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Nota Fiscal de Exportação: saiba quais cuidados tomar ao emiti-la!

Nota Fiscal de Exportação: saiba quais cuidados tomar ao emiti-la!

A Nota Fiscal de Exportação é um importante documento na movimentação das mercadorias e qualquer erro referente a ela pode causar grandes prejuízos.

Dos principais problemas que podemos listar, estão desde penalidades até atrasos na entrega. Pois quando as documentações exigidas para a operação não estão corretas, muitas vezes não é possível seguir com o envio.

Então, você não quer prejudicar suas negociações no Comércio Exterior por não saber lidar com a Nota Fiscal de Exportação, não é mesmo?

Pensando nisso, estamos aqui para te ajudar com informações que refletem nos cuidados da emissão e na qualidade da logística internacional.

Siga com a leitura e faça este checklist com tudo o que listamos para não cometer erros referentes a sua Nota Fiscal de Exportação!

Afinal, para que serve a Nota Fiscal de Exportação?

Aqui no blog, nós já ensinamos muitas informações sobre a Nota Fiscal de Importação. Mas, você sabe qual a finalidade da Nota Fiscal de Exportação?

Este documento obrigatório traz todas as informações sobre a sua mercadoria, para que desta forma ela possa circular desde o país de origem ao destino. Sendo assim, ela é primordial para realizar o despacho aduaneiro e ainda para o embarque, conforme explica o Portal Faz Comex em conteúdo sobre a emissão.

Vale lembrar que ela se tornou ainda mais importante em 2018, quando houve a Declaração Única de Exportação (DU-E) e a nova declaração passou a servir como base para o despacho aduaneiro, de forma integrada à Nota Fiscal de Exportação, segundo o Portal Faz Comex.

É por isso que é importante ter muito cuidado ao preenchê-la, pois quando você erra nas informações disponibilizadas na sua Nota Fiscal de Exportação, erra também na DU-E. Desta forma, o descuido impede a efetividade do despacho e ainda gera atrasos na entrega das mercadorias.

Então, para evitar estes e muitos outros transtornos, vamos às dicas para preenchê-la corretamente?

Nota Fiscal de Exportação: saiba quais cuidados tomar ao emiti-la!
O descuido com informações da Nota Fiscal de Exportação impede a efetividade do despacho e ainda gera atrasos à entrega das mercadorias.

Checklist para preencher a Nota Fiscal de Exportação

Agora que você sabe da importância deste documento obrigatório, vamos compartilhar tudo o que precisa constar na Nota Fiscal de Exportação.

Por isso, listamos as principais informações. Atenção ao passo a passo para preenchimento compartilhado também pelo Portal Faz Comex:

● Preencha os dados do emitente e destinatário corretamente, ou seja, sua empresa e seu cliente;

● Em seguida, insira a descrição mais detalhada possível das características da mercadoria;

● Atenção ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): este código deve ser preenchido corretamente e as instruções para descobrir qual é o NCM correto para sua Nota Fiscal de Exportação estão no site da Receita Federal;

● Continuando, é importante classificar no NCM cada item de acordo com a sua unidade tributável, pois é muito comum exportadores serem multados por usarem a mesma Unidade Tributável que a de venda de forma equivocada em ocasiões de canal laranja e vermelho, por exemplo. Fique atento!

● Outro ponto bastante importante é a descrição das NFs, pois as emissões por sistema, em sua maioria, sempre apresentam códigos do produto e abreviações, não seus detalhes. Esta situação também pode resultar em multas em casos de canal laranja ou vermelho;

● Por isso, não deixe de informar também as quantidades comercializadas e quantidades tributáveis, bem como suas respectivas unidades de medida;

● Vale ressaltar também a importância de informar manualmente na DUE a descrição completa da carga. No contrário, a fiscalização exigirá a emissão de nova NF, com descrições completas, para que seja feita a substituição;

● Para concluir, você precisa também inserir o peso líquido total da carga, que é obtido a partir da soma das unidades transportadas em KG.

