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Saiba o que é e como obter a Licença de Importação!

Saiba o que é e como obter a Licença de Importação!

Você sabia que existe um documento que, dentre outros benefícios, assegura o processo de importação para que ele seja realizado da melhor maneira possível? Estamos falando da Licença de Importação. 

Ela contém informações sobre a mercadoria a ser importada e sobre as demais etapas da operação – incluindo país de origem, importador, exportador, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras. 

A LI simplesmente é fundamental para garantir que a operação esteja dentro das normas legais e administrativas.

Nesse sentido, você sabe como obter a Licença de Importação? Continue a leitura para saber o que ela é, como fazer, vantagens e sua importância. Confira!

O que é a Licença de Importação?

De acordo com a First S.A, trata-se de um documento feito digitalmente, sendo necessário para solicitar o licenciamento de importação, através do SISCOMEX.

É preciso que essa licença seja emitida a cada operação de importação e deve ser aprovada pelos órgãos anuentes. Em um mesmo documento de LI é possível conter até três órgãos anuentes que podem deferir ou não o licenciamento. 

Tenha em mente que a sua importação deve ser aprovada por todos os órgãos anuentes necessários, caso contrário, não será possível realizar a operação.

São diversas informações que devem constar na Licença de Importação sobre a carga que será importada e também sobre os detalhes referente ao tipo de operação:

Operação: Exportador, fabricante, local de embarque e despacho, Incoterm, modalidade cambial e tratamento tributário. 

Carga: Quantidade de produtos, valor total, valor unitário, peso bruto e peso líquido, descrição do produto – em português – e a classificação fiscal (NCM – Nomenclatura Comum do Sul).

Todas essas informações precisam ser fornecidas pelo Despachante Aduaneiro ou pelo importador.

Geralmente, os dois principais motivos que geram a necessidade de fazer uma Licença de Importação são o tipo de mercadoria ou devido à natureza da importação. Isso quer dizer que em alguns casos, uma mercadoria que não precisa de licença, pode passar a precisar por causa do tipo de operação.

Tipos de Licença de Importação

Para entender mais a fundo a necessidade deste documento, confira quais são os tipos de LI mais comuns, segundo a First S.A:

  • Licença automática: acontece depois que o produto embarca no exterior, mas precisa ser feito antes do despacho aduaneiro.
  • Licença não automática: neste tipo de Licença de Importação o controle tem maior rigidez e o documento deve ser deferido antes do embarque da mercadoria.
  • Licença substitutiva: nesse caso, o objetivo é a substituição e/ou correção de uma LI já existente. A alteração pode ser solicitada até o desembaraço da carga e a mesma não deve ter suas características mudadas com relação ao licenciamento original – também fica sujeita a nova análise dos órgãos anuentes.
  • Licença dispensada: ainda que algumas mercadorias precisem de tratamento administrativo, esse tipo de importação tem a licença dispensada – ocorre em casos de regimes aduaneiros especiais.

Como fazer o licenciamento de importação?

Como fazer o licenciamento de importação?

Antes de mais nada, como apresentado em matéria da First S.A, para as operações de importação, a empresa precisa ter a habilitação no RADAR Siscomex. Sem isso, não é possível comprar e vender produtos estrangeiros. Ou seja, as empresas que desejam atuar na modalidade de Comércio Exterior, devem estar cadastradas neste sistema.

Vale ressaltar que a solicitação da LI deve ser feita antes do embarque do produto para o Brasil. Entretanto, existem alguns casos onde a carga é embarcada antes de a Licença de Importação estar deferida. 

Quando isso acontece, o órgão anuente responsável pela fiscalização faz uma checagem física já em território brasileiro, para depois deferir a Licença de Importação.

Confira um passo a passo de como fazer sua LI:

– Acessar o SISCOMEX

O acesso para solicitar o licenciamento de importação precisa ser feito exclusivamente via Certificado Digital.

Passo 2 – Tela Inicial do sistema

Acesse o menu “Operações” e escolha a opção “Licenciamento de Importação”.

Passo 3 – Aba “Básicas”

Neste ponto do processo, na aba básicas, é preciso preencher os itens: Identificação da Solicitação de LI, CPF, CNPJ, País de procedência, URF de despacho e URF de entrada.

