Logística e exigências da Anvisa: o desafio dos medicamentos importados

Medicamentos importados entraram nas novas medidas anunciadas pela Anvisa visando uma atualização nos tratamentos administrativos para a entrada dos produtos no Brasil.

Em julho de 2024, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma atualização no conjunto de procedimentos de controle de mercadorias importadas sujeitas à fiscalização sanitária. 

As mudanças visam garantir que os produtos que entram no país atendam aos padrões de segurança e qualidade, além de simplificar e tornar mais eficiente os processos e procedimentos.

Essas alterações propostas incluem a importação de alimentos, cosméticos, dispositivos médicos e medicamentos.

As novas regras entraram em vigor em 01 de agosto e o importador precisa se adequar às novas regulamentações.

A logística por trás dos medicamentos importados

Para empresas importadoras de medicamentos, o primeiro passo para uma logística eficiente e segura é atender as normas e os trâmites legais impostos pela Anvisa para a entrada dos produtos no Brasil.

Pelas especificidades das cargas, o modal aéreo é o mais requisitado quando se trata de medicamentos importados, por permitir maior controle em relação às condições de temperatura, umidade e segurança, critérios essenciais para manter a integridade dos produtos farmacêuticos. 

Sem contar que a agilidade da importação aérea possibilita que os produtos cheguem no prazo estabelecido, e também consigam atender demandas emergenciais do mercado interno com maior rapidez.

O uso de embalagens térmicas, sensores de monitoramento e procedimentos rigorosos no manuseio e armazenagem são práticas exigidas para preservar a qualidade e integridade dos medicamentos importados. 


Leia também: Os desafios do mercado de pharma na importação aérea e a solução DC para este segmento


Principais exigências da Anvisa para importar medicamentos

Com a atualização dos tratamentos administrativos por parte para Anvisa, as exigências para importar medicamentos são:

Necessidade de autorização de funcionamento (AFE)

No Brasil, todas as empresas que realizam atividades relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária precisam possuir a autorização de funcionamento (AFE) emitida pela Anvisa.

O documento certifica que a empresa cumpre as exigências legais e sanitárias para atuar no setor farmacêutico, atestando que ela conta com estrutura física adequada, profissionais habilitados e adota políticas e práticas de qualidade.

Na importação de medicamentos, a AFE é obrigatória. Sem essa autorização da Anvisa, é impossível a empresa seguir com a operação.

Documentação obrigatória

O processo de importação de medicamentos envolve a apresentação de documentos obrigatórios.

Cada documento exigido desempenha um papel específico no controle e rastreabilidade do processo. 

Todos devem ser obrigatoriamente apresentados no formato digital no sistema Siscomex e são indispensáveis para o importador garantir que está em conformidade sanitária, aduaneira e fiscal. 

São eles:

  • Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária, documento que solicita à Anvisa a análise e aprovação sanitária dos medicamentos importados,
  • Licença de Importação (LI), emitida pelo Siscomex e autoriza a entrada dos produtos no Brasil, ficando sujeita à aprovação prévia da Anvisa,
  • Certificado de Registro de Produto: todos os medicamentos importados para fins comerciais devem ser registrados junto à Anvisa,
  • Fatura Comercial, documento que detalha o valor e as condições comerciais da transação,
  • Conhecimento de Carga Embarcada, comprovante do envio dos medicamentos, emitido pela transportadora,
  • Laudo Analítico de Controle de Qualidade: documentação que certifica que o medicamento passou por análises técnicas e atende aos padrões de qualidade exigidos,
  • Declaração do Detentor do Registro (DDR): atesta que o medicamento importado está registrado na Anvisa e autorizado para comercialização no Brasil.

Anuência de pré e pós-embarque 

A Anvisa adota um sistema de anuência de pré e pós-embarque para medicamentos importados. 

Trata-se de uma autorização do órgão para que uma empresa possa importar produtos sujeitos à vigilância sanitária.

A autorização de pré-embarque deve ser aprovada antes do envio dos medicamentos para o Brasil. O importador deve solicitá-la à Anvisa, que irá avaliar a conformidade da documentação apresentada e as condições do produto. Somente com a anuência do órgão, a carga poderá ser embarcada. 

Quando o medicamento chega no Brasil, a Anvisa realiza outra avaliação visando certificar se a carga está em conformidade com os dados apresentados no embarque. Só com a anuência pós-embarque os produtos são liberados para distribuição no mercado nacional. 

A obrigatoriedade das autorizações pré e pós-embarque garante a conformidade dos medicamentos importados e o cumprimento das novas regras estabelecidas pela Anvisa, garantindo maior controle sobre os produtos.

Também incentiva o uso do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), programa que reformulou os processos e modernizou os procedimentos de importação e exportação, tornando as etapas mais ágeis, embora ainda rigorosas.

Aqui, na DC Logistics Brasil, temos todo o know-how necessário para trabalhar com o transporte dessa carga, atendendo as exigências da RDC 430 E GDP.

Nossa experiência vai desde embarques únicos até voos charters, garantindo soluções sob medida para as suas necessidades.

Se você quer transportar medicamentos com qualidade e segurança, cumprindo os requisitos da Anvisa, entre em contato com a DC Logistics Brasil!

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