Posso fazer o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica?

Segundo orientações da Receita Federal, os exportadores devem observar a legislação estadual sobre o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica.

O governo ainda menciona que “Em prazo não superior a 24h, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, conforme determina o AJUSTE SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, na Cláusula décima segunda”. A orientação completa pode ser acessada aqui.

Quer saber mais sobre documentos de exportação?

A Nota Fiscal de Exportação é apenas um dos inúmeros documentos que precisam estar em dia para as mercadorias saírem do país. Além dela, conforme já orientamos aqui no blog, é importante ficar atento a muitos outros documentos de exportação.

Logo, tratando-se dos documentos referentes ao Contrato de Exportação, onde a Nota Fiscal está inserida, completam a lista:

● Registro de Exportação no Siscomex;

● Solicitação de Despacho (SD);

● Nota Fiscal;

● Registro de Operação de Crédito (RC);

● Conhecimento de Embarque;

● Fatura Comercial (Commercial Invoice);

● Romaneio (Packing List);

● Certificado de Origem;

● Registro de Venda (RV);

● Legalização Consular;

● Certificado ou Apólice de Seguro;

● Borderô ou Carta de Entrega.

 

E não podemos deixar de listar também os documentos referentes a mercadoria, que são:

● Declaração Única de Exportação (DU-E)

● Registro de Venda (RV);

● Nota Fiscal;

● Despacho Aduaneiro de Exportação;

● Conhecimento ou Certificado de Embarque;

● Registro de Operação de Crédito (RC);

● Fatura Comercial (Commercial Invoice);

● Romaneio (Packing List);

● Certificado de Origem;

● Legalização Consular;

● Certificado ou Apólice de Seguro;

● Borderô ou Carta de Entrega;

● Registro de Exportação Simplificado (RES).

E então?

A lista é longa e o trabalho para reunir todas as informações é grande, não é mesmo? Isso porque, o volume de dados que você precisa acompanhar nestes processos exige muita atenção.

Para solucionar toda essa parte burocrática do dia a dia do Comércio Exterior, conte com um agente de carga que possa oferecer soluções integradas. Ele facilita todas as etapas da exportação ou importação, pois proporciona maior suporte ao gerenciamento dos seus documentos.

Além disso, ele contribui com o registro e identificação de falhas como falta de documentos ou em caso de extravios – mas fique tranquilo, pois com um agente de carga nas operações, é difícil que isso aconteça.

É assim que a DC Logistics Brasil tem contribuído com muitos clientes, por meio de soluções completas, que garantem eficiência desde o gerenciamento da documentação até à entrega da mercadoria.

O que você acha de entrar em contato conosco para solicitar uma cotação de frete sem compromisso? Assim você poderá conhecer melhor como nosso trabalho reflete na agilidade e segurança das suas operações de comex!

 

FONTES:

Faz Comex – https://www.fazcomex.com.br/blog/nota-fiscal-exportacao-como-emitir-sem-erros/

Receita Federal – https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm e https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/copy4_of_conceitos-e-definicoes-gerais

Carta de Correção Eletrônica CC-e: saiba o que é e em quais casos pode ser utilizada!

Carta de Correção Eletrônica CC-e: saiba o que é e em quais casos pode ser utilizada!

Como em qualquer documento, o preenchimento da nota fiscal eletrônica é passível de eventuais erros. É para sanar esses equívocos e garantir o bom andamento das relações comerciais que existe a Carta de Correção Eletrônica!

Mesmo com recursos semelhantes, como a nota fiscal de ajuste ou complementar, a CC-e serve para corrigir campos específicos com mais praticidade, em casos que não comprometam operações essenciais da NF-e como preços, impostos e quantidades. 

Extremamente vantajoso em situações de inconformidade, seu uso requer atenção especial, já que o documento conta aspectos e limitações que devem ser observados para que sua validade seja garantida.