Quanto ao campo “ Informações complementares”, é livre, você só precisa preencher se desejar colocar alguma informação importante que não esteja nos campos já preenchidos.

Passo 4 – Aba “Fornecedor”

Aqui, é necessário preencher os campos com todos os dados do exportador e fabricante dos produtos.

Passo 5 – Aba “Mercadoria”

Ao chegar nesta aba do sistema Siscomex, deve-se preencher os dados da mercadoria que será nacionalizada: NCM, NALADI, Moeda Negociada e INCOTERM.

Fique atento nessa etapa e preencha também os blocos:

  • Destaque NCM: O importador precisa informar se a NCM possui destaque ou não
  • Condição da mercadoria: Alinhado com a operação de importação que será realizada
  • Drawback: Deverá ser informado se a operação de importação possui Drawback ou não.

Passo 6 – Aba “Negociação”

Neste ponto do cadastro do licenciamento de importação, é preciso fornecer as informações referentes ao regime de tributação do imposto de importação, acordo tarifário e cobertura cambial.

Passo 7 – Aguardar a análise dos órgãos anuentes

Depois de finalizar a criação da Licença de Importação, o órgão encarregado por controlar esse tipo de operação é acionado – via alerta no sistema – e então vai analisar a licença para emitir ou não o deferimento.

Prazo para deferimento da Licença de Importação

Os órgãos anuentes responsáveis pelo deferimento da Licença de Importação possuem o prazo de até 60 dias para realizar esse procedimento.

Importante mencionar também que ao chegar em território nacional, é necessário anexar a Declaração de Importação (DI) na mercadoria, para que o desembaraço aduaneiro seja feito.

Lembre-se que a Licença de Importação possui validade de 90 dias, com a possibilidade de prorrogar por mais 90 dias.

Por que é preciso obter a Licença de Importação?

Muitas mercadorias que são importadas para o Brasil não dependem do licenciamento de importação para ter acesso ao nosso território. Porém, é fundamental conhecer e saber como funciona esse mecanismo, para tratar determinados tipos de cargas e assim, evitar transtornos com a Receita Federal e demais órgãos na entrada da carga no país.

Esse procedimento é importante porque é através dele que as autoridades do país podem monitorar o que entra em nosso território e de que forma essa entrada acontece. 

Neste ponto ainda, entram as chamadas barreiras não-tarifárias. Que de forma simples, são todo e qualquer procedimento adotado pelo governo para impedir ou dificultar a entrada de algum produto no Brasil, como por exemplo: barreiras administrativas, técnicas, laborais, cotas de importação e etc.

Essas barreiras têm o objetivo de proteger o país de diversas formas, com o controle em relação às normas e legislação vigente. Ou seja, se você obtém a Licença de Importação, poderá realizar sua operação dentro do permitido, com total sucesso, com menor risco de imprevistos e prejuízos, garantindo melhor desempenho logístico.

E então?

Neste conteúdo você conferiu do que se trata, em detalhes, a Licença de Importação, além do conceito, importância e o passo a passo para tirar esse documento digitalmente.

Esperamos que o conteúdo tenha sido relevante e esclarecedor para você. Mas, em caso de dúvidas ou interesse em saber mais sobre a operação para obter a LI, clique abaixo e entre em contato conosco!

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Entenda o que é o CE Mercante e como ele funciona!

Entenda o que é o CE Mercante e como ele funciona!

O CE Mercante nada mais é do que um método de controle fiscal para operações marítimas, que consiste em um conhecimento de carga informado de maneira eletrônica às autoridades aduaneiras. 

Feito mediante certificação digital do emitente, esse é um processo que visa desburocratizar, baratear, facilitar e acelerar o controle de arrecadação, que antes dependia de formulários confusos e pouco precisos. 

A seguir, saiba mais sobre o conceito de CE Mercante, os responsáveis por seus dados, suas principais finalidades, prazos para os seus registros, multas previstas em casos de descumprimento e meios de consulta! Continue a leitura!

O que é CE Mercante?

Criado por meio da portaria nº 328/2001 do Ministério de Transportes, o CE Mercante é um número gerado através do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Sua principal finalidade é determinar os critérios e estabelecer padrões para os procedimentos de disponibilização de dados de transporte aquaviário. 

CE significa Conhecimento Eletrônico e serve para substituir o método antigo, que antes era feito por meio de formulários físicos e com controles pouco rigorosos. 

