Explosão na China ressalta a importância da segurança no transporte de cargas perigosas

Uma explosão em um terminal em Guandong, na China, chamou a atenção para um assunto importante no setor logístico. O incidente, no dia 10 de novembro, ainda está sendo investigado, mas teria começado em um container com baterias de lítio. O fato resgata a discussão sobre a segurança no transporte de cargas perigosas e deve tornar mais restrito o embarque de bateria de lítio provenientes da China.

Para Jailson Souza, Gerente Nacional de Vendas da DC Logistics Brasil, o momento serve de alerta. “Não abrimos mão da segurança. Por isso seguimos um protocolo rígido em relação ao transporte desse tipo de carga. Somos muito criteriosos na busca por informações e certificados e insistimos na identificação da normatização IMO (Organização Marítima Internacional), que é relativa às cargas perigosas”, ressalta.

O Gerente Nacional de Vendas da DC  destaca que as baterias de lítio são projetadas para fornecer altos níveis de potência e energia elétrica. “Por si só elas podem, às vezes, gerar uma significativa quantidade de calor se estiverem em curto-circuito. Adicionalmente, o conteúdo químico dessas baterias pode se auto inflamar caso sejam danificadas, montadas ou projetadas de forma inadequada. Por isso existem normas de segurança que gerenciam e controlam o acondicionamento e transporte desse tipo de bateria ao redor do mundo. Os exportadores precisam trabalhar de acordo com as normas internacionais para essa commodity para que se evite acidentes como que aconteceu no terminal da China”, diz.

Outro ponto importante de acordo com Jailson é que existe restrição por parte dos armadores em aceitar o transporte de mercadorias assim. “É preciso tomar medidas de segurança cotidianamente para evitar riscos”, analisa. Nos padrões documentais para o embarque desse tipo de mercadoria estão itens como o acondicionamento – embalagem interna ou externa para as baterias – a identificação e marcação dos volumes e dados de manuseio.

No Brasil é proibido transportar baterias de lítio em aeronaves de passageiros

A proibição do transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros em todo o território nacional começou a valer no dia 1° de abril de 2016. A determinação segue as orientações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que também determinou restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras.

As medidas foram impostas pela OACI baseadas em testes realizados e após comunicados emitidos pelas três principais fabricantes de aviões (Airbus, Boeing e Embraer), que apontaram que as aeronaves não foram projetadas para combater o fogo proveniente de baterias de íon lítio (UN 3480). De acordo com a da Organização de Aviação Civil Internacional, uma única bateria danificada ou em curto-circuito pode propagar combustão e comprometer as baterias adjacentes.

A proibição não se aplica a baterias de íon lítio embaladas com o equipamento ou instaladas em equipamento (UN 3481), ou seja, a proibição como carga em aeronaves de passageiros restringe-se apenas ao transporte das baterias de íon lítio transportadas isoladamente, de acordo com a normativa Anac.

Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo que representa pilhas e baterias recarregáveis, tais como aquelas encontradas em câmeras, telefones celulares, computadores portáteis, brinquedos de controle remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos etc.

 

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