A seguir, saiba mais sobre o conceito de Carta de Correção Eletrônica, suas aplicações, situações em que pode e não pode ser utilizado, bem como seus principais pontos de relevância. Continue a leitura!

O que é a Carta de Correção Eletrônica?

O ato de emitir notas fiscais eletrônicas algumas vezes exige que alguns procedimentos menos comuns sejam realizados. 

Depois de autorizada pela SEFAZ, a NF-e não pode sofrer qualquer tipo de modificação, já que as alterações em seu conteúdo invalidam a assinatura digital. 

Quando alguma irregularidade é constatada após a emissão, é possível cancelar a nota, mas desde que as mercadorias que constam nela não tenham circulado. 

Outra possibilidade é emitir uma nota fiscal complementar ou de ajuste, de acordo com cada situação. O recurso mais indicado, porém, é que os erros sejam corrigidos nos campos em que ocorreram. 

Para que essa correção específica seja feita de maneira adequada e autorizada, existe a Carta de Correção Eletrônica, conhecida como CC-e!

Como aponta o blog Infovarejo, a CC-e não altera o arquivo da NF-e emitida, apenas funciona como um documento complementar, capaz de esclarecer textualmente as correções referentes à nota em questão. 

Basicamente, a Carta de Correção Eletrônica funciona como as tradicionais cartas de correção em papel, mas com adequação ao atual sistema informatizado de emissão de notas. 

Sem um padrão definido, o texto inserido na CC-e é livre e pode ter até 1000 caracteres. Sua descrição deve ser clara, objetiva e apontar com precisão as correções que precisam ser consideradas. 

Para que ela serve?

Para que ela serve? 

Desde o ano de 2012, a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, como determina o Ajuste SINIEF

Sendo assim, a emissão da Carta de Correção Eletrônica é obrigatória para a resolução de qualquer equívoco ou irregularidade presente em uma nota fiscal eletrônica. 

Seu único e principal objetivo, portanto, é a eventual correção de algumas informações presentes na NF-e. 

A CC-e foi regulamentada por meio de um decreto que tem validade em todo o território brasileiro desde o ano de 2011. 

Ao utilizá-la, porém, é preciso ter em mente que nem todos os campos de uma nota fiscal eletrônica podem ser retificados. Confira as situações que podem ser corrigidas pela Carta de Correção Eletrônica no item a seguir! 

Em quais situações ela pode ser utilizada?

Como mencionamos anteriormente, nem todos os dados de uma NF-e podem ser alterados através da CC-e! 

As informações que podem ser revistas na Carta de Correção Eletrônica, como destaca o blog Compliance, são:

  • Descrição da mercadoria
  • Código Fiscal de Operação, desde que ocorram alterações na natureza dos tributos
  • Razão Social do Destinatário
  • Informações sobre volume, peso e acondicionamento, desde que não alterem a quantidade faturada do item
  • Omissão ou equivoco relacionado à Fundamentação Legal de eventuais benefícios fiscais
  • Código de Situação Tributária, desde que ocorram alterações dos valores fiscais
  • Dados relativos ao transportador, como endereço
  • Inserção ou mudança de informações adicionais da NF-e, como nome do vendedor, transportadora para redespacho, pedido do cliente, etc.
  • Data de Emissão ou Saída, desde que não ocorram alterações no período de apuração do ICMS. 

Agora que você já sabe quais são as informações passíveis de alterações pela CC-e, confira, no item seguinte, quais são os dados em que são vetadas as retificações. 

Quando ela não deve ser utilizada?

As informações da NF-e que não podem ser corrigidas pela CC-e, como aborda o blog Conta Azul, são: 

  • Mudanças de dados cadastrais que acarretem alterações do destinatário ou do remetente
  • Destaque de Impostos ou outras informações que possam alterar a Operação ou o Cálculo do Imposto
  • Valores fiscais correspondentes ao valor dos impostos, como alíquota, base de cálculo, quantidade, diferença de preço, valor da operação, etc.
  • Descrição da mercadoria capaz de alterar as alíquotas dos tributos. 

