Siscoserv – Solução de Consulta nº 81

Você tem dúvidas em relação ao Siscoserv?

Pensando no seu interesse sobre o assunto, separamos uma nova informação muito importante. Confira abaixo:

Em vigor desde 2013 para as operações de Transporte Internacional, o Siscoserv segue sendo um assunto que ainda gera muitas dúvidas.
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a responsabilidade do Importador/Exportador em realizar os registros.

  • Se em 2018 por um lado existe um baixo número de soluções de consulta publicadas sobre o tema comparado com os anos anteriores, por outro a qualidade das mesmas é visível. Algumas questões começaram a ganhar corpo, como a formalização das multas através de instrução normativa.
  • Foi publicada recentemente uma consulta dando ênfase ao tema “ FRETE”, e se por ventura alguma empresa ainda tinha dúvidas sobre qual era seu papel e suas responsabilidades, a Solução de Consulta 81 de 2018 chegou para dar clareza à esse ponto em definitivo. A mesma através de uma linguagem clara e direta apresenta quais são as responsabilidades dos atores do comércio exterior e quem deve registrar os fretes expostos nos conhecimentos de transporte.

CLIQUE AQUI para ter acesso à Solução de Consulta nº 81

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