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Nota Fiscal de Exportação: saiba quais cuidados tomar ao emiti-la!

Nota Fiscal de Exportação: saiba quais cuidados tomar ao emiti-la!

A Nota Fiscal de Exportação é um importante documento na movimentação das mercadorias e qualquer erro referente a ela pode causar grandes prejuízos.

Dos principais problemas que podemos listar, estão desde penalidades até atrasos na entrega. Pois quando as documentações exigidas para a operação não estão corretas, muitas vezes não é possível seguir com o envio.

Então, você não quer prejudicar suas negociações no Comércio Exterior por não saber lidar com a Nota Fiscal de Exportação, não é mesmo?

Pensando nisso, estamos aqui para te ajudar com informações que refletem nos cuidados da emissão e na qualidade da logística internacional.

Siga com a leitura e faça este checklist com tudo o que listamos para não cometer erros referentes a sua Nota Fiscal de Exportação!

Afinal, para que serve a Nota Fiscal de Exportação?

Aqui no blog, nós já ensinamos muitas informações sobre a Nota Fiscal de Importação. Mas, você sabe qual a finalidade da Nota Fiscal de Exportação?

Este documento obrigatório traz todas as informações sobre a sua mercadoria, para que desta forma ela possa circular desde o país de origem ao destino. Sendo assim, ela é primordial para realizar o despacho aduaneiro e ainda para o embarque, conforme explica o Portal Faz Comex em conteúdo sobre a emissão.

Vale lembrar que ela se tornou ainda mais importante em 2018, quando houve a Declaração Única de Exportação (DU-E) e a nova declaração passou a servir como base para o despacho aduaneiro, de forma integrada à Nota Fiscal de Exportação, segundo o Portal Faz Comex.

É por isso que é importante ter muito cuidado ao preenchê-la, pois quando você erra nas informações disponibilizadas na sua Nota Fiscal de Exportação, erra também na DU-E. Desta forma, o descuido impede a efetividade do despacho e ainda gera atrasos na entrega das mercadorias.

Então, para evitar estes e muitos outros transtornos, vamos às dicas para preenchê-la corretamente?

Nota Fiscal de Exportação: saiba quais cuidados tomar ao emiti-la!
O descuido com informações da Nota Fiscal de Exportação impede a efetividade do despacho e ainda gera atrasos à entrega das mercadorias.

Checklist para preencher a Nota Fiscal de Exportação

Agora que você sabe da importância deste documento obrigatório, vamos compartilhar tudo o que precisa constar na Nota Fiscal de Exportação.

Por isso, listamos as principais informações. Atenção ao passo a passo para preenchimento compartilhado também pelo Portal Faz Comex:

● Preencha os dados do emitente e destinatário corretamente, ou seja, sua empresa e seu cliente;

● Em seguida, insira a descrição mais detalhada possível das características da mercadoria;

● Atenção ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): este código deve ser preenchido corretamente e as instruções para descobrir qual é o NCM correto para sua Nota Fiscal de Exportação estão no site da Receita Federal;

● Continuando, é importante classificar no NCM cada item de acordo com a sua unidade tributável, pois é muito comum exportadores serem multados por usarem a mesma Unidade Tributável que a de venda de forma equivocada em ocasiões de canal laranja e vermelho, por exemplo. Fique atento!

● Outro ponto bastante importante é a descrição das NFs, pois as emissões por sistema, em sua maioria, sempre apresentam códigos do produto e abreviações, não seus detalhes. Esta situação também pode resultar em multas em casos de canal laranja ou vermelho;

● Por isso, não deixe de informar também as quantidades comercializadas e quantidades tributáveis, bem como suas respectivas unidades de medida;

● Vale ressaltar também a importância de informar manualmente na DUE a descrição completa da carga. No contrário, a fiscalização exigirá a emissão de nova NF, com descrições completas, para que seja feita a substituição;

● Para concluir, você precisa também inserir o peso líquido total da carga, que é obtido a partir da soma das unidades transportadas em KG.