Com o conceito, aplicação e possibilidades de uso da Carta de Correção Eletrônica em mente, descubra a seguir todos os pontos que devem ser considerados para que a CC-e seja emitida corretamente! 

O que deve ser considerado para que ela seja feita corretamente?

O que deve ser considerado para que ela seja feita corretamente?

Antes de tudo, é necessário saber que o foco da Carta de Correção Eletrônica é apenas a correção de pequenos erros que não comprometam as operações primárias da NF-e, como preços, impostos e quantidades. 

Sendo assim, sua emissão deve ser evitada e o foco deve estar no correto preenchimento da nota fiscal. A CC-e é um recurso apenas para últimos casos. 

Se o equivoco percebido for referente à legislação tributária, geralmente a melhor solução é emitir uma nota fiscal complementar. Quando a NF-e ainda estiver com o emitente, é possível ainda cancelar o documento e refazer um novo. 

A emissão da Carta de Correção Eletrônica pode ser feita em até 30 dias, ou 720 horas, a partir da autorização do uso da NF-e a ser corrigida. 

A transmissão da CC-e só pode ser feita para uma nota fiscal eletrônica autorizada, já que é impossível corrigir uma NF-e cancelada. 

Uma nota fiscal pode ter até 20 cartas de correção, mas os dados são cumulativos. Isso quer dizer que cada CC-e emitida deve conter as correções já apontadas nos documentos anteriores. 

O arquivo digital da carta de correção deve ser disponibilizado obrigatoriamente, não só para o destinatário, mas também para todos os interessados na operação, da mesma forma que ocorre na emissão da nota fiscal. 

Você já conhecia o conceito e as aplicações da Carta de Correção Eletrônica? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco! 

Agora, se você tem interesse em ficar por dentro de todas as novidades do nosso blog, se cadastre em nossa newsletter

Saiba o que é o CFOP e por que você deve ficar atento ao usá-lo na Nota Fiscal!

Saiba o que é o CFOP e por que você deve ficar atento ao usá-lo na Nota Fiscal!

Quem realiza operações de importação ou exportação certamente já ficou em dúvida na hora de indicar o CFOP

Este é um código obrigatório que deve estar presente nas Notas Fiscais de toda movimentação de mercadoria ou serviço de transporte. É com ele que o governo realiza a verificação da operação e garante maior transparência ao Fisco. 

Neste conteúdo você entenderá melhor o que é o CFOP, qual a importância deste código em suas operações logísticas, como é feita a formação do código, e ainda, quais são os cuidados e pontos de atenção que você deve ter ao indicá-lo na Nota Fiscal!

O que é o CFOP?

A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços. Trata-se de um código numérico tributário, definido pelo governo brasileiro, que deve ser indicado em emissões de Notas Fiscais e outros tipos de declarações.

O CFOP é utilizado em movimentações de mercadorias ou serviços de transporte, para que o governo possa identificar a natureza da operação. 

É preciso destacar que a indicação do CFOP é obrigatória nos documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisições de serviço. Conforme o site Contábeis, o código deve ser indicado em:

  • Notas Fiscais
  • Livros fiscais
  • Arquivos magnéticos
  • Conhecimentos de Transportes
  • Outros exigidos em Lei.

Para realizar a verificação, o governo utiliza a tabela CFOP, que possui todos os códigos, descrições e aplicações de cada tipo de movimentação. Para conferir a tabela completa, basta clicar aqui.

Entenda a importância deste código na sua operação

O primeiro ponto de destaque é a obrigatoriedade deste código, como citamos anteriormente. Portanto, informá-lo de maneira incorreta pode trazer diversos problemas para a operação.

Por exemplo, a falta do CFOP correto pode resultar na retenção da mercadoria e atraso na entrega dos produtos.

Além disso, a indicação do código define se será necessário recolher impostos para a operação. 

