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Cadastro no Radar Siscomex: confira as principais mudanças!

Cadastro no Radar Siscomex: confira as principais mudanças!

Você está acompanhando as mudanças do cadastro no Radar Siscomex (Sistemas de Comércio Exterior)? Porque esta ferramenta criada pela Receita Federal Brasileira está passando por atualizações em 2020.

As novidades prometem agregar mais facilidade às atividades de importação e exportação e iniciaram na ferramenta em maio, para aprimorar a experiência dos usuários.

E agora, dia 1º de dezembro, foi anunciada a simplificação da habilitação para atuação no Comércio Exterior.

Tudo o que você precisa saber sobre as mudanças do cadastro no Radar Siscomex estão aqui. Acompanhe a leitura para saber mais!

Qual a importância de se habilitar no cadastro no Radar Siscomex?

Ele foi criado para evitar fraudes em relações de Comércio Exterior, conforme já explicamos aqui no blog, em outro conteúdo sobre a importância de se habilitar nesse sistema.

Por isso, todas as empresas que mantêm atividades comerciais internacionais devem se licenciar junto à ferramenta.

Vale ressaltar que este cadastro deve ocorrer independentemente do objetivo de negócio ou da operação, seja na importação ou exportação de produtos.

Sendo assim, por meio desta ferramenta, a Receita Federal acompanha um banco de dados completo. Isso inclui informações sobre os agentes envolvidos em atividades de importação e exportação no Brasil.

Isso porque, no cadastro no Radar Siscomex, estão informações como dados contábeis, fiscais e aduaneiros, em tempo real.

Para se habilitar no sistema, é necessário buscar uma unidade da Receita Federal e apresentar a documentação exigida no cadastro.

Saiba por que a habilitação para atuação no Comex está mais simples

No dia 1º de dezembro, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020. Segundo a comunicação da Receita Federal, ela habilita declarantes de mercadorias a atuarem no Comércio Exterior, trazendo as regras atualizadas para credenciamento dos responsáveis e dos representantes nos sistemas nacionais.

Portanto, a mudança tem como objetivo reduzir a burocracia. Enquanto também facilita o fluxo de mercadorias. E a partir de agora, é possível conceder a habilitação de forma automática pelo sistema Habilita, no Portal Único do Comércio Exterior.

Além disso, as pessoas físicas passam a ser dispensadas de habilitação. E, outra novidade diz respeito ao prazo de desabilitação automática por inatividade. Ele passou de seis meses para 12 meses.

Em caso de desabilitação, é possível ainda pedir a habilitação novamente, também por meio do Habilita.

Agora as informações legais são organizadas com mais simplicidade e clareza. Sendo assim, a habilitação automática agilizará os processos. Desta forma, também otimizará as operações de Comércio Exterior.

Listamos aqui as principais vantagens anunciadas pela Receita Federal. Confira:

Para declarantes de mercadorias de Comércio Exterior: autosserviço, agilidade, economia e simplicidade;
Aos declarantes que são Pessoa Física: dispensa da necessidade de habilitação, uso de certificação digital, controle da gestão de riscos e em zona primária;
E para a realidade nacional: agrega inovação, simplificação e mais agilidade ao Comércio Exterior.

Entretanto, a Receita Federal garante que o controle aduaneiro e o combate às fraudes continuam em ação. O órgão ressalta que esta nova Instrução Normativa está inserida em um contexto de controle aduaneiro para realizar o gerenciamento de risco integral do Comércio Exterior.

Assim, atinge desde as fases pré-despacho às etapas posteriores. Por meio de regras, isso possibilitará uma melhor gestão das situações específicas.

 

Cadastro no Radar Siscomex: confira as principais mudanças!

Entre as mudanças no cadastro no Radar Siscomex está a digitalização de muitos processos.

E o que mais mudou no cadastro no Radar Siscomex em 2020?

Além de simplificar a habilitação, em maio de 2020, a Receita Federal anunciou novas funcionalidades do cadastro no Radar Siscomex. Elas também aconteceram para facilitar as exportações e importações.

Desta forma, as melhorias implementadas estão presentes em serviços como a possibilidade de registro de exportação consorciada.

Agora diferentes empresas podem prestar informação conjunta de uma mesma Declaração Única de Exportação (DU-E).

Outra novidade foi a simplificação das informações prestadas no vínculo entre uma DU-E e um Ato Concessório de Drawback na modalidade Isenção, conforme explica a Receita Federal.

Logo, a medida adotada atende aos setores que usam o referido regime especial. Principalmente, também, nos casos em que o beneficiário não é quem realiza a exportação.

E muitos processos tornaram-se mais digitais, visando facilitar a fiscalização da Receita Federal.

E então?

Todos os operadores logísticos e profissionais que estão envolvidos em atividades de Comércio Exterior devem ficar atentos a estas e outras atualizações no cadastro no Radar Siscomex.

Ao acompanhar as mudanças, é possível ter uma melhor experiência em todos os processos e, usar as funcionalidades à favor das operações.

Vale lembrar que todas as notícias e atualizações no cadastro no Radar Siscomex e tudo o que envolva o sistema podem ser conferidas no site oficial da ferramenta.

Para se manter sempre em dia com as novidades, nós temos uma newsletter gratuita e exclusiva. Você já realizou seu cadastro?

Neste conteúdo digital, informamos você sobre as notícias do mercado do comércio internacional de logística. Nesse sentido, abordamos também sobre nossas novidades, que fazem a diferença nas suas operações de importação e exportação.

Além disso, também compartilhamos dicas que tornam as suas operações mais seguras e eficientes. Basta acessar e preencher o formulário para receber as próximas edições!

Assim, esperamos que as informações ajudem você a melhorar a performance das atividades. Para, desta forma, você alcançar resultados ainda mais altos por meio da logística internacional!

