e seguros. Porém, com a mercadoria ainda dentro do navio no porto de destino, o importador assume a responsabilidade e os custos.

Como escolher?
Como você viu neste post, a escolha do Incoterm tem uma grande interferência sobre o valor total da operação. Por isso, é muito importante que a sua empresa conte com um auxílio profissional.

Para muitos clientes, a DC Logistics Brasil realiza esse acompanhamento desde a negociação. Isso porque o valor da logística e a definição de Incoterm podem definir se o negócio será lucrativo ou não.

Entre em contato e saiba como é possível realizar a logística das operações internacionais de forma correta e sem prejuízos.

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