Entenda o que é o CE Mercante e como ele funciona!

Se você lida com importação ou exportação marítima, entender o que é o CE Mercante é essencial. 

Esse documento eletrônico é obrigatório e desempenha um papel vital no controle fiscal e logístico das mercadorias transportadas por via aquaviária. 

Neste conteúdo, você vai entender como ele funciona, quais são os prazos, quem é responsável pela sua emissão e os riscos de preenchimento incorreto.

O que é CE Mercante?

O CE Mercante (Conhecimento Eletrônico) é um documento digital criado pela Portaria nº 328/2001 do Ministério dos Transportes, voltado ao controle fiscal de cargas no transporte marítimo

Ele é gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e está integrado ao Siscomex Carga.

Seu objetivo principal é desburocratizar, baratear, facilitar e acelerar os processos relacionados ao comércio exterior, funcionando também como um instrumento de controle aduaneiro, conforme o Decreto 5.543/2005.

Quem são os responsáveis pela inclusão dos dados?

A responsabilidade pelo preenchimento do CE Mercante é compartilhada entre:

  • Agências de navegação (armadores): responsáveis por registrar os dados dos conhecimentos Master.
  • Agentes de carga, que realizam a desconsolidação dos conhecimentos de carga House.

O agente de carga só estará apto a seguir com a desconsolidação do HBL, após a desconsolidação do MBL.

Toda a comunicação deve ser feita de forma eletrônica, utilizando certificação digital, garantindo a integridade e autenticidade das informações. 

Consequências logísticas e aduaneiras de um CE Mercante incorreto

Informações incorretas, omissões ou envio fora do prazo estabelecido podem gerar sérias consequências, como:

  • penalidades fiscais,
  • atrasos no desembaraço aduaneiro,
  • bloqueios de carga,
  • entraves logísticos.

Por isso, o correto preenchimento do CE Mercante é essencial para evitar complicações e garantir o fluxo adequado das operações.

Vínculo com a DUIMP: impacto direto na retificação do CE Mercante

O CE Mercante está diretamente vinculado à Declaração Única de Importação (DUIMP). Essa integração impede que alterações sejam feitas no CE original após sua submissão à DUIMP.

Erros ou ajustes devem seguir um processo formal de retificação, o que pode afetar os prazos e prejudicar a operação de importação.

Qual a finalidade do uso do sistema?

Qual a finalidade do uso do sistema?

O CE Mercante foi desenvolvido para:

  • Automatizar e desburocratizar o tratamento das informações,
  • integrar os sistemas de comércio exterior do Governo Federal, como o Siscomex,
  • automatizar a arrecadação do AFRMM,
  • reduzir custos operacionais,
  • Otimizar os processos de liberação portuária,
  • Melhorar o controle e a transparência dos benefícios fiscais.

Quais os prazos previstos em sua utilização?

O cumprimento dos prazos é fundamental:

  • Desconsolidação (Master): deve ser transmitido pela empresa de navegação até 48 horas antes da chegada da embarcação no primeiro porto nacional.
  • Desconsolidação (House): o agente de carga também deve realizá-la até 48 horas antes da chegada ao porto de descarga final.

Exceção: Para rotas curtas (Uruguai, Argentina, Panamá), os prazos podem variar entre 12 a 24 horas antes da chegada.

A falta de cumprimento desses prazos gera multa automática, formalizada conforme o processo fiscal.

Qual multa é aplicada em caso do descumprimento do prazo?

O não cumprimento dos prazos previstos resulta na aplicação de multa de R$ 5.000,00 por processo não lançado a tempo. A penalidade pode ser aplicada até 5 anos após o lançamento, inclusive em casos de retificação feita fora do prazo.

Importante: correções formais no conhecimento de carga não configuram infração, conforme o Artigo 46 do Decreto nº 6.759/2009.

Como consultar um CE Mercante?

A consulta pode ser feita diretamente no site do Sistema Mercante. Siga os passos:

  1. Acesse o sistema com seu certificado digital.
  2. Vá até a aba “Conhecimento”.
  3. Selecione “Conhecimento/BL/BL-House”.
  4. Clique em “Consultar” e escolha “Item de Carga” ou “Todos os Itens”.
  5. Informe o número do CE ou o item de carga desejado.

Mais informações estão disponíveis na página oficial da Receita Federal.

Ficou com alguma dúvida sobre o CE Mercante ou precisa de ajuda para garantir o correto preenchimento? Entre em contato com nossos especialistas e facilite seus processos de comércio exterior com segurança e eficiência.

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