Posso fazer o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica?

Segundo orientações da Receita Federal, os exportadores devem observar a legislação estadual sobre o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica.

O governo ainda menciona que “Em prazo não superior a 24h, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, conforme determina o AJUSTE SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, na Cláusula décima segunda”. A orientação completa pode ser acessada aqui.

Quer saber mais sobre documentos de exportação?

A Nota Fiscal de Exportação é apenas um dos inúmeros documentos que precisam estar em dia para as mercadorias saírem do país. Além dela, conforme já orientamos aqui no blog, é importante ficar atento a muitos outros documentos de exportação.

Logo, tratando-se dos documentos referentes ao Contrato de Exportação, onde a Nota Fiscal está inserida, completam a lista:

● Registro de Exportação no Siscomex;

● Solicitação de Despacho (SD);

● Nota Fiscal;

● Registro de Operação de Crédito (RC);

● Conhecimento de Embarque;

● Fatura Comercial (Commercial Invoice);

● Romaneio (Packing List);

● Certificado de Origem;

● Registro de Venda (RV);

● Legalização Consular;

● Certificado ou Apólice de Seguro;

● Borderô ou Carta de Entrega.

 

E não podemos deixar de listar também os documentos referentes a mercadoria, que são:

● Declaração Única de Exportação (DU-E)

● Registro de Venda (RV);

● Nota Fiscal;

● Despacho Aduaneiro de Exportação;

● Conhecimento ou Certificado de Embarque;

● Registro de Operação de Crédito (RC);

● Fatura Comercial (Commercial Invoice);

● Romaneio (Packing List);

● Certificado de Origem;

● Legalização Consular;

● Certificado ou Apólice de Seguro;

● Borderô ou Carta de Entrega;

● Registro de Exportação Simplificado (RES).

E então?

A lista é longa e o trabalho para reunir todas as informações é grande, não é mesmo? Isso porque, o volume de dados que você precisa acompanhar nestes processos exige muita atenção.

Para solucionar toda essa parte burocrática do dia a dia do Comércio Exterior, conte com um agente de carga que possa oferecer soluções integradas. Ele facilita todas as etapas da exportação ou importação, pois proporciona maior suporte ao gerenciamento dos seus documentos.

Além disso, ele contribui com o registro e identificação de falhas como falta de documentos ou em caso de extravios – mas fique tranquilo, pois com um agente de carga nas operações, é difícil que isso aconteça.

É assim que a DC Logistics Brasil tem contribuído com muitos clientes, por meio de soluções completas, que garantem eficiência desde o gerenciamento da documentação até à entrega da mercadoria.

O que você acha de entrar em contato conosco para solicitar uma cotação de frete sem compromisso? Assim você poderá conhecer melhor como nosso trabalho reflete na agilidade e segurança das suas operações de comex!

 

FONTES:

Faz Comex – https://www.fazcomex.com.br/blog/nota-fiscal-exportacao-como-emitir-sem-erros/

Receita Federal – https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm e https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/copy4_of_conceitos-e-definicoes-gerais

Exportação de frutas: confira alguns documentos necessários!

Exportação de frutas: confira alguns documentos necessários!

A exportação de frutas é um mercado muito lucrativo para a economia nacional. Para se ter uma ideia, de acordo com matéria do site Dinheiro Rural, em 2018 o Brasil exportou 877,5 mil toneladas de frutas, tanto in natura quanto processadas.

Mesmo que isso represente uma fatia de apenas 0,9% das exportações de todo o agronegócio nacional, o setor vem mostrando força e um crescimento ano após ano, atraindo novos investidores.

Quem quer começar a exportar frutas, porém, precisa estar atento aos documentos exigidos para a prática. Confira, a seguir, mais números sobre o setor e quais são esses documentos! Continue a leitura!