 

FONTES:

Blog DC Logistics – https://dclogisticsbrasil.com/radar-siscomex-entenda-a-importancia-de-se-habilitar-neste-sistema/

Siscomex: http://siscomex.gov.br/informacoes/habilitacao/ , http://siscomex.gov.br/receita-federal-simplifica-a-habilitacao-para-atuacao-no-comercio-exterior/, http://siscomex.gov.br/novas-funcionalidades-do-siscomex-facilitam-exportacoes-e-importacoes/, http://siscomex.gov.br/noticias-sicomex/

 

RADAR Siscomex – entenda a importância de se habilitar neste sistema

O RADAR Siscomex é uma ferramenta indispensável para qualquer empresa que atua com processos de importação ou exportação!

Criado pela Receita Federal Brasileira, o sistema é utilizado para evitar fraudes em relações de comércio exterior. O que o torna essencial para garantir pleno alinhamento dos negócios em relação às exigências legais e aduaneiras do país.

A seguir, entenda melhor o conceito, como aderir a ele, quais as suas modalidades e como um bom operador logístico pode lhe auxiliar em relação ao tema. Continue a leitura!

O que é o RADAR Siscomex?

O conceito de RADAR Siscomex é definido como Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

De acordo com a própria Receita Federal, seu principal objetivo é fornecer dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real.

Por meio da ferramenta, o órgão garante um banco de dados completo sobre os inúmeros agentes envolvidos em atividades de comércio exterior no país.

Isso permite a criação e o estabelecimento de perfis de risco, a fiscalização dos negócios e a identificação de padrões comportamentais que auxiliam no controle e combate de fraudes.

Ao reunir todos os dados das organizações que mantém relações de comércio exterior em uma única plataforma, o RADAR Siscomex é um sistema fundamental para o controle mercantil das fronteiras brasileiras!

Qualquer empresa que queira manter atividades comerciais internacionais precisa licenciar-se junto à ferramenta, não importa se o seu objetivo seja a exportação ou a importação de produtos.

Com exceção das importações feitas para consumo próprio, que devem ser viabilizadas junto aos Correios, que conta com suas próprias limitações de frequência e de valores, é preciso ter um CNPJ para ser capaz de importar qualquer produto.

Senso assim, apenas pessoas jurídicas podem habilitar-se no RADAR Siscomex para desempenhar esse tipo de atividade.

Confira como solicitar a sua adesão

Radar Siscomex

Para dar início às operações de comércio exterior, é necessário ir até uma unidade da Receita Federal Brasileira e apresentar toda a documentação exigida.

As leis que versam sobre o tema e trazem todos os parâmetros para a correta adesão ao RADAR Siscomex são:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que “estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro”
  • Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016, que “altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante”.

Dica: Para garantir pleno alinhamento ao que versam essas normas, é possível consultar o Manual de Habilitação no Siscomex, que foi criado pela Receita Federal para melhor orientar os importadores e exportadores quanto às minucias da adesão ao RADAR.

Os próprios empresários podem encaminhar a documentação ao RADAR Siscomex, mas dada a complexidade de suas nuances, é comum que esse tipo de tarefa seja realizado por operadores logísticos ou despachantes aduaneiros.

Os detalhes procedimentais não serão abordados nesse artigo, já que são mais voltados à ordem técnica, mas é fundamental que os gestores saibam previamente em qual modalidade desejam se enquadrar, já que cada uma possui exigências próprias.

Quais são as modalidades disponíveis na ferramenta?

As modalidades de adesão presentes no RADAR Siscomex são voltadas a perfis específicos de empresas, por isso possuem exigências próprias de regulamentação, conforme mencionado anteriormente. São elas:

  • Pessoas Físicas, que visam importações para consumo próprio. É ilimitado para exportação, porém limitado à declaração de I.R.
  • Microempreendedor Individual, em que o limite de importação é de $ 50.000,00 semestrais. Nessa categoria não há limite para exportações
  • Radar Express, que é ilimitado para exportações e voltado para negócios que queiram começar suas operações comerciais com limite semestral de $ 50.000,00 para importações
  • Radar Limitado, que tem limite de $ 150.000,00 semestrais para importações e exportações ilimitadas
  • Radar Ilimitado, que também conta com exportações ilimitadas e é voltado para empresas que desejam importar acima do limite de $ 150.000,00 por semestre.

Antes da adesão, é importante observar que, por mais que o limite de importação para MEIs seja generoso, a lei brasileira exige que o seu faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00.

No caso do Radar Express, caso o limite financeiro seja atingido antes do período de seis meses, o RADAR Siscomex faz um bloqueio automático, impossibilitando seu registro de D.I. e exigindo uma nova solicitação para a categoria seguinte.

No próximo item, veja como um bom operador logístico pode esclarecer e resolver todas essas questões para a sua empresa, tornando a adesão ao RADAR muito mais fácil!

Saiba como um bom operador logístico pode auxiliar com o RADAR Siscomex

Conforme mencionamos anteriormente, a contratação de profissionais especializados na área pode ser uma excelente escolha para as empresas que desejam aderir ao RADAR Siscomex.

Além de poupar o trabalho de solicitar toda a documentação necessária para a Receita Federal, esse tipo de serviço ainda garante mais velocidade e fluidez durante o enquadramento, evitando erros comuns de quem não tem experiência no assunto.

Os operadores logísticos que desempenham essa atividade atuam desde a formalização do pedido e preenchimento dos requerimentos, até o agendamento junto à Receita Federal e o acompanhamento de todas as etapas do processo.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer saber como podemos ajudá-lo a aderir ao RADAR Siscomex, clique abaixo e entre em contato conosco!

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