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Contêineres são equipamentos emprestados pelas companhias marítimas aos exportadores/importadores para ter uma maior agilidade da operação dos navios e diminuir a probabilidade de avarias nas cargas durante o transporte.
Eles são retirados no porto de origem em bom estado para uso e deverão ser devolvidos nas mesmas condições no porto de destino.
O documento que atesta as condições que os contêineres são disponibilizados e entregues chama-se EIR (Equipment Interchange Receipt).
Cabe ao exportador o direito e o dever de vistoriar o contêiner no momento da retirada, registrando eventuais ressalvas no EIR. Essa verificação pode, inclusive, resultar na recusa do equipamento, prevenindo problemas e cobranças na devolução do contêiner no porto de destino.
Essas condições estão previstas nas cláusulas constantes no verso dos conhecimentos de embarque (BL).
De acordo com cláusulas padrão presentes nos conhecimentos de embarque (BLs), ao realizar a estufagem, o exportador/importador reconhece que o contêiner estava apto para uso, salvo ressalvas registradas no EIR. Vejam exemplos abaixo:
Hapag-Lloyd – o foco é limpeza e remoção de resíduos
Na Hapag-LIoyd o cliente deve devolver o contêiner vazio, limpo, sem odores e sem qualquer material de embalagem ou detrito. Também é obrigatório remover cartazes, etiquetas e marcações aplicadas no trajeto.
Se isso não for feito, o terminal de vazios poderá cobrar taxa de limpeza diretamente do importador/representante.
MSC – devolução no mesmo estado recebido e dentro do prazo
A MSC exige que os contêineres sejam devolvidos limpos, sem cheiro e no mesmo estado em que foram recebidos, dentro do prazo determinado.
Caso o contêiner seja devolvido sujo, com odor ou danificado, pode haver cobrança de detenção, limpeza ou reparo.
15.4 If Containers supplied by or on be half of the Carrier are unpacked by or for the Merchant, the Merchant is responsible for returning the empty Containers, with interiors clean, odour free and in the same condition as received, to the point or place designated by the Carrier, within the time prescribed. Should a Container not be returned in the condition required and/or within the time prescribed in the Tariff, the Merchant shall be liable for any detention, loss or expense incurred as a result thereof.
Maersk – tolerância zero para resíduos ou danos não registrados
A Maersk determina que o contêiner seja devolvido sem danos, vazio, sem odor, limpo e sem nenhum acessório colocado pelo cliente.
Qualquer tipo de lixo, madeira de apoio (dunnage), sujeira ou dano não registrado no EIR pode gerar cobrança, incluindo custos legais e administrativos.
14.9 The Merchant shall redeliver, to a place nominated by the Carrier, the Containers and other equipment in like good order and condition, undamaged, empty, odour free, cleaned and with all fittings installed by the Merchant removed and without any rubbish, dunnage or other debris inside. The Merchant shall be liable to indemnify the Carrier for any and all costs incurred reinstating or replacing Containers and other equipment not returned in the condition as specified above, including the reasonable legal expenses and costs of recovering the costs incurred and interest thereon.
CMA-CGM – atenção ao prazo e às marcações perigosas
A CMA exige que o contêiner seja devolvido limpo, livre de rótulos e marcações de produtos perigosos, dentro do prazo estipulado.
Caso ultrapasse esse prazo, o contêiner pode até ser considerado “perdido” pelo armador.
6.(5) The Merchant is responsible for returning any empty Container, with interior clean, free of any dangerous goods placards, labels or markings, at the designated place and within 60 days following to the date of delivery, failing which the Container can be construed as lost by the Carrier. The Merchant shall be liable to indemnify the Carrier for any loss or expense whatsoever arising out of the foregoing, including but not limited to liquidated damages equivalent to either the soundmarket value or the depreciated value due by the Carrier to a Container lessor. The Carrier is entitled to collect a deposit fromthe Merchant at the time of release of the Container which shall be remitted as security for payment of any sums due to the Carrier, in particular for payment of all Freight detention and demurrage and/or Container indemnity as referred above and may be kept by the Carrier fully or partially. In no case shall this deposit accrue any interest.
8 (2) The stuffing of the container by the Merchant shall be prima facie evidence that the container was sound and suitable for use and the Merchant agrees that He Will return the Carrier’s Container in the same condition as received. Any loss or damage caused to the Container supplied by the Carrier while in the possession of the Merchant is for the account of Merchant.
Tais cláusulas também são encontradas nos conhecimentos de embarque dos NVOCCs e agentes de carga de modo geral.
São consideradas ressalvas as avarias, amassados, cortes, buracos, oxidados/ferrugem, sujeira, manchas, borrachas de vedações e etc, tanto na parte interna, quando externa do container.
O que realmente conta como ressalva (e o que causa cobrança)
São consideradas ressalvas: avarias, amassados, cortes, buracos, oxidação/ferrugem, sujeira, manchas, borrachas desgastadas, entre outros.
Aqui estão os pontos que mais geram cobrança de armadores:
- Limpeza: recomenda-se varrer e remover resíduos, poeira e areia.
- Manchas de óleo no assoalho: difíceis de remover e quase sempre geram cobrança.
- Pregos no assoalho: usados para fixação da carga — devem ser removidos antes da devolução.