Confira mais números sobre o mercado de exportação de frutas

No ano de 2018, os países importadores compraram mais de 95 milhões de toneladas de frutas, conforme dados expostos em matéria do site Abracomex. O número é extremamente atraente.

Isso gerou um movimento de US$ 135 bilhões para o setor, cifra 4,9% maior do que a registrada no ano anterior.

A International Trade Center, que deu base para os dados da matéria, aponta que há 5 anos esse mercado era 18,5% menor, o que demonstra um crescimento constante.

O Brasil também apresenta um ótimo volume colhido de frutas, garantindo uma margem para um crescimento maior em exportação. O país fica atrás apenas da Índia e da China. Como exportador, porém, a questão é diferente.

Embora o volume colhido seja alto, o Brasil vende somente 2% da sua produção interna, o que o coloca na 32ª posição do mercado mundial. Na América do Sul ficamos atrás da Argentina, Chile, Equador e Peru.

É preciso trabalhar melhor a cultura da exportação de frutas em território nacional.

Temos todos os motivos para liderar esse mercado, mas precisamos começar logo. Um dos caminhos mais viáveis é a União Europeia, que responde pela maior fatia das exportações brasileiras.

Em 2018, 630 mil toneladas de frutas brasileiras tiveram como destino os países da União Europeia, representando 72% das vendas, de acordo com matéria da Abrafrutas.

A Europa, com seus cerca de 740 milhões de habitantes, é um grande mercado, embora o cenário também esteja mudando e apresentando novos possíveis parceiros comerciais. Um deles, inclusive, é a China.

Qual a relevância da China nesse mercado?

Qual a relevância da China nesse mercado?

Existem muitas negociações comerciais entre Brasil e China começando, o que aumenta a expectativa para todos os setores, inclusive de frutas. Isso vale tanto para exportação quanto para importação.

O Nordeste brasileiro sai em vantagem, pois é uma região beneficiada pelo cultivo de melão, produzido em estados como Rio Grande do Norte e Ceará, uma iguaria muito requisitada internacionalmente.

Através da decisão de aumentar o comércio com o país asiático, o Brasil recentemente assinou nove protocolos com o governo chinês.

Entre eles, um documento envolve a importação de pera para o Brasil e exportação de melão para o território chinês.

O comércio chinês é muito disputado e sempre esteve na mira dos exportadores. Afinal, trata-se do país mais populoso do mundo e que já consome muitas frutas de regiões vizinhas. Esse novo acordo vai fortalecer e diversificar o setor.

Veja quais são os principais documentos necessários para exportar frutas

Já sabemos que o mercado internacional está se abrindo para nós e que o Brasil pode exportar ainda mais. Diante disso, é muito importante entender qual a documentação exigida na hora de exportar frutas para fora do país.

É bom ressaltar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) não atua sobre a classificação e certificação de produto vegetal destinado à exportação. A única exceção a isso é quando surge a exigência do país importador.

Neste último caso, a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal (CGQV) do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) acompanha e promove atividades voltadas para a fiscalização e inspeção higiênico-sanitária e tecnológica.

Isso vale para qualquer produto vegetal in natura, processado, industrializado e seus derivados, incluindo azeites, frutas, cereais e outros. Essas medidas são importantes para garantir a qualidade e segurança dos produtos que saem do Brasil.

Em relação aos documentos, vamos listar aqueles mais importantes para a exportação de frutas. Confira:

Veja quais são os principais documentos necessários para exportar frutas

Cadastro no Decex (Departamento de Comércio Exterior, do MIDC)

Sem o cadastro no Decex, nada pode ser feito. O objetivo da empresa deve ser incluído no contrato social, para só então efetuar o cadastro junto ao órgão através do Banco do Brasil.

A partir daí, é preciso também se cadastrar no SISCOMEX (Sistema do Comércio Exterior).