Segundo o Decreto 5.543/05, art. 2º, o CE Mercante caracteriza como um “sistema eletrônico de controle da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. ”

No próximo item, confira quais são os responsáveis pela inclusão dos dados nesse importante sistema. 

Quem são os responsáveis pela inclusão dos dados?

As representantes de empresas e agências de navegação são as detentoras das informações inclusas nos conhecimentos de embarque Máster e responsáveis pela inclusão do manifesto e das escalas do navio. 

Por isso, elas precisam transmitir eletronicamente através do CE Mercante todos os dados presentes em cada processo, gerando o número de CE Máster. 

Já a desconsolidação eletrônica dos conhecimentos Máster deve ser feita pelo próprio agente de carga, que também devem informar os houses/filhotes no Mercante.

Como destaca o portal Fazcomex, o Sistema Mercante é integrado com o módulo de controle de carga aquaviário do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga, desde 2008. 

Qual a finalidade do uso do sistema?

Qual a finalidade do uso do sistema?

O CE Mercante tem como finalidade tornar o tratamento das informações vindas de operações de transporte de cargas marítimas sistematizado e menos burocrático.

Ele também serve para integrar os diferentes sistemas de gerenciamento de informações institucionais de comércio exterior do Governo Federal, em especial os sistemas SISCOMEX, com destaque para o Siscomex CARGA.

Outra finalidade importante do CE Mercante é automatizar o processo de arrecadação do AFRMM e melhorar a performance das Unidades Regionais por meio dos métodos automáticos de controle. 

Além de aprimorar o controle e as ações governamentais, a desburocratização beneficia os agentes, reduzindo custos de operação relacionados aos procedimentos e métodos de liberação de cargas em portos. 

Por fim, o CE Mercante também proporciona um gerenciamento completo dos processos de concessão dos mais diversos benefícios fiscais que são previstos pela legislação vigente. 

Quais os prazos previstos em sua utilização?

A empresa responsável pela navegação precisa transmitir os dados de seu conhecimento Máster em até 48 horas antes da chegada da embarcação no primeiro porto de escala nacional. 

Já o agente de carga precisa desconsolidar o conhecimento Máster até 48 horas antes que o seu processo chegue no porto de descarga final. 

Existem rotas de exceção, principalmente em portos estrangeiros próximos ao território brasileiro, como é o caso do Uruguai, Argentina e Panamá, por exemplo. 

Nessas situações, o prazo pode variar de acordo com a embarcação e sua origem, sendo a média de 12 horas a 24 horas antes da chegada. O registro, que pode ser consultado pelo transportados, é feito no Siscomex Carga pela Coana.

Caso alguma informação não seja prestada nos prazos previstos, uma multa é gerada automaticamente, de acordo com a formalização da infração no processo fiscal. 

Não são configurados como infrações casos de “correção de conhecimento”, por isso a multa não é aplicada. Eles são previstos no art. 44 do Decreto nº 4543 de 2002 do Regulamento Aduaneiro, que prevê:

“Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto”.

Qual multa é aplicada em caso do descumprimento do prazo?

Caso os prazos mencionados no item anterior não sejam respeitados, é aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por cada processo não lançado a tempo.

A penalidade pode ser aplicada no período de 5 anos depois do lançamento ou com correção fora do período das informações. 

Como realizar a consulta de uma CE Mercante?

Para efetuar uma consulta de item de carga no CE Mercante, primeiro é necessário acessar o site do Sistema de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM

Com o Sistema Mercante aberto, siga até a “Aba Conhecimento”, em seguida “Conhecimento/BL/BL-House”, depois “Consultar” e, por fim, “Item de Carga”.

Feito isso, basta informar os parâmetros de entrada, como o item de carga ou o número do CE Mercante. 

Para consultar todos os itens do conhecimento eletrônico, basta seguir todos os passos descritos, mas após a aba “Consultar”, deve ser selecionada a opção “Todos os Itens”. 

O parâmetro de entrada nesse caso é apenas o número da CE Mercante. 

No site da Receita Federal, há um descritivo completo sobre as operações que podem ser realizadas no sistema. Basta seguir os passos indicados para realizar qualquer consulta! 

Você já conhecia o conceito e as peculiaridades do CE Mercante? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo nesta questão!

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