- Borrachas de vedação desgastadas: fazer ressalva na retirada.
- Ferrugem: comum, mas deve constar no EIR.
- Amassados, cortes e riscos: especialmente problemáticos em contêineres reefer/NOR.
- Lavação de contêiner: comum para reefers devido à necessidade de descontaminação.
Se não estiver no EIR, vira custo.
Sem ressalva = custo para o importador/exportador
Caso o contêiner seja devolvido com avaria não registrada no EIR, é cobrada taxa de reparo e/ou lavagem.
Sem anotação, praticamente nunca há isenção.
Como evitar cobranças na devolução de contêineres
Para exportadores
Utilizar transportadoras especializadas, que conhecem os padrões e cuidados necessários.
Para importadores
Oriente seu fornecedor a:
- fazer inspeção completa na retirada,
- registrar tudo no EIR,
- tirar fotos internas e externas,
- evitar danos durante estufagem/desova.
Texto por: Rodrigo Mantovani - Sales Manager
DC Logistics Brasil
Guia gratuito para evitar cobranças – Ebook da DC Logistics Brasil
Para tornar esse processo ainda mais claro, disponibilizamos um material completo e gratuito: Ebook: Guia Simplificado – Como Devolver Contêineres em Perfeito Estado, com checklist, exemplos de avarias, orientações práticas e recomendações específicas para evitar cobranças dos principais armadores.

Referências:
- Maersk – Terms for Carriage (Condições de Transporte)
Disponível em: https://terms.maersk.com/carriage
(Consulta realizada para verificar as diretrizes atualizadas de devolução de contêineres, incluindo exigência de devolução limpa, sem odor e em boas condições.)
- Hapag-Lloyd – Procedimentos de Devolução de Contêineres Vazios
Disponível em:
https://www.hapag-lloyd.com/content/dam/website/downloads/service_fees/Canada_Edmonton_Empty_Return_Depots.pdf
(Documentação que reforça a necessidade de devolver contêineres “livres de detrito/dunnage/resíduo”.)
FAQ sobre devoluções de Contêineres
São consideradas avarias passíveis de cobrança:
danos estruturais (amassados, cortes e buracos), ferrugem não registrada no EIR, manchas de óleo no piso, odores fortes, resíduos químicos, rótulos de carga perigosa não removidos, peças internas danificadas e excesso de sujeira. Qualquer item não anotado no EIR no momento da retirada pode resultar em cobrança na devolução.
Sim. Embora não seja obrigatório, o registro fotográfico é decisivo em casos de divergência entre o estado do contêiner na retirada e na devolução.
Fotos internas e externas, especialmente de piso, teto, portas e borrachas reduzem significativamente disputas com armadores e terminais.
O EIR é o documento principal e obrigatório.
Como reforço, recomenda-se também:
– enviar as fotos ao agente responsável por e-mail;
– manter registro interno da retirada;
– anotar data, horário e responsáveis pela entrega e retirada.
Essas medidas fortalecem a contestação em caso de cobrança.
A lógica é a mesma para ambos os armadores, mas há diferenças operacionais:
– a Maersk tende a ser mais rigorosa quanto a resíduos internos, odores e acessórios instalados pelo embarcador;
– a MSC costuma aplicar controles mais específicos relacionados à limpeza e resíduos químicos.
Ambas exigem devolução no local designado e dentro do prazo acordado. A diferença está no nível de detalhamento exigido pelo terminal.
Mesmo nesse caso, a responsabilidade recai sobre o exportador ou importador.
Ao estufar ou desovar o contêiner, presume-se que ele estava apto para uso.
Sem ressalva registrada no EIR, cobranças por avaria são aplicáveis.
Sim. A devolução fora do prazo acordado pode gerar cobranças como:
– detention;
– demurrage;
– per diem.
Essas cobranças podem ocorrer mesmo que o contêiner esteja limpo e sem danos.
Geralmente, sim. Contêineres reefer costumam exigir lavação, desodorização e descontaminação, principalmente após o transporte de:
– alimentos;
– produtos químicos;
– cargas com odor forte.
Caso essa limpeza não esteja prevista ou realizada corretamente, o custo pode ser repassado ao cliente.
O procedimento recomendado é:
– reunir o EIR de retirada e as fotos do contêiner;
– solicitar revisão formal da cobrança via agente;
– verificar se o terminal registrou corretamente a entrada do equipamento;
– checar possíveis divergências no registro do depósito de vazios.
Quando há documentação consistente, a chance de reversão é elevada.
Sim. A DC Logistics Brasil disponibiliza gratuitamente um eBook com checklist completo, incluindo:
– itens a verificar no piso, portas e estrutura;
– pontos que mais geram cobrança;
– orientações para registro correto no EIR;
– recomendações práticas para devolução junto aos principais armadores.
Guia Simplificado – Como Devolver Contêineres em Perfeito Estado
Não. Cada armador define locais específicos para devolução.
A devolução em terminal incorreto pode gerar cobrança de reposicionamento, geralmente com custo elevado.
Sim. Os armadores exigem que o contêiner seja devolvido sem rótulos, advertências ou marcações que possam causar confusão em operações futuras.
Não. Pregos, parafusos ou qualquer material de fixação devem ser removidos antes da devolução, pois danificam o piso e geram cobrança automática.