Fatura Comercial

Outro documento essencial é a Fatura Comercial, que serve de base para o desembaraço aduaneiro no exterior. É muito importante que o documento não contenha erros, rasuras ou emendas, podendo assim ser invalidado.

Na falta de um modelo oficial, o formulário deve ser preenchido seguindo, principalmente, as exigências declaradas pelo país importador.

Como vimos anteriormente, dependendo do país, existem exigências específicas de inspeção, por isso é importante ficar atento!

Packing List (Romaneio)

Neste documento, é preciso descrever todas as mercadorias embarcadas ou, dependendo do produto, todos os componentes dessa mesma mercadoria em sua quantidade de partes fracionadas.

Isso serve para identificar e localizar com mais facilidade o item dentro de um lote. Permite também uma conferência mais fácil na hora da fiscalização, no embarque e também no desembarque.

No caso das frutas, é bom especificar a espécie das embalagens, sejam elas caixas, paletes, etc. Aqui também é incluso o peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o total da cubagem.

Certificado de origem

É muito comum essa solicitação pelos importadores do MERCOSUL, da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e demais países que tragam essa exigência em sua legislação.

Se tudo estiver dentro das exigências previstas, o Certificado de Origem receberá o visto de federações, associações e câmaras de comércio ou departamentos governamentais.

Certificado de peso, qualidade e conformidade

Alguns países exigem que as mercadorias importadas sejam inspecionadas por organizações especializadas, mesmo antes do embarque. Isso serve principalmente para produtos de origem vegetal, mas não se restringe somente a eles.

Os certificados emitidos após inspeção são documentos básicos para liberação desses materiais nos países de destino.

Certificado Fitossanitário

O Certificado Fitossanitário pode ser considerado um dos mais relevantes entre todos os documentos. Ele é pedido nos casos de exportação de plantas, frutas e alimentos em geral. Por isso, é bom sempre tê-lo no topo da sua lista de documentação.

Registro de exportação

Sem o registro de exportação, você não terá autorização para exportar o produto.

O documento é obtido por via eletrônica através do SISCOMEX, sendo que o importador deve estar conectado à Receita Federal via Serpro, ou mesmo contratar os serviços de um despachante aduaneiro.

E então?

Você viu que falamos sobre alguns dados desse mercado, como ele tem acontecido em relação à China e também apresentamos os principais documentos que você precisa ter em mãos para exportar frutas sem grandes complicações.

Sabemos que adquirir e reunir todos estes documentos pode levar um certo tempo que talvez você não tenha, por isso o mais indicado é que você conte com o auxílio de um operador logístico para proporcionar ainda mais agilidade e eficácia em relação à documentação.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou tem interesse em saber como podemos ajudá-lo a exportar frutas com qualidade e eficiência da origem até o destino da carga, clique abaixo e solicite um orçamento sem compromisso!

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Processo de exportação: sua empresa está preparada para o mercado exterior?

As oportunidades do mercado exterior são muito almejadas pelos empreendedores brasileiros. Mesmo com as oscilações na economia, o processo de exportação sempre foi de interesse de muitas empresas.

Mas, como o título deste conteúdo menciona, você está preparado para o mercado exterior? Existem inúmeras questões que precisam ser analisadas e colocadas em ordem para que realmente esse processo se torne viável, dentro da lei e ainda traga lucros para o seu negócio.

Pensando nisso, hoje vamos pontuar algumas questões essenciais para que você consiga alinhar sua empresa para atender o mercado internacional. Confira!

Documentos necessários para o processo de exportação

Em outro conteúdo do blog Como estar seguro com a documentação de exportação apresentamos os documentos necessários para fazer o processo e explicamos mais sobre cada um. Porém, vamos apenas pontuá-los com o intuito que você esteja ciente sobre todos eles.

Exportador

  • Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI). Esse processo ocorre automaticamente quando feita a primeira exportação via Siscomex
  • Documentos referentes ao Contrato de Exportação
  • Fatura Pró-Forma
  • Carta de Crédito
  • Letra de Câmbio
  • Contrato de Câmbio.