O CFOP também foi criado para proporcionar ao Fisco mais transparência nas movimentações e assertividade na cobrança de tributos.

Outro benefício que o CFOP oferece é em relação à gestão das operações, já que é possível obter uma melhor visualização das movimentações conforme o grupo do código utilizado. Assim, fica mais fácil realizar controles internos, reduzindo erros e problemas de estoque.

Desta forma, o CFOP exerce um papel fundamental tanto na parte de transparência fiscal, como também, na otimização das atividades administrativas dentro da sua empresa.

Como funciona a formação do CFOP

Como funciona a formação do CFOP

O código CFOP é formado por quatro dígitos, sendo o primeiro número referente ao tipo de operação, ou seja, entrada ou saída; o segundo indica se a mercadoria foi produzida por sua empresa ou por outro negócio; o terceiro dígito define o tipo de produto, se é matéria-prima, de consumo, entre outros; o quarto e último número refere-se à finalidade, se é compra ou venda.

Quando o CFOP inicia com o número 1 significa que após a saída do ponto de origem, a entrada do produto será em um local dentro do estado. Já os códigos que iniciam em 2 indicam que a entrega do produto se dará fora do estado.

Códigos que iniciam com 1, 2, e 3 dizem respeito a operações de entrada, já os que iniciam com 5, 6 e 7 tratam sobre operações de saída. 

Portanto, conforme o conteúdo do site Contábeis, os códigos funcionam desta forma:

Entrada

  • 1: quando o endereço do fornecedor é do mesmo estado que o seu
  • 2: o endereço do fornecedor é de outro estado

Saída

  • 5: significa que o endereço do cliente é do mesmo estado que o seu
  • 6: o endereço do cliente é de outro estado

Por fim, quanto aos dígitos 3, 7 e 4:

  • 3: utiliza-se na entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços do Exterior
  • 7: utilizado na saída ou prestações de serviços para o exterior
  • 4: não é um prefixo utilizado para o CFOP

Assim, em operações de importação são emitidas Notas Fiscais de entrada, e em exportações, de saída. É importante que se compreenda bem o funcionamento destes códigos para evitar falhas, pois são mais de 500 existentes. 

Cuidados que você deve ter ao emitir a Nota Fiscal

Como você viu, é muito importante ficar atento à formação dos códigos CFOP nas suas operações. Por ser, de certa forma, um trabalho complexo, é fundamental que ao emitir a Nota Fiscal você tenha acesso à tabela CFOP e possa consultar os diferentes tipos de códigos. 

Uma prática interessante e que pode otimizar esta atividade é listar quais são os códigos mais utilizados por sua empresa, economizando o tempo de consulta e evitando possíveis erros.

Um ponto de atenção é a obrigatoriedade de referenciar as Notas Fiscais de compra no mercado interno tanto na NF-e como na DU-E.

Outro destaque é que o CFOP deve ser indicado por item da Nota Fiscal. Portanto, se você possui 15 itens na nota, é necessário que cada um deles tenha seu próprio código.

E então?

Sendo um ponto obrigatório na emissão de documentos fiscais, é fundamental compreender a função e como se dá a formação do CFOP.

Realizando uma emissão correta da nota, você evita problemas como a retenção da carga ou mesmo o atraso na entrega dos produtos. Além disso, entender o funcionamento do CFOP contribui para manter sua empresa em conformidade com o Fisco!

Abordamos neste conteúdo as principais informações referentes a este código, bem como, sua importância nas operações de importação e exportação, tipos de códigos e os cuidados que você deve ter ao emitir suas Notas Fiscais. 

Esperamos ter contribuído para um melhor entendimento sobre o assunto, entretanto, caso você tenha alguma dúvida a respeito deste tema, estamos prontos para lhe ajudar! 

Agora, se você deseja ter mais segurança e agilidade em suas operações logísticas, clique abaixo e solicite uma cotação sem compromisso!Solicite uma cotação