Operador Econômico Autorizado (OEA) e o futuro do comércio exterior brasileiro

Nos últimos meses, muito se tem comentado sobre a implantação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no Brasil, mas as perguntas que ficam são: o que muda para os importadores e exportadores, quais são os impactos e, principalmente, os benefícios para as empresas que optarem pela adesão ao Programa?

Pode-se dizer que a desmitificação do OEA da Receita Federal do Brasil (RFB), que faz parte do Programa da Organização Mundial das Aduanas (OMA), começou com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.521/2014 em dezembro passado, juntamente com o lançamento do Programa e a certificação das empresas participantes no projeto piloto na primeira, de três etapas.

O OEA é uma tendência mundial implementada agora no Brasil que visa qualificar os importadores, exportadores, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro, operadores portuários ou aeroportuários, transportadores, despachantes aduaneiros (pessoa física) e agentes de carga voluntários para que, num futuro próximo, o Brasil possa firmar parceria e entrar para o hall dos países que possuem acordos de reconhecimento mútuo elevando o fluxo do comércio internacional.

O reconhecimento mútuo contempla, além da cooperação aduaneira, questões relacionadas à agilidade dos processos logísticos e de maneira especial a segurança da carga, uma vez que a aduana de destino confia no trabalho da aduana de origem, e vice e versa. Afinal, após o processo de certificação no OEA, a empresa candidata já demonstrou, no caso à RFB, que os riscos nas suas operações de comércio exterior são baixos e que ela cumpre com as obrigações fiscais aduaneiras.

Como amplamente divulgado, a implementação do OEA no Brasil terá três fases. A primeira, denominada OEA Segurança, contempla apenas as operações do fluxo de exportação. Na segunda, prevista para dezembro 2015, o OEA Conformidade passará a considerar as importações. As empresas que optarem pela certificação conjunta do OEA Segurança e OEA Conformidade farão parte do OEA Pleno. E, na terceira e última fase, em 2017, o OEA Integrado pretende incorporar os órgãos anuentes no processo de simplificar o procedimento aduaneiro.

Os diversos critérios para a elegibilidade não devem ser um impeditivo às empresas interessadas na adesão ao Programa, uma vez que as exigências contidas na Instrução Normativa são adequadas à realidade brasileira e, os seus benefícios, significativos, assim como acontece hoje com o Linha Azul com a preferência para o canal verde e prioridade para o amarelo e vermelho, redução dos custos com armazenagem, credibilidade junto à aduana, entre outros.

A RFB estima uma adesão de 20% das empresas exportadoras já no primeiro ano e espera atingir, em 2019, 50% das operações de importação e exportação realizadas por empresas certificadas.

Linha Azul x OEA

Talvez muitas empresas estejam questionando o futuro do Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul – com a chegada do OEA, mas por hora, o que conseguimos saber é que os dois programas caminham paralelamente e, que, em dezembro de 2015 haverá uma revisão na legislação do Linha Azul, juntamente com o lançamento da segunda fase do Programa (OEA Conformidade e OEA Pleno).

Se compararmos os requisitos de elegibilidade do Linha Azul x do OEA podemos verificar que, a princípio, a grande maioria dos itens são bem parecidos, com destaque no foco do OEA de se tornar mais exigente quando se trata da segurança da cadeia logística. Um dos diferenciais, porém, é que a abrangência do OEA provavelmente será maior tendo em vista que não tem requisitos tão seletivos quanto o Linha Azul.

Por fim, podemos dizer que é louvável o esforço do Governo Brasileiro em busca de medidas que visem a modernização dos controles aduaneiros, já que o Programa deverá atingir um grande número de empresas importadoras e exportadoras e, consequentemente, toda sua cadeia logística que se beneficiarão de um fluxo logístico mais seguro e ágil. Agora, é dar início aos trabalhos para a etapa do OEA Segurança e aguardar os próximos passos da RFB, já que, pelo que tudo indica, os prazos devem ser cumpridos à risca.

Fonte: Portos e Navios

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