Contrato de Exportação

  • Registro de Exportação no Siscomex
  • Registro de Operação de Crédito (RC)
  • Registro de Venda (RV)
  • Solicitação de Despacho (SD)
  • Nota Fiscal
  • Conhecimento de Embarque
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  • Romaneio (Packing List)
  • Certificado de Origem
  • Legalização Consular
  • Certificado ou Apólice de Seguro
  • Borderô ou Carta de Entrega.

Da mercadoria

  • Registro de Exportação (RE)
  • Registro de Operação de Crédito (RC)
  • Registro de Venda (RV)
  • Nota Fiscal
  • Despacho Aduaneiro de Exportação
  • Conhecimento ou Certificado de Embarque
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  • Romaneio (Packing List)
  • Certificado de Origem
  • Legalização Consular
  • Certificado ou Apólice de Seguro
  • Borderô ou Carta de Entrega
  • Registro de Exportação Simplificado (RES)
  • Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Cadastros iniciais

Junto aos documentos, queremos esclarecer que são necessários dois cadastros iniciais o REI (Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior) que falamos acima e o cadastro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

  • Aliás, a inscrição do REI é automática e ocorre quando você realiza a primeira operação no Siscomex.
  • Já o RADAR é um registro obrigatório para empresas que vão realizar atividades de importação e exportação.

Através dele a empresa tem permissão para realizar o cadastro no Siscomex e ainda tem uma habilitação que garante a autorização para a empresa exportar legalmente.

Tipos de exportação

Tipos de exportação

Engana-se quem acredita que existe apenas uma forma de realizar o processo de exportação. Pelo contrário, é possível realizar a Exportação Direta e a Exportação Indireta, e vamos falar um pouco sobre cada uma a seguir.

Exportação Direta

Ela consiste na operação em que o produto a ser exportado é faturado pelo próprio produtor para a empresa que está importando. Assim, esse processo direto demanda do exportador total conhecimento em todas as etapas que compreendem a exportação.

Um ponto a ser frisado é que mesmo que o exportador conte com um agente comercial para realizar a operação, ainda ela será caracterizada como exportação direta. Inclusive, um dos pontos benéficos dessa modalidade de exportação são os incentivos fiscais como isenção do IPI e o fato de não ocorrer a incidência do ICMS.

Exportação Indireta

Ela ocorre quando empresas do Brasil adquirem produtos para exportá-los. Neste caso, a empresa produtora não fica responsável por nenhuma questão do processo de exportação.

É um caminho interessante para empresas que não possuem experiência na comercialização de produtos no exterior, mas que querem que os produtos cheguem também nos mercados internacionais.

Formas de pagamento no processo de exportação

Formas de pagamento no processo de exportação

É fundamental que você saiba quais são as formas de pagamento que podem ser realizadas em um processo de exportação. Quem exporta deve tomar os devidos cuidados para receber o pagamento do que foi enviado ao exterior bem como quem importa precisa ter garantida a segurança de que o produto chegará até ele.

Conforme informações do material Exportação Passo a Passo disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores, existem três formas de pagamento:

  • Pagamento antecipado
  • Cobrança com saque e cobrança sem saque
  • Carta de Crédito ou Crédito Documentário

Mas, como funciona cada uma delas? Entenda nos próximos tópicos.

Pagamento antecipado

Nesta modalidade o importador paga ao exportador antecipado, antes do envio do produto. O risco se encontra ao lado do importador que pode não receber o que comprou, ou recebê-lo diferente do que foi acordado entre as partes.

Essa forma de pagamento não é muito comum, porém quando usada acontece em situações em que existe confiança entre os negócios envolvidos.

Cobrança com saque e cobrança sem saque

De acordo com informações do material Exportação Passo a Passo disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores, nesta modalidade de cobrança, o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e a Letra de Câmbio ao banco negociador do câmbio no Brasil (banco remetente). Este encaminha por meio de carta-cobrança ao banco correspondente no exterior (banco cobrador).

O banco cobrador entrega os documentos ao importador mediante pagamento ou aceite da Letra de Câmbio. Com os documentos em mãos o importador pode desembaraçar a mercadoria importada.

Carta de Crédito ou Crédito Documentário

A carta de crédito é emitida por um banco, denominado “banco emissor” na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador do produto.

Efetuado o embarque do produto, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado “banco avisador” que geralmente é o mesmo banco com o qual negociou o câmbio.

O banco avisador, após conferência dos documentos requeridos na carta de crédito, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador, que assim poderá efetivar o desembaraço da mercadoria.

Quais leis você precisa conhecer?

processo de exportação

Não vamos colocar artigos e cláusulas de todas as leis e normas que existem relacionadas ao processo de exportação. Porém, vamos pontuar algumas que você deve dar uma lida a fim de que entenda das questões legais.

  • Decreto Nº 759, de 5 de fevereiro de 2009, regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações do comércio exterior.
  • Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
  • Lei Nº 5.025, de 10 de junho de 1966, dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016, dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) […].
  • Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015, estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Processo de exportação: algumas considerações importantes

Antes de fechar negócio com uma importadora internacional, uma pesquisa é essencial para que problemas futuros sejam evitados.

Mesmo que seu produto atenda as normas do país da empresa importadora, que seja o que o cliente imagina – isso você já passou previamente todas as informações possíveis sobre o seu produto – existem alguns cuidados primordiais para que você não tenha questões para resolver após a venda.

É importante que você analise os preços praticados no país, sazonalidade, embalagens, nível de demanda, diferenças cambiais, exigências técnicas e sanitárias, custos de logística e outras questões.

Mas, o ponto que queremos chamar sua atenção é para a questão cultural. Por isso a importância de você analisar minuciosamente todos os aspectos do seu cliente do exterior. Todos os itens que pontuamos acima são muito relevantes, mas a cultura precisa ser analisada com muito cuidado.

Isso porque, o mundo dos negócios pode ser simples ou extremamente complicado. E quando falamos de cultura, estamos nos referindo a você pesquisar o que o país leva em consideração em uma negociação. Se você for fechar negócio pessoalmente, o que é pouco provável, a preocupação é ainda maior.

Considerando que sejam realizadas as questões por telefone, e-mail ou Skype, é primordial que você esteja por dentro dos termos mais usados no ambiente empresarial daquela cultura. Gestos e atitudes podem mudar de significado de uma cultura para outra.

E por que toda essa importância neste ponto? Porque uma negociação pode ser prejudicada ou, até mesmo, encerrada por falta de conhecimento cultural entre as empresas negociantes. Então, quanto mais puder saber a respeito do seu importador, melhor.

Como o agente de carga pode ajudar?

Em meio a tanta burocracia e documentação necessária para começar a exportar, esse grande passo para o seu negócio parece longe da realidade ou impossível. Porém, o agente de carga oferece uma solução integrada que facilita em todas as etapas do processo de exportação ou importação.

Com o suporte dele você terá maior gerenciamento dos documentos e registros e problemas como falta de documentos nas etapas finais ou extravio de carga durante o transporte dificilmente acontecerão.

Então, ao contar com este auxílio especializado, a legislação e questões pertinentes a exportação não serão mais um empecilho ou motivo de preocupação.

Isso porque, ao optar por uma solução completa como da DC Logistics, por exemplo, você terá gerenciamento, transporte, armazenamento e distribuição da sua carga de uma forma completa, eficiente e segura. O processo acontece com transparência, acessibilidade, conveniência e velocidade na entrega.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Ou se desejar, solicite um orçamento sem compromisso, basta clicar